DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03470989-4/SPU, relativo à 
transferência RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do SUBTENENTE do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.530-1-X, 
JOSÉ CLÁUDIO MACIEL, RESOLVE transferi-lo para reserva remunerada a pedido daquela Corporação, na atual graduação de SUBTENENTE BM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/03/2004, com fundamento nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, 
dos arts. 88 inciso l e 89, da lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº 13.333 de 22/07/2003)
109,86 
Gratificação de Tempo de Serviço (20% do soldo) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
21,97 
Gratificação Militar (Lei nº 13.333 de 22/07/2003)
501,02 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 13.333 de 22/07/2003)
679,08 
TOTAL
1.311,93
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº381/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06668253/2019 foi iniciado em 31/07/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor 
unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos, totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) o servidor LUIZ RODRIGUES 
TEIXEIRA, matrícula: 84.900-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de serviço à cidade de Itapipoca-CE, no 
dia 21 de julho de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº382/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06840137/2019 foi iniciado em 06/08/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a servidora ANA PAULA 
TEIXEIRA BASTOS SOBREIRA, matrícula: 300.129-1-7, ocupante do cargo de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- CPLAG, que 
viajou em objeto de serviço à cidade de Itapipoca-CE, no dia 03 de agosto de 2019, com a finalidade de conferir a mediação de obra de construção do Núcleo 
de Perícia Forense de Itapipoca-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº383/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06961660/2019 foi iniciado em 08/08/2019, RESOLVE conceder uma diária e meia 
no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
oito centavos) acrescidos de 20% sobre uma diária e meia perfazendo um valor de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) ao 
servidor RÔMULO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula: 000.132-1-8, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PERÍCIA CRIMINAL- COPEC, que 
viajou representando o Perito Geral em reunião com o prefeito, em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, nos dias 07 a 08 de agosto de 2019, de acordo 
com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 
de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº384/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06902159/2019 foi iniciado em 07/08/2019, RESOLVE conceder duas meias diárias no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor 
MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que viajou 
em objeto de serviço à cidade de Mombaça-CE, nos dias 02 e 03 de agosto de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº385/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 07091146/2019 foi iniciado em 13/08/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor 
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor JESUS 
FERREIRA SALES, matrícula: 155.332-1-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que viajou em objeto de serviço a cidade de 
Acarape- CE, no dia 08 de agosto de 2019, com a finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 
10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar