DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
2.1 – CONSIDERANDO a necessidade da Administração do 
preenchimento temporário de 4 vagas surgidas através de licenças sem 
vencimentos, cessão e permuta de servidores públicos; 
2.2 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas 
voltadas para a promoção da qualidade de vida e intervenção nos 
fatores que colocam a saúde em risco; 
2.3 
– 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
atendimento 
Odontológico no Posto de Saúde da Família; 
  
3 – DAS VAGAS  
3.1 – QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, 
REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. 
  
Cargo 
Quant. Vagas 
Cadastro 
de 
reserva 
Carga horária 
Remuneração 
(R$) 
Odontólogo PSF 
04 
04 
40 h 
3.708,62 
  
OBS: As vagas constantes no cadastro de reserva serão para 
preenchimento de necessidades futuras caso haja carência por parte da 
administração. 
  
ODONTÓLOGO-PSF: I - Realizar a atenção em saúde bucal 
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) 
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos 
específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários 
(escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da 
equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, 
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do 
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; II - 
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico 
para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; III 
- Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde 
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias 
ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de 
moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias 
(elementar, total e parcial removível); IV - Coordenar e participar de 
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de 
doenças bucais; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando 
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; VI - 
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em 
saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros 
da equipe; VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no 
território, junto aos demais membros da equipe; e IX - Exercer outras 
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
  
4 – DAS INSCRIÇÕES  
4.1 – PERÍODO: 26 de setembro a 03 de outubro de 2019 
4.2 – HORÁRIO: 08:00 as 12:00 
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão – Departamento de Pessoal – Rua Manoel 
Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE. 
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 
4.5.1 – Currículo Vitae 
4.5.3 – Cópia da Identidade 
4.5.4 – Cópia do CPF 
4.5.5 – Comprovante de residência 
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou 
justificativa do último pleito. 
4.5.7 – Diploma do curso, Registro no Conselho Regional de 
Odontologia, e Certificados dos cursos exigidos neste edital. 
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do 
item 5.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios 
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; 
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão 
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade; 
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no 
prazo de validade. 
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório, 
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do 
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser 
apresentada uma procuração que ficará retida. 
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que 
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, 
ficando as anteriores automaticamente canceladas. 
  
5 – DOS REQUISITOS:  
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
5. 2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos 
exigidos para o exercício da função; 
5.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos 
completos; 
5.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública 
Municipal através de processo administrativo disciplinar 
5.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade 
administrativa. 
  
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA 
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO  
6.1 
- 
Os 
requisitos 
básicos 
de 
formação 
necessários 
à 
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração 
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital. 
6.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do 
Curriculum Vitae devidamente comprovado, bem como no 
desempenho do candidato na entrevista; 
6.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão 
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo; 
6.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no 
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação, 
para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital bem 
como da entrevista, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme 
os critérios constantes no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste 
edital. 
  
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas uma de 
caráter 
eliminatório 
(análise 
curricular) 
e 
uma 
de 
caráter 
classificatório (entrevista). 
7.2 – Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes 
pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo 
candidato: 
  
Alínea 
TÍTULO – CAPACITAÇÃO – 
EXPERIÊNCIA 
Pontuação 
Pontuação máxima 
A 
Certificado de curso de pós-
graduação – Doutorado, stricto 
sensu 
(Título 
de 
Doutor), 
estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo 
4,00 
4 
B 
Certificado de curso de pós-
graduação em Mestrado, stricto 
sensu 
(Título 
de 
Mestre), 
estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo 
3,00 
3 
C 
Certificado 
de 
curso 
de 
especialização (na área da atuação 
a que se destina a vaga). 
2 
2 
D 
Cursos de aperfeiçoamento, com 
no mínimo 120 horas, na área de 
atuação a que se destina a vaga. 
1 
2 
E 
Cursos de capacitação na área do 
cargo pleiteado com carga horária 
de 40 a 119 horas. 
0,5 
1 
F 
Experiência 
profissional 
(por 
semestre) na área pública ou 
privada, no cargo de Cirurgião 
Dentista. 
1 
5 
  
7.3. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório, só estado 
habilitado para a entrevista o candidato que atingir a pontuação 
mínima de 4 (quatro) pontos. 

                            

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