DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2289
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2.1 – CONSIDERANDO a necessidade da Administração do
preenchimento temporário de 4 vagas surgidas através de licenças sem
vencimentos, cessão e permuta de servidores públicos;
2.2 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas
voltadas para a promoção da qualidade de vida e intervenção nos
fatores que colocam a saúde em risco;
2.3
–
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
atendimento
Odontológico no Posto de Saúde da Família;
3 – DAS VAGAS
3.1 – QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA,
REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
Cargo
Quant. Vagas
Cadastro
de
reserva
Carga horária
Remuneração
(R$)
Odontólogo PSF
04
04
40 h
3.708,62
OBS: As vagas constantes no cadastro de reserva serão para
preenchimento de necessidades futuras caso haja carência por parte da
administração.
ODONTÓLOGO-PSF: I - Realizar a atenção em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da
equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; II -
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; III
- Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de
moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias
(elementar, total e parcial removível); IV - Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; VI -
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e IX - Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – PERÍODO: 26 de setembro a 03 de outubro de 2019
4.2 – HORÁRIO: 08:00 as 12:00
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão – Departamento de Pessoal – Rua Manoel
Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE.
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.5.1 – Currículo Vitae
4.5.3 – Cópia da Identidade
4.5.4 – Cópia do CPF
4.5.5 – Comprovante de residência
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou
justificativa do último pleito.
4.5.7 – Diploma do curso, Registro no Conselho Regional de
Odontologia, e Certificados dos cursos exigidos neste edital.
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do
item 5.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no
prazo de validade.
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório,
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser
apresentada uma procuração que ficará retida.
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última,
ficando as anteriores automaticamente canceladas.
5 – DOS REQUISITOS:
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5. 2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício da função;
5.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos
completos;
5.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública
Municipal através de processo administrativo disciplinar
5.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade
administrativa.
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
6.1
-
Os
requisitos
básicos
de
formação
necessários
à
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital.
6.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do
Curriculum Vitae devidamente comprovado, bem como no
desempenho do candidato na entrevista;
6.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo;
6.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação,
para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital bem
como da entrevista, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme
os critérios constantes no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste
edital.
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas uma de
caráter
eliminatório
(análise
curricular)
e
uma
de
caráter
classificatório (entrevista).
7.2 – Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes
pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo
candidato:
Alínea
TÍTULO – CAPACITAÇÃO –
EXPERIÊNCIA
Pontuação
Pontuação máxima
A
Certificado de curso de pós-
graduação – Doutorado, stricto
sensu
(Título
de
Doutor),
estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo
4,00
4
B
Certificado de curso de pós-
graduação em Mestrado, stricto
sensu
(Título
de
Mestre),
estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo
3,00
3
C
Certificado
de
curso
de
especialização (na área da atuação
a que se destina a vaga).
2
2
D
Cursos de aperfeiçoamento, com
no mínimo 120 horas, na área de
atuação a que se destina a vaga.
1
2
E
Cursos de capacitação na área do
cargo pleiteado com carga horária
de 40 a 119 horas.
0,5
1
F
Experiência
profissional
(por
semestre) na área pública ou
privada, no cargo de Cirurgião
Dentista.
1
5
7.3. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório, só estado
habilitado para a entrevista o candidato que atingir a pontuação
mínima de 4 (quatro) pontos.
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