DOE 25/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio  Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 054/2019 - Pregão Eletrônico/ Registro de Preços Nº 
37.2019.07.08.0001. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Fornecedores: Empresa Boa Vista Comercio e Serviços LTDA, CNPJ Nº 10.394.436/0001-66, vencedora dos lotes 36 e 58 no valor de R$ 977.200,00 
(novecentos e setenta e sete mil e duzentos reais); Empresa DLA Comercial de Alimentos EIRELI, CNPJ Nº 24.334.945/0001-08, vencedora dos lotes 
06, 07, 08, 09, 11, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 60, 63, 67 e 71  no valor de R$ 1.141.494,30 (hum milhão cento e quarenta e um mil 
quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos); Durasol Comercio e Representações LTDA, CNPJ Nº 13.020.625/0001-67 vencedora dos lotes 30 e 
32  no valor de R$ 611.196,90 (seiscentos e onze mil cento e noventa e seis reais e noventa centavos); Empresa Flavio Cavalcante de Lima- ME, CNPJ Nº 
10.564.758/0001-06, vencedora do lote 68 no valor de R$ 611.899,80 (seiscentos e onze mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Empresa 
Futura Comercial & Serviços - EIRELI, CNPJ Nº 23.765.898/0001-94 vencedora dos lotes 28 e 74  no valor de R$ 1.540.693,00 (um milhão quinhentos e 
quarenta mil seiscentos e noventa e três reais); Empresa G Mello Comércio e Representações - EPP, CNPJ Nº 27.454.755/0001-12 vencedora dos lotes 31, 
34, 39 e 40  no valor de R$ 1.480.744,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta mil setecentos e quarenta e quatro reais); M&S Distribuidora de Alimentos 
LTDA, CNPJ Nº 05.505.613/0001-02 vencedora dos lotes 33, 37 e 38  no valor de R$ 504.656,00 (quinhentos e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis 
reais); Morgana de Lima Holanda - ME, CNPJ Nº 19.340.672/0001-74 vencedora dos lotes 47, 49, 52 e 55  no valor de R$ 243.448,00 (duzentos e quarenta 
e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais); Nuttre Comércio de Alimentos e Medicamentos LTDA, CNPJ Nº 23.025.775/0001-17 vencedora do lote 72, 
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Sial Comércio de Alimentos EIRELI, CNPJ Nº 31.970.697/0001-57 vencedora dos lotes 01, 02, 03, 12, 
13 e 70,   no valor de R$ 68.885,40 (sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos); Sol Nascente Comercio de Alimentos EIRELI, 
CNPJ Nº 15.839.938/0001-77 vencedora dos lotes 15, 56, 57, 61 e 73 no valor de R$ 394.987,60 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e sete 
reais e sessenta centavos); Suprema Distribuidora EIRELI, CNPJ Nº 16.655.575/0001-82 vencedora do lote 46 no valor de R$ 613.299,00 (seiscentos e treze 
mil duzentos e noventa e nove reais); Werbenia Amed da Silva - ME, CNPJ Nº 07.405.331/0001-50 vencedora dos lotes 04e 69 no valor de R$ 52.395,60 
(cinquenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); Estimado para o Período de Vigência da Ata de Registro de Preços; Data de 
Assinatura: 19 de setembro de 2019; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico/Registro de Preços n º 37.2019.07.08.0001; Objeto: Registro de Preços 
para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e alimentação especial, destinados as Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. 
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; Assinam pelos Fornecedores: Carlos Sérgio Sales de Sousa; 
Diego Marcondes Cartaxo Tavares; Gerson Ribeiro dos Santos Filho; Flávio Cavalcante de Lima; Daniel Melo Sales; Gerson; Mello Diederichs; Antonio 
Henrique Ribeiro; Israel Alves Batista Falcão; Hedel Farid Cintra Fayad; Edy Marcio Falcão Soares; Thiago Pereira Ferreira; André de Oliveira Senna e 
Werbenia Amed da Silva; Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio: A Gerenciadora da Ata: Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE nº 008/2019
Dispõe sobre a autorização da oferta do Curso Técnico em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com carga horária total de 
1.200h, no Centro de Educação Profissional do SENAC JUAZEIRO DO NORTE, situado na Rua Vicente Patu, 782 – Bairro Franciscanos – Juazeiro 
do Norte – Ceará. 
O Conselho Regional doServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;Considerando 
que o referido plano de curso de Nível Médio – Técnico Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com carga horária total de 
1.200h, foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/1996, através do Decreto 
Federal 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004, no Parecer CNE/CEB nº 03/2012 e na Resolução CNE/CEB n° 04/2012, 
de 06/06/2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012, de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 20/09/2012.Considerando o art. 20 da Lei 
12.513/2011, com nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC nº 1036/2015;Considerandoas normas do Regimento das Unidades do 
Senac Ceará, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de 
acordo com a legislação;Resolve:Art. 1°. Autorizar a oferta do Curso Técnico em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com 
carga horária total de 1.200h, no Centro de Educação Profissional do SENAC JUAZEIRO DO NORTE, situado na Rua Vicente Patu, 782 – Bairro 
Franciscanos – Juazeiro do Norte – Ceará,por tempo indeterminado desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no § 2º e § 3º do 
Art. 17 da Resolução SENAC nº 1036/2015. Art. 2º. Compete ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar 
as providências necessárias para a oferta    do Curso de Nível Médio - Técnico em Tradução e Interpretação da LIBRAS e seus respectivos itinerários 
formativos.Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios 
disponíveis.Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação e 
oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada de oferta 
deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas.Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário.Registre-se e Cumpra-se. 
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Maurício Cavalcante Filizola
Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE nº 009/2019
Dispõe sobre a autorização de oferta do Curso Técnico em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com carga horária total de 
1.200h, no Centro de Educação Profissional ARMANDO NOGUEIRA MONTEIRO -SENAC QUIXADÁ, situado na Av. Presidente Kennedy, nº 188, 
Bairro Alto São Francisco – Quixadá – Ceará. 
O Conselho Regional doServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;Considerando 
que o referido plano de curso de Nível Médio – Técnico Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com carga horária total de 1.200h, 
foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/1996, através do Decreto Federal 5.154/04, 
na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004, no Parecer CNE/CEB nº 03/2012 e na Resolução CNE/CEB n° 04/2012, de 06/06/2012, no 
Parecer CNE/CEB nº 11/2012, de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 20/09/2012.Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com 
nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC nº 1036/2015;Considerandoas normas do Regimento das Unidades do Senac Ceará, a 
estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de acordo com a 
legislação;Resolve:Art. 1°. Autorizar a oferta do Curso Técnico em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Brasileira de Sinais, com carga horária 
total de 1.200h, no Centro de Educação Profissional ARMANDO NOGUEIRA MONTEIRO - SENAC QUIXADÁ, situado na Av. Presidente Kennedy, 
nº 188, Bairro Alto São Francisco – Quixadá – Ceará,por tempo indeterminado desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no 
§ 2º e § 3º do Art. 17 da Resolução SENAC nº 1036/2015. Art. 2º. Compete ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – 
DEP, adotar as providências necessárias para oferta     do Curso de Nível Médio - Técnico em Tradução e Interpretação da LIBRAS e seus respectivos 
itinerários formativos.Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos 
meios disponíveis.Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação
 e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada 
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas.Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Maurício Cavalcante Filizola
Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Termo de Homologação e Adjudicação. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 
Ambiental neste ato representado pelo Sr. Daniel Leite Cavalcante, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é: contratação de empresa especializada na execução de trabalho social, distribuído 
em lote único nos seguintes empreendimentos: Item 1 - Residencial Curicaca; Item 2 - Residencial Pabussu; Item 3 - Residencial José Lino da Silveira 
I; Item 4 - Residencial José Lino da Silveira IV; Item 5 - Residencial José Lino da Silveira V; Item 6 - Residencial José Lino da Silveira VI; Item 7 - 
Residencial José Lino da Silveira VII, vem, Homologar e Adjudicar o presente Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Concorrência Pública 
Nº 2018.05.09.003, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo Homologado e 
Adjudicado em favor da Empresa Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negocios LTDA inscrita no CNPJ nº 01.115.194/0001-42, por apresentar a nota 
final no total de 96,19 (noventa e seis virgula dezenove) pontos e pelo preço global de R$ 2.221.277,63 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e 
setenta e sete reais e sessenta e três centavos). Caucaia/CE, 24 de setembro de 2019. Daniel Leite Cavalcante - Secretário Municipal de Planejamento 
Urbano e Ambiental.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº182  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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