DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2289
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7.4. Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o
candidato os possuir:
A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de
Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada
fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por
Instituição
reconhecida
pelo
MEC.
Será
aceito
também
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC,
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por
instituição competente.
B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de
Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja
expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE).
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este
atendeu tais condições.
C) Para os Cursos de Aperfeiçoamento na área do cargo, deverá ser
apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no
mínimo, 120 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da
Lei
Federal
de
Educação
(CFE).
Será
aceita
também
declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do
respectivo histórico. Se o documento apresentado não atestar o
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este
atendeu tais condições.
D)Para os Cursos de capacitação deverá ser apresentada fotocópia do
certificado com carga horária, autenticada.
E) Para comprovar experiência profissional na área privada somente
será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da
empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será
considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de
cirurgião dentista.
F) Para comprovar experiência profissional na área pública somente
será aceita certidão emitida pelo setor pessoal da repartição na qual o
candidato era/é lotado informando o período de trabalho na função de
cirurgião dentista.
7.5 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas do
subitem 7.4 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.
7.6. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do
prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma
deste Processo Seletivo.
7.7. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva
responsabilidade do candidato.
7.8. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados
no os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O
não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo
seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais
cabíveis.
7.9. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela
ocorrência verificada.
8 – DA ENTREVISTA
8.1. Pontuação máxima: 10 pontos
8.2. O Anexo IV que trata dos Critérios de mensuração da entrevista
visa analisar a adequação das competências do candidato aos
requisitos da vaga.
8.3. A etapa é realizada pela Comissão de Avaliação deste processo
seletivo.
8.4. O Município reserva-se ao direito de convocar o número máximo
de 10 candidatos para entrevista, considerando como critério de
desempate a maior nota obtida, mediante avaliação curricular.
8.5. A data da Entrevista Individual será divulgada no site do
Município bem como no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do
Ceará, administrado pela Associação dos Municípios do Estado do
Ceará (APRECE) no ato da publicação da vaga, porém pode ser
alterada com o intervalo de 48h.
8.6. A duração das entrevistas será divulgada quando da convocação
dos candidatos aprovados na análise curricular. Fica estabelecido
tempo mínimo de 15 minutos para cada entrevista.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados
no Processo Seletivo Simplificado, tanto pra prosseguimento à fase de
entrevista quanto para contratação, serão obedecidos os critérios de
desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com
certificação
emitida
por
instituições
de
Ensino
Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) Maior número de especializações a nível de mestrado, com
certificação
emitida
por
instituições
de
Ensino
Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
c) Maior número de especializações a nível de curso de
especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
e) Possuir idade cronológica maior.
9.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos
nas alíneas anteriores;
9.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as)
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
10 - DO CRONOGRAMA
10.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá
ao calendário a seguir:
10.1 - Inscrições: 26 de setembro a 03 de outubro de 2019
10.2 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 07a
09 de outubro de 2019
10.3 Resultado da análise curricular dia 10 de outubro de 2019 a ser
divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à
Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e
publicado no Diário Oficial do Município;
10.4 Prazo recursal: 11 de outubro de 2019;
10.5 Resultado: 14 de outubro de 2019, a ser divulgado no
flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel
Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do
Município;
10.6 Entrevistas serão marcadas dentre os dias 17 e 18 de outubro de
2019, conforme lista publicada no Diário Oficial dos Municípios
(APRECE) bem como no site municipal, na Secretaria de Saúde do
Município de Brejo Santo-CE, localizada a rua José Matias Sampaio,
365, Centro, Brejo Santo (CE), a serem marcadas ao longo de todo o
horário comercial.
10.7 Resultado da entrevista será divulgado no dia 21 de outubro de
2019.
DATA
ATIVIDADE
26 de setembro a 03 de outubro
Inscrições
07 a 09 de outubro
Análise curricular
10 de outubro
Resultado preliminar
11 de outubro
Prazo recursal
14 de outubro
Resultado final
17 e 18 de outubro
Entrevista
21 de outubro
Resultado final
11 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
10.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 22
e 23 de outubro, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel Inácio
Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 08:00hs às
12:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos dos
seguintes documentos: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil
(nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de
vacina.
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