DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
afastamento das atividades insalubres ou perigosas por período 
superior a 30 (trinta) dias. 
Art. 11. O direito do servidor ao adicional de insalubridade ou ao 
adicional de periculosidade cessará: 
I - com a eliminação, neutralização ou redução do risco à sua saúde ou 
integridade física aos níveis de tolerância, conforme avaliação técnica 
realizada in loco por profissional habilitado; 
II - com a transferência do servidor para outro local de trabalho não 
considerado insalubre ou perigoso; 
III - quando detectado pela fiscalização da Unidade Administrativa, 
competente a não realização pelo servidor de atividades insalubres ou 
perigosas. 
Art. 12. É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de 
insalubridade e periculosidade, fazendo jus o servidor perceber àquele 
de maior valor. 
Art. 13. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade 
não serão computados para efeito de quaisquer outras vantagens, nem 
se incorporam ao vencimento ou salário do servidor, inclusive para 
fins previdenciários. 
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 
máximo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação, 
especialmente estabelecendo medidas administrativas ou técnicas de 
proteção coletiva e individual, que conservem o ambiente de trabalho 
dentro dos padrões de segurança e higiene do trabalho. 
Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se 
necessária. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e cinco (25) dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:E822C77F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2019 
 
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão 
santanense ao deputado Fernando Matos Santana e 
dá outras providências. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com § 1º do Art. 16 c/c Art. 
27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Santanense ao deputado 
estadual Fernando Matos Santana, conhecido popularmente por 
Fernando Santana, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Santana do Cariri-CE. 
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior será entregue ao 
homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser 
designada pela Presidência da Casa. 
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo 
onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri - Ceará, 
23 de setembro de 2019. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidente da Câmara  
 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:380711CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 373/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor MARCUS ÍTALO MAIA 
SILVEIRA, do cargo em Comissão de Assessor Especial B, com 
lotação 
no 
Gabinete 
do 
Prefeito, 
pertencente 
à 
Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - NOMEAR o senhor MARCUS ÍTALO MAIA SILVEIRA, 
para exercer em Comissão o cargo de Assessor Especial A, com 
lotação 
no 
Gabinete 
do 
Prefeito, 
pertencente 
à 
Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7ED3933C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 042/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
ajustar 
a 
Estrutura 
Administrativa para a demanda de agentes públicos nas diversas 
unidades administrativas, 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica remanejado do Gabinete do Prefeito - GP para a 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, o cargo comissionado de 
Assessor Especial B. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:286786E3 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20190373 

                            

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