DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
7.4. Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o 
candidato os possuir: 
A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de 
Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada 
fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por 
Instituição 
reconhecida 
pelo 
MEC. 
Será 
aceito 
também 
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado 
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, 
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o 
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso 
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de 
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os 
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por 
instituição competente. 
B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de 
Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do 
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja 
expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). 
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que 
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a 
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o 
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo 
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este 
atendeu tais condições. 
C) Para os Cursos de Aperfeiçoamento na área do cargo, deverá ser 
apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no 
mínimo, 120 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da 
Lei 
Federal 
de 
Educação 
(CFE). 
Será 
aceita 
também 
declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do 
respectivo histórico. Se o documento apresentado não atestar o 
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo 
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este 
atendeu tais condições. 
D)Para os Cursos de capacitação deverá ser apresentada fotocópia do 
certificado com carga horária, autenticada. 
E) Para comprovar experiência profissional na área privada somente 
será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da 
empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será 
considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de 
cirurgião dentista. 
F) Para comprovar experiência profissional na área pública somente 
será aceita certidão emitida pelo setor pessoal da repartição na qual o 
candidato era/é lotado informando o período de trabalho na função de 
cirurgião dentista. 
7.5 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas do 
subitem 7.4 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos. 
7.6. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do 
prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma 
deste Processo Seletivo. 
7.7. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva 
responsabilidade do candidato. 
7.8. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados 
no os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O 
não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo 
seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais 
cabíveis. 
7.9. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do 
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros 
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela 
ocorrência verificada. 
  
8 – DA ENTREVISTA 
8.1. Pontuação máxima: 10 pontos 
8.2. O Anexo IV que trata dos Critérios de mensuração da entrevista 
visa analisar a adequação das competências do candidato aos 
requisitos da vaga. 
8.3. A etapa é realizada pela Comissão de Avaliação deste processo 
seletivo. 
8.4. O Município reserva-se ao direito de convocar o número máximo 
de 10 candidatos para entrevista, considerando como critério de 
desempate a maior nota obtida, mediante avaliação curricular. 
8.5. A data da Entrevista Individual será divulgada no site do 
Município bem como no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do 
Ceará, administrado pela Associação dos Municípios do Estado do 
Ceará (APRECE) no ato da publicação da vaga, porém pode ser 
alterada com o intervalo de 48h. 
8.6. A duração das entrevistas será divulgada quando da convocação 
dos candidatos aprovados na análise curricular. Fica estabelecido 
tempo mínimo de 15 minutos para cada entrevista. 
  
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
9.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados 
no Processo Seletivo Simplificado, tanto pra prosseguimento à fase de 
entrevista quanto para contratação, serão obedecidos os critérios de 
desempate, na ordem apresentada a seguir: 
a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com 
certificação 
emitida 
por 
instituições 
de 
Ensino 
Superior 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
b) Maior número de especializações a nível de mestrado, com 
certificação 
emitida 
por 
instituições 
de 
Ensino 
Superior 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
c) Maior número de especializações a nível de curso de 
especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
e) Possuir idade cronológica maior. 
9.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada 
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos 
nas alíneas anteriores; 
9.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) 
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
  
10 - DO CRONOGRAMA  
10.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá 
ao calendário a seguir: 
10.1 - Inscrições: 26 de setembro a 03 de outubro de 2019 
10.2 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 07a 
09 de outubro de 2019 
10.3 Resultado da análise curricular dia 10 de outubro de 2019 a ser 
divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à 
Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e 
publicado no Diário Oficial do Município; 
10.4 Prazo recursal: 11 de outubro de 2019; 
10.5 Resultado: 14 de outubro de 2019, a ser divulgado no 
flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel 
Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do 
Município; 
10.6 Entrevistas serão marcadas dentre os dias 17 e 18 de outubro de 
2019, conforme lista publicada no Diário Oficial dos Municípios 
(APRECE) bem como no site municipal, na Secretaria de Saúde do 
Município de Brejo Santo-CE, localizada a rua José Matias Sampaio, 
365, Centro, Brejo Santo (CE), a serem marcadas ao longo de todo o 
horário comercial. 
  
10.7 Resultado da entrevista será divulgado no dia 21 de outubro de 
2019. 
  
DATA 
ATIVIDADE 
26 de setembro a 03 de outubro 
Inscrições 
07 a 09 de outubro 
Análise curricular 
10 de outubro 
Resultado preliminar 
11 de outubro 
Prazo recursal 
14 de outubro 
Resultado final 
17 e 18 de outubro 
Entrevista 
21 de outubro 
Resultado final 
  
11 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS  
10.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 22 
e 23 de outubro, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel Inácio 
Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 08:00hs às 
12:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos dos 
seguintes documentos: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil 
(nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de 
vacina. 

                            

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