DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DISTÂNCIA
31 TON
32 TON
33 TON
34 TON
35 TON
36 TON
37 TON
38 TON
39 TON
40 TON
4800 KM
15.117,41
15.541,02
15.960,64
16.384,27
16.807,86
17.231,49
17.651,11
18.074,72
18.498,35
18.921,97
5000 KM
15.677,66
16.115,35
16.555,02
16.992,70
17.430,38
17.868,05
18.307,74
18.745,40
19.185,09
19.622,77
5200 KM
15.845,58
16.301,33
16.755,07
17.208,79
17.662,53
18.118,28
18.570,01
19.023,75
19.477,48
19.931,21
5400 KM
16.796,19
17.266,00
17.735,79
18.205,60
18.675,39
19.145,20
19.614,99
20.084,77
20.554,59
21.024,37
5600 KM
17.356,50
17.840,35
18.326,21
18.812,07
19.297,92
19.783,78
20.269,64
20.755,51
21.239,36
21.725,22
5800 KM
17.912,46
18.414,37
18.914,28
19.418,21
19.918,13
20.420,06
20.919,95
21.421,89
21.921,79
22.421,72
6000 KM
18.458,75
18.974,72
19.490,70
20.008,68
20.524,66
20.524,66
21.556,60
22.072,58
22.588,55
23.106,54
*** *** ***
NORMA DE EXECUÇÃO Nº004 , de 30 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O EXERCÍCIO DA
EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO §3º DO ARTIGO 8º DA PORTARIA Nº798/2013.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe os decretos nº 20.723, de 18
de maio de 1990, e nº 23.636, de 07 de março de 1995, os quais disciplinam o uso de veículos no serviço público estadual, CONSIDERANDO o disposto
no § 3º do Artigo 8º da Portaria nº 798/2013, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização da frota de veículos da Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará nos casos em que a atividade do agente público tenha início ou término em horário que não disponha de serviço regular de transporte
público, e devido aos ajustes realizados nas escalas dos colaboradores que trabalham nos Postos Fiscais, a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, excep-
cionalmente, RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada excepcionalmente a utilização da frota de veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos casos em que os
funcionários terceirizados estejam submetidos à escala de 12X36 horas, onde não haja transporte público disponível, e que não possuam meios próprios de
deslocamento até o Posto Fiscal.
Parágrafo Primeiro. A utilização da frota de veículos nos termos deste Artigo obedecerá às seguintes regras:
I - Os veículos da Secretaria da Fazenda só poderão ter um ponto de saída e um ponto de chegada, que serão respectivamente o Posto Fiscal e o centro
da cidade onde encontra-se localizado o Posto, ficando vedado o transporte de agentes públicos até as suas residências ou outros destinos;
II- O único momento de utilização do veículo nesta condição se dará nas trocas dos plantões;
III – Serão utilizados os veículos do próprio Posto Fiscal. Caso o Posto possua mais de um veículo, pelo menos um deles deverá ficar disponível
para as atividades do Posto.
Parágrafo Segundo. A presente Norma de Execução aplicar-se-á tão somente aos Postos Fiscais listados no Anexo Único.
Art. 2º. A gestão desse serviço de utilização da frota de veículos para transporte de colaboradores ficará a cargo do Posto Fiscal.
Art. 3º. Compete a Célula de Recursos Logísticos o acompanhamento da utilização de veículos nas condições previstas na presente Norma de
Execução, a qual, utilizando-se da prerrogativa prevista no Parágrafo Único do Art. 7º da Portaria nº 798/2013, será responsável pela instalação de sistema
de rastreamento de viaturas.
Art. 4º. O serviço de transporte previsto no artigo 1º será realizado pela frota de veículos da Secretaria da Fazenda pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado, ou até que fique estabelecido nos contratos de terceirização de mão de obra a responsabilidade das empresas pelo referido
transporte.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A NORMA DE EXECUÇÃO Nº004 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
POSTO FISCAL
CIDADE
Aracati
Aracati
Quixeré
Baraúnas
Crato
Crato
Campos Sales
Campos Sales
Chaval
Chaval
Ipaumirim
Ipaumirim
Jati
Jati
Parambu
Parambu
Penaforte
Penaforte
Tianguá
Tianguá
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro
de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº
33.258 de 30 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, os SERVIDORES relacionados
no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura
organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO
SÍMBOLO
ANGELA LUCIA CUNHA MENDONCA
CHEFE DE POSTO
DAS-3
CELIA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
CHEFE DE POSTO
DAS-3
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO CARLOS
CHEFE DE POSTO
DAS-3
MARIDEUZA MOURA FREITAS
CHEFE DE POSTO
DAS-3
PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA
CHEFE DE POSTO
DAS-3
RAIMUNDA JOSINA FLOR XAVIER
CHEFE DE POSTO
DAS-3
SEBASTIAO DE MENEZES PINHEIRO
CHEFE DE POSTO
DAS-3
RANIERE DAGER ROSA COSTA
ASSISTENTE TÉCNICO
DAS-2
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº
07172820/2018 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 04/06/2019, publicado no DOE de 08/08/2019, que EXONEROU o
servidor CHARLES BARBOSA GABRIEL para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de
Fiscalização de Transportes nas Regionais, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do (a) Departamento Estadual de Trânsito. SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
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