DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:93124700 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
ESTADO DO CEARA.AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2019-SMIEOU 
 
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019-
smieoU. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
municipal de Jucás - Ceará, por meio do seu Ordenador de Despesas e 
autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente a 
que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e 
consolidada, resolve: REVOGAR o presente processo administrativo 
de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019 – 
SMIEOU, cujo Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA COM REJUNTAMENTO EM VIAS, NO BAIRRO SÃO 
JOSE/JUCAS-CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, tendo em vista as 
razões circunstanciadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e 
Obras Urbanas.  
  
Jucas/Ce., 25 de Setembro de 2019. 
  
JOSE EDNEY DE OLIVEIRA 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:B5C3D64E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA 
DE PREÇOS Nº 001/2019-SMS 
 
AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2019-SMS. A Comissão Permanente de Licitação do Município 
de Jucás, através de seu Presidente, tendo em vista a continuidade da 
licitação supramencionada, torna público para conhecimento dos 
interessados o resultado do julgamento dos documentos de 
Habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS DE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL JOSE 
FACUNDO FILHO), CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DESTE 
PROCESSO. Empresas Habilitadas: 01 – JOSE URIAS FILHO – ME, 
02- M. MANOEL MINERVINO NETO, 03- EMA CONSTRUÇÕES 
LTDA, 04- ALLAMO EDGAR FERNANDES ROLIM, 05- 
CALDAS 
ENGENHARIA 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
06- 
CONSTRUSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 07- 
AGAPE SERVIÇOS EIRELI, 08- A I L CONSTRUTORA LTDA, 
09- 
TELA 
SERVIÇOS 
E 
EVENTOS 
LTDA, 
10- 
WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, 11-DOMINIUM 
CONSTRUÇÕES, 
12-CONSTRAM 
– 
CONSTRUÇÕES 
E 
ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, 13- S & T CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA EIRELI, 14-CONSTRUTORA 
NOVA LIDERANÇA, 15- FR. LOCAÇÕES E SERVIÇOS, 16-
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES 
EIRELI – EPP, 17 – SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES LTDA – ME, 18- TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS 
EIRELI, 19- SEDNA ENGENHARIA LTDA. A partir desta 
publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o 
prazo recursal,não havendo interposição de recurso, fica desde já 
agendado para o dia 03/10/2019 às 09:00 horas, nos termos do art. 43, 
inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, em sessão pública à abertura dos 
envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas.  
  
Jucas/Ce., 25 de Setembro de 2019. 
  
JOSE EDNEY DE OLIVEIRA 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:EF349FAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2019 
 
“DENOMINA DE SÃO FRANCISCO O BAIRRO 
POPULARES LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE 
MAURITI”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da 
eminente vereadora Fernanda Cartaxo Martins Pitanga: 
  
Art. 1º - Fica denominado de “São Francisco” o bairro do atualmente 
denominado de “Populares”, na sede do Município, conforme 
delimitação constante da Lei nº 1.549/2019. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido bairro, 
placas indicativas com a denominação do referido acima. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 18 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8EAA5AF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019 
  
ALTERA A LEI Nº 1.179/2013, PARA DISPOR 
SOBRE O TEMPO DE USO DO VEÍCULO 
DISPOSTO NO INCISO IV, DO ARTIGO 17. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º. O inciso IV do art. 17 da Lei Municipal nº 1.179/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.17.......................................... 
IV – Os veículos destinados ao serviço de mototaxi deverão ter no 
máximo 10 (dez) anos de fabricação, comprovados através do 
respectivo certificado de registro, e ainda estar em bom estado de 
conservação.” (NR) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, 18 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ADDAD263 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 

                            

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