DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:93124700
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
ESTADO DO CEARA.AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 004/2019-SMIEOU
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019-
smieoU. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
municipal de Jucás - Ceará, por meio do seu Ordenador de Despesas e
autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente a
que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e
consolidada, resolve: REVOGAR o presente processo administrativo
de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019 –
SMIEOU, cujo Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA COM REJUNTAMENTO EM VIAS, NO BAIRRO SÃO
JOSE/JUCAS-CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, tendo em vista as
razões circunstanciadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Urbanas.
Jucas/Ce., 25 de Setembro de 2019.
JOSE EDNEY DE OLIVEIRA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:B5C3D64E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARA. AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 001/2019-SMS
AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2019-SMS. A Comissão Permanente de Licitação do Município
de Jucás, através de seu Presidente, tendo em vista a continuidade da
licitação supramencionada, torna público para conhecimento dos
interessados o resultado do julgamento dos documentos de
Habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL JOSE
FACUNDO FILHO), CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DESTE
PROCESSO. Empresas Habilitadas: 01 – JOSE URIAS FILHO – ME,
02- M. MANOEL MINERVINO NETO, 03- EMA CONSTRUÇÕES
LTDA, 04- ALLAMO EDGAR FERNANDES ROLIM, 05-
CALDAS
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
06-
CONSTRUSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 07-
AGAPE SERVIÇOS EIRELI, 08- A I L CONSTRUTORA LTDA,
09-
TELA
SERVIÇOS
E
EVENTOS
LTDA,
10-
WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, 11-DOMINIUM
CONSTRUÇÕES,
12-CONSTRAM
–
CONSTRUÇÕES
E
ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, 13- S & T CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA EIRELI, 14-CONSTRUTORA
NOVA LIDERANÇA, 15- FR. LOCAÇÕES E SERVIÇOS, 16-
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES
EIRELI – EPP, 17 – SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA – ME, 18- TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS
EIRELI, 19- SEDNA ENGENHARIA LTDA. A partir desta
publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o
prazo recursal,não havendo interposição de recurso, fica desde já
agendado para o dia 03/10/2019 às 09:00 horas, nos termos do art. 43,
inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, em sessão pública à abertura dos
envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas.
Jucas/Ce., 25 de Setembro de 2019.
JOSE EDNEY DE OLIVEIRA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:EF349FAC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2019
“DENOMINA DE SÃO FRANCISCO O BAIRRO
POPULARES LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
MAURITI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da
eminente vereadora Fernanda Cartaxo Martins Pitanga:
Art. 1º - Fica denominado de “São Francisco” o bairro do atualmente
denominado de “Populares”, na sede do Município, conforme
delimitação constante da Lei nº 1.549/2019.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido bairro,
placas indicativas com a denominação do referido acima.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 18 DE
SETEMBRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8EAA5AF5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019
ALTERA A LEI Nº 1.179/2013, PARA DISPOR
SOBRE O TEMPO DE USO DO VEÍCULO
DISPOSTO NO INCISO IV, DO ARTIGO 17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O inciso IV do art. 17 da Lei Municipal nº 1.179/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.17..........................................
IV – Os veículos destinados ao serviço de mototaxi deverão ter no
máximo 10 (dez) anos de fabricação, comprovados através do
respectivo certificado de registro, e ainda estar em bom estado de
conservação.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, 18 DE
SETEMBRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ADDAD263
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
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