DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 319/2019. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EXTINTORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO TIPO: MENOR PREÇO. DA FORMA DE FORNECIMENTO: POR
DEMANDA. O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento
dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 319/2019 - SEPOG, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, N° 77, Centro, Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE ou através
do Telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 24 de Setembro de 2019.
Renato Garcia Jerônimo Lima
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 016/2019
Dispõe sobre a Aprovação da Criação do Curso Técnico em Design de Interiores e a OFERTA no âmbito do Departamento Regional do Ceará, com carga
horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade ensino presencial e a Distância, no Centro de
Educação Profissional do Senac Juazeiro do Norte, situado na Rua Vicente Patu, nº 782 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando
que o referido plano de curso foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996,
através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/
CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 de 09/05/2012
e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 20/09/2012; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a
Resolução SENAC/DN nº 999/2014 revogada pela Resolução SENAC/DN Nº 1036/2015; Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer CNE/
CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB 01/2014; A Formação da Rede Nacional de Educação a Distância do Senac. Considerando as normas do Regimento
das unidades do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente e técnico adminis
trativo, as instalações físicas e
o acervo bibliográfico de acordo com a legislação e o alinhamento do modelo pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta
dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a Criação do Curso Técnico em Design de Interiores e a OFERTA no âmbito do
Departamento Regional do Ceará, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade
ensino presencial e a Distância, Gestão e Negócios, no Centro de Educação Profissional do Senac Juazeiro do Norte, situado na Rua Vicente Patu, nº 782
– Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – Ceará, por tempo indeterminado desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art.
20 e no Art. 17 § 1 da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015. Art. 2º. Compete ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional –
DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – Técnico em Design de Interiores e seus respectivos itinerários formativos.
Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios disponíveis.
Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação e oferta de cursos
Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada de oferta deste curso em
turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 14 de maio de 2019.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 019/2019
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do CREDENCIAMENTO do Centro de Educação Profissional – SENAC AQUIRAZ, para a oferta de cursos Técnico
de Nível Médio; APROVAÇÃO da OFERTA do Curso Técnico em Administração, com carga horária total de 1.000 horas, pertencente ao Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, no Centro de Educação Profissional – SENAC AQUIRAZ, situado na Rua Pedro Brasil, nº 210 – Centro Aquiraz –
Ceará – CEP: 61.700-00; APROVAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE TURMA PARA EXECUÇÃO DO CURSO Técnico em Administração,
no Instituto Bíblico Cidade dos Funcionários, situado na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, 3188 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza –
Ceará - CEP: 60.833-104.
O Conselho Regional doServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando
que o referido plano de curso foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996,
através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/
CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e
na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 20/09/2012; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816 e a Resolução
SENAC nº 1036/2015; Considerando as normas do Regimento das unidades do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo
docente e técnico adminis
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de acordo com a legislação;Resolve:Art. 1°. Aprovar a AUTORIZAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO do Centro de Educação Profissional – SENAC AQUIRAZ, para a oferta de cursos Técnico de Nível Médio, a APROVAÇÃOda
OFERTA do Curso Técnico em Administração, com carga horária total de 1.000 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, no Centro
de Educação Profissional – SENAC AQUIRAZ, situado na Rua Pedro Brasil, nº 210 – Centro Aquiraz – Ceará – CEP: 61.700-00 por tempo indeterminado
desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no § 2º e § 3º do Art.17 da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015 e, APROVAÇÃO
DA DESCENTRALIZAÇÃO DE TURMA DO CURSO Técnico em Administração, para execução no Instituto Bíblico Cidade dos Funcionários, situado
na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, 3188 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza – Ceará - CEP: 60.833-104.Art. 2º. Compete ao Departamento
Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – Técnico em
Administração e seus respectivos itinerários formativos.Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e
correspondente Plano de Curso, pelos meios disponíveis.Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias
para publicar os atos próprios de criação e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria
Regional proposta fundamentada de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas.Art. 5º. Esta resolução
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se
Fortaleza, 26 de julho de 2019.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Habilitação. O Município de Caucaia, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Licitação na modalidade Concorrência Pública Internacional nº 2019.07.16.001,
cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação
de passeios, sinalização e urbanização) em ruas localizadas nos bairros: Parque Leblon, Pacheco, Jardim Icarai, Iparana, Tabapuãnzinho, Vila Góes, Itambé,
localizados no Município de Caucaia/Ce, tudo de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital. Foram Inabilitadas as empresas: 1.
Consórcio A.L Teixeira/Ferraz composto pelas empresas: A.L Teixeira Pinheiro e Ferraz Engenharia LTDA 2. Consórcio ARN/Borges Carneiro composto
pelas empresas: ARN Engenharia EIRELI, e Construtora Borges Carneiro LTDA; 3. Nascente Construções LTDA -EPP; 4. Siga Construtora EIRELI. Foram
Habilitadas as empresas: 1. Consórcio Paulista composto pelas empresas: FBS Construção Civil e Pavimentação S/A e SOEBE Construção e Pavimentação
S/A, 2. Consórcio Copa / CHC composto pelas empresas: Copa Engenharia LTDA e Construtora CHC LTDA, 3. Consórcio CONPATE/Britânia composto
pelas empresas: Conpate Engenharia LTDA e Construtora Britânia LTDA, 4. LOMACON Locação e Construção LTDA, 5. Terpa Construções S/A; 6.
Construtora Silveira Salles LTDA. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não haja interposição de
recurso os Envelope “B”- Proposta de Preços serão abertos no dia 03 de outubro de 2019, às 08h:30min. Maiores informações no endereço Rua Coronel
Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00 à 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545 Caucaia/CE, 20 de
setembro de 2019. Maria Fabiola Alves Castro – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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