DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
______ 
  
B – EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: 
B.1 – Tempo em semestres de experiência técnico-profissional 
relacionadas a área de atuação em instituição pública ou privada nos 
últimos 04 (quatro) anos. (Informar instituição, serviço, local e 
período de trabalho). 
  
( ) 
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( ) 
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( ) 
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( ) 
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( ) 
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TOTAL DE PONTOS REQUISITADOS PARA PROVA DE 
TÍTULOS = _________ PONTOS 
  
Declaro, sob as penas da lei, que os títulos relacionados neste 
documento, para fim de atribuição de pontos da prova de títulos deste 
Processo Seletivo, para ingresso nos quadros temporários do 
Município de Brejo Santo, são a expressão fiel da verdade e que 
podem ser oportunamente comprovados, mediante originais e/ou 
cópias autenticadas em anexo. 
  
Brejo Santo, CE, ________de_____________20__. 
  
____________ 
Assinatura do candidato (a) ou procurador (a) 
  
Obs.:  
1. Documentos comprobatórios, em fotocopias autenticadas e 
ordenados, devem ser anexados para análise curricular. 
2. Anexar cópia autenticada 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 
EU, _________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE 
TRABALHO Nº ___________ SÉRIE ________, DECLARO PARA 
FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO – 
QUE: 
  
( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer 
das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, 
XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício 
proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral 
de previdência social relativo a emprego público. 
  
DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA 
DECLARAÇÃO 
ENSEJA 
EXCLUSÃO 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO BEM COMO CRIME PREVISTO NO CAPUT DO 
ART. 299 DO CODIGO PENAL. 
  
Brejo Santo - CE, ___ de _____________ de 201__. 
  
Nome:________ 
  
CPF: _________________ 
  
Cargo inscrito: _______________ 
  
________________ 
Assinatura 
  
Anexo IV  
CRITÉRIOS 
DE 
MENSURAÇÃO 
PARA 
A 
ETAPA 
DE 
ENTREVISTA 
  
“Competência é a combinação de habilidades, conhecimentos, 
comportamentos de trabalho e atributos pessoais observáveis e 
mensuráveis que induzem à melhoria do desempenho do empregado e 
ao sucesso da organização” (American Compensation Association). 
Partindo deste pressuposto, o Município de Brejo Santo realiza a etapa 
de entrevista com foco em competências, de forma semiestruturada, 
composta por perguntas situacionais e com ênfase na investigação de 
experiências vividas pelo candidato. 
  
Diante disso, consideramos as COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS: 
1. COOPERAÇÃO Capacidade de agir de forma cooperativa, 
trocando conhecimentos e realizando atividades compartilhadas, tendo 
em mente que, para atingir os objetivos da instituição, o trabalho 
cooperativo multiplica resultados. 
2. RELACIONAMENTO Capacidade para atrair e cultivar 
relacionamentos e parcerias através da empatia e cordialidade. 
3. FLEXIBILIDADE Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez 
a novas situações, encarando as mudanças sem atitudes pré-
concebidas e rígidas, contribuindo como agente de mudança. 
4. EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Capacidade 
para perceber as necessidades dos clientes internos ou externos e 
oferecer serviços de excelência para a melhoria da qualidade de vida. 
5. TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade para tomar decisões, 
iniciar ações e estimular a colaboração diante de situações imprevistas 
a partir de seu comprometimento com os resultados. 
6. DOMÍNIO DE PROCESSOS: Capacidade para estabelecer 
prioridades em suas atividades, considerando procedimentos e 
normas, tempo, recursos e resultados esperados. 
7. SOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Capacidade para identificar e agir 
proativamente sobre problemas, de forma ágil e focada na solução. 
8. ABERTURA PARA O DESENVOLVIMENTO: Capacidade para 
receber e responder positivamente às orientações, mudando 
comportamentos quando necessário e comprometendo-se com seu 
próprio desenvolvimento. 
9. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Capacidade para organizar e 
executar suas atividades seguindo normas e procedimentos 
estabelecidos. 
  
INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DA ENTREVISTA POR 
COMPETÊNCIA 
1,0 a 4,0 – Não atende 
4,1 a 6,9 – Atende parcialmente 
7,0 a 8,9 – Atende plenamente 
  
9,0 a 10 – Supera expectativas 
  
GLAISE CRISTINA SILVA FEIJÓ 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:01DF4EE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
024/2019/PP 
 

                            

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