DOMCE 26/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2289
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afastamento das atividades insalubres ou perigosas por período
superior a 30 (trinta) dias.
Art. 11. O direito do servidor ao adicional de insalubridade ou ao
adicional de periculosidade cessará:
I - com a eliminação, neutralização ou redução do risco à sua saúde ou
integridade física aos níveis de tolerância, conforme avaliação técnica
realizada in loco por profissional habilitado;
II - com a transferência do servidor para outro local de trabalho não
considerado insalubre ou perigoso;
III - quando detectado pela fiscalização da Unidade Administrativa,
competente a não realização pelo servidor de atividades insalubres ou
perigosas.
Art. 12. É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, fazendo jus o servidor perceber àquele
de maior valor.
Art. 13. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade
não serão computados para efeito de quaisquer outras vantagens, nem
se incorporam ao vencimento ou salário do servidor, inclusive para
fins previdenciários.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
máximo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação,
especialmente estabelecendo medidas administrativas ou técnicas de
proteção coletiva e individual, que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos padrões de segurança e higiene do trabalho.
Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se
necessária.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e cinco (25) dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:E822C77F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2019
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
santanense ao deputado Fernando Matos Santana e
dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com § 1º do Art. 16 c/c Art.
27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Santanense ao deputado
estadual Fernando Matos Santana, conhecido popularmente por
Fernando Santana, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Santana do Cariri-CE.
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior será entregue ao
homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser
designada pela Presidência da Casa.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo
onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri - Ceará,
23 de setembro de 2019.
MARIA LUCIENE SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:380711CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 373/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de
2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor MARCUS ÍTALO MAIA
SILVEIRA, do cargo em Comissão de Assessor Especial B, com
lotação
no
Gabinete
do
Prefeito,
pertencente
à
Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - NOMEAR o senhor MARCUS ÍTALO MAIA SILVEIRA,
para exercer em Comissão o cargo de Assessor Especial A, com
lotação
no
Gabinete
do
Prefeito,
pertencente
à
Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7ED3933C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 042/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
ajustar
a
Estrutura
Administrativa para a demanda de agentes públicos nas diversas
unidades administrativas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado do Gabinete do Prefeito - GP para a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, o cargo comissionado de
Assessor Especial B.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 02 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:286786E3
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190373
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