DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7E96BE89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019 
 
GABINETE DA PREFEITA  
Lei Municipal Nº 587/2019 Aratuba, 18 de setembro de 2019.  
  
Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de 
Atividades de Nível Médio (ANM), do cargo de 
Motorista (ANB) e dos cargos de Atividades de Nível 
Superior do Quadro de Pessoal Permanente da 
Prefeitura Municipal de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba – CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam reajustados o salário base dos servidores efetivos, 
ocupantes dos cargos de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista 
(ANB) e do cargos de Nível Superior (ANS) pertencentes ao Quadro 
de Pessoal Permanente do Poder Executivo, no percentual de 3,94% 
(três virgula noventa e quatro) por cento, cujos valores reajustados, 
nomenclatura e símbolo, estão explicitados nos Anexo I e II, partes 
integrante desta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2019. 
§ 1º - Os salários reajustados serão pagos a partir de 01 de setembro 
de 2019. 
§ 2º - Os valores retroativos de março a agosto de 2019 serão pagos de 
uma só vez, na folha de pagamento do mês de outubro de 2019. 
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 
(dezoito) dias do mês de setembro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
  
ANEXO I  
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019  
NIVEL MÉDIO (ANM) 
  
CARGO  
CARGA 
HORÁRIA 
VENCTO ATUAL 
(*) 
VENCTO 
FINAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40 HS 
1.232,45 
1.281,01 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
20 HS 
616,23 
640,50 
AGENTE 
FISCALIZADOR 
DE 
TRÂNSITO 
40 HS 
1.232,45 
1.281,01 
AGENTE DE ENDEMIAS 
40 HS 
1.353,82 
1.407,16 
AGENTE 
DE 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
40 HS 
1.353,82 
1.407,16 
AGENTE DE SAÚDE 
40 HS 
1.353,82 
1.407,16 
ASSISTENTE DESPORTIVO 
20 HS 
616,23 
640,50 
ATENDENTE ODONTOLÓGICO 
40 HS 
1.232,45 
1.281,01 
AUXILIAR DE ENFERMEGEM 
40 HS 
1.232,45 
1.281,01 
INSTRUTOR DE MULTIMEIOS 
20 HS 
616,23 
640,50 
MONITOR DE INFORMÁTICA 
20 HS 
616,23 
640,50 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 
40 HS 
1.232,45 
1.281,01 
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 
20 HS 
616,23 
640,50 
TÉCNICO AGRICOLA 
40 HS 
1.724,92 
1.792,88 
SECRETÁRIA ESCOLAR 
40 HS 
1.550,05 
1.611,12 
MOTORISTA (ANB) 
40 HS 
1.350,82  
1.404,04 
  
ANEXO II  
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019  
NIVEL SUPERIOR (ANS) 
  
CARGO  
CARGA HORÁRIA 
VENCTO ATUAL (*) VENCTO FINAL 
ENFERMEIRO 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
NUTRICIONISTA 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
ASSISTENTE SOCIAL 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
ENGENHEIRO CIVIL 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
CONTADOR 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
ODONTÓLOGO 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
VETERINÁRIO 
40 HS 
3015,00  
3.133,79  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AB3314B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 588/2019 
 
GABINETE DA PREFEITA 
  
Lei Municipal Nº 588/2019 Aratuba, 18 de setembro de 2019. 
  
Dispõe sobre o reajuste salarial de servidor da 
Câmara de Aratuba e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder o aumento salarial do Servidor Público da Câmara Municipal 
de Aratuba, ocupante do cargo em comissão de Secretário, código 
DAS-1, conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01/09/2019, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 
(dezoito) dias do mês de setembro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 588/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 
  
CARGO 
CÓDIGO 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
Secretário 
DAS-1 
01 
R$ 2.600,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:820CAE6E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119/2019 
 
PORTARIA Nº 119/2019 Aratuba, 20 de setembro 2019. 
  
Exonera, a servidora que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. MARIA 
FERNANDES MARTINS CPF nº 877.525.143-49, RG 1030367-
86/SSP-CE, Matrícula nº 160165-2, AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, Benefício nº 194416615-4 conforme documentação do 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 
(vinte) dias do mês de setembro de 2019. 

                            

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