DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (a) valor após agravamento.
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
VALOR 
CONSOLIDADO 
DA MULTA 
(R$)
Edinardo Cipriano de Lima
13.256.723/0001-70
12752537-8
1400/2018
M201212112602-AIF
M201212112601-TRM (b)
R$ 1.000,00
Francisco Odair Girão da Silva
795.247.963-68
12751695-6
1378/2018
M201211226103-AIF
M201211226103-TRM
R$ 700,00
Gaspar José da Silva ME
07.115.257/0001-38
12752908-0
125/2019
M201301042801-AIF
M201301042801-TRM (b)
R$ 3.000,00
Josafá Monteiro de Lima
246.546.983-53
12751561-5
1351/2018
M201211205801-AIF
M201211205801-TRM (b)
R$ 1.000,00
Josafá Monteiro de Lima
246.546.983-53
13038545-0
1376/2018
M201301306301-AIF
M201301306301-TRM (c)
R$ 2.000,00
Nara Cristina Chagas 
Cordeiro Oliveira ME
10.428.377/0001-08
11622277-8
1075/2018
M201201315502-AIF
M201201315502-TRM (c)
R$ 500,00
(b) embargo revogado.
(c) embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE APREENSÃO 
E DEPÓSITO
VALOR
Ana Leda Silva ME
04.624.590/0002-65
13039196-4
56/2019
M201302261101-AIF
M201302261101-TRM (d)
R$ 3.774,00
Danilo da Cunha 
Lopes Dias
031.115.563-44
1332298/2014
73/2019
M201402202701-AIF
M201402202701-TRM (e)/ 
201402061-TRM (e)
R$ 4.590,00
E N Rabelo Cerealista ME
11.693928/0001-15
12614593-8
1057/2018
M201206184901-AIF
M201206184901-TRM (d)
Advertência
Francisco de Assis 
Lopes dos Santos
11.276.139/0001-89
12176817-1
07/2019
M201204185204-AIF
M201204185203-TRM (d)
R$ 35.679,00
(d) apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão. (e) apreensão mantida com perdimento, devendo 
o Sr. Jairo Anísio Martins Moreira (CPF 543.489.003-53) permanecer como fiel depositário até manifestação do órgão. Poderá o autuado apresentar no 
prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do Crato e Sobral. Poderá também 
efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE 03/2017. Ressalta-se que o DAE 
para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº11/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, IV 
do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões de Julgamento em primeira instância 
abaixo listadas, que julgaram pela manutenção dos Autos de Infração Quitados e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
EMBARGO
VALOR
Fancimar Jerônimo 
da Silva ME
02.659.176/0001-85
12752975-6
1405/2018
M201301160601-AIF
M201301160601-TRM (c)
R$ 500,00
(c) embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental. Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar 
da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão 
ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE 
– Tel: 0800-275-2233
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº12/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV  do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o INFRA NOMINADO sobre a Decisão Administrativa de Julgamento em 
primeira instância abaixo listada, que julgou pelo Cancelamento do Auto de Infração e decidiu acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO
Antonio Jose Serra dos Santos
043.363.873-70
5659860/2014
181/2019
M201408282201-AIF
M201408282201-TRM (f) / M201408282202-TRM (f)
(f) apreensão revogada. Informa-se que a citada Decisão Administrativa, por enquadrar-se na previsão do artigo 94 da Instrução Normativa SEMACE n° 
03/2017, deverá ser apreciada pela Câmara Recursal deste Órgão, para REEXAME NECESSÁRIO, a quem caberá reconhecer, ou não, o referido julgamento. 
As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, 
nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07335100/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Kysia Karyne de Oliveira Costa, CPF nº 46235795300, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Procurador do Estado, Classe A, nível/referência não tem, matrícula nº 163102-1-2, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 21.283,64 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% 
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
FRANCISCO RICARDO LOPES MATIAS
CÔNJUGE
46120548300
10.641,82
art. 6º, §5º, III
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA LOPES MATIAS
FILHO (Nascido em 05/05/2004)
08582975317
5.320,91
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA LOPES MATIAS
FILHO (Nascido em 26/10/2008)
08678275308
5.320,91
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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