DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2289
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Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7E96BE89
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal Nº 587/2019 Aratuba, 18 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de
Atividades de Nível Médio (ANM), do cargo de
Motorista (ANB) e dos cargos de Atividades de Nível
Superior do Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Aratuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba – CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados o salário base dos servidores efetivos,
ocupantes dos cargos de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista
(ANB) e do cargos de Nível Superior (ANS) pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo, no percentual de 3,94%
(três virgula noventa e quatro) por cento, cujos valores reajustados,
nomenclatura e símbolo, estão explicitados nos Anexo I e II, partes
integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2019.
§ 1º - Os salários reajustados serão pagos a partir de 01 de setembro
de 2019.
§ 2º - Os valores retroativos de março a agosto de 2019 serão pagos de
uma só vez, na folha de pagamento do mês de outubro de 2019.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de setembro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
NIVEL MÉDIO (ANM)
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCTO ATUAL
(*)
VENCTO
FINAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
40 HS
1.232,45
1.281,01
AGENTE ADMINISTRATIVO
20 HS
616,23
640,50
AGENTE
FISCALIZADOR
DE
TRÂNSITO
40 HS
1.232,45
1.281,01
AGENTE DE ENDEMIAS
40 HS
1.353,82
1.407,16
AGENTE
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
40 HS
1.353,82
1.407,16
AGENTE DE SAÚDE
40 HS
1.353,82
1.407,16
ASSISTENTE DESPORTIVO
20 HS
616,23
640,50
ATENDENTE ODONTOLÓGICO
40 HS
1.232,45
1.281,01
AUXILIAR DE ENFERMEGEM
40 HS
1.232,45
1.281,01
INSTRUTOR DE MULTIMEIOS
20 HS
616,23
640,50
MONITOR DE INFORMÁTICA
20 HS
616,23
640,50
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
40 HS
1.232,45
1.281,01
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
20 HS
616,23
640,50
TÉCNICO AGRICOLA
40 HS
1.724,92
1.792,88
SECRETÁRIA ESCOLAR
40 HS
1.550,05
1.611,12
MOTORISTA (ANB)
40 HS
1.350,82
1.404,04
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 587/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
NIVEL SUPERIOR (ANS)
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCTO ATUAL (*) VENCTO FINAL
ENFERMEIRO
40 HS
3015,00
3.133,79
NUTRICIONISTA
40 HS
3015,00
3.133,79
ASSISTENTE SOCIAL
40 HS
3015,00
3.133,79
ENGENHEIRO CIVIL
40 HS
3015,00
3.133,79
CONTADOR
40 HS
3015,00
3.133,79
ODONTÓLOGO
40 HS
3015,00
3.133,79
VETERINÁRIO
40 HS
3015,00
3.133,79
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AB3314B8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 588/2019
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal Nº 588/2019 Aratuba, 18 de setembro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste salarial de servidor da
Câmara de Aratuba e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
proceder o aumento salarial do Servidor Público da Câmara Municipal
de Aratuba, ocupante do cargo em comissão de Secretário, código
DAS-1, conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01/09/2019, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de setembro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 588/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
Secretário
DAS-1
01
R$ 2.600,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:820CAE6E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2019
PORTARIA Nº 119/2019 Aratuba, 20 de setembro 2019.
Exonera, a servidora que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. MARIA
FERNANDES MARTINS CPF nº 877.525.143-49, RG 1030367-
86/SSP-CE, Matrícula nº 160165-2, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Benefício nº 194416615-4 conforme documentação do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de setembro de 2019.
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