DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Setembro 
de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto 
Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONVÊNIO N°038/2019
PROCESSO N°03506627/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por 
seu superintendente Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE 
ANTONINA DO NORTE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.594.500/0001-48, 
com sede na Rua João Batista Arrais, 08 – Centro, Antonina do Norte, neste ato 
representado por sua Prefeito, Francisco Evandro Arrais de Almeida, resolvem 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59, através do Processo 
Administrativo n.º 03506627/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de 
espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, sendo 
compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de convivência 
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e 
educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações 
do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das 
ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre 
as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que 
lhe competem com fins de atender ao objeto deste Termo. VIGÊNCIA: O 
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expi-
rando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo 
tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 05 de setembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de 
Obras Públicas - SOP e Francisco Evandro Arrais de Almeida - Município de 
Antonina do Norte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 09 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONVÊNIO N°039/2019
PROCESSO N°07041149/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por 
seu superintendente Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE 
MUCAMBO , inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.793/0001-05, com sede 
na Avenida Construtor Gonçalo Vidal, s/n – Centro, Mucambo, neste ato 
representado por seu Prefeito, Francisco das Chagas Parente Aguiar, resolvem 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59, através do Processo 
Administrativo n.º 07041149/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de 
espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, sendo 
compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de convivência 
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e 
educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações 
do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das 
ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre 
as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que 
lhe competem com fins de atender ao objeto deste Termo. VIGÊNCIA: O 
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expi-
rando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo 
tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 05 de setembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de 
Obras Públicas - SOP e Francisco das Chagas Parente Aguiar - Município 
de Mucambo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 09 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº183/2019-SEAS, de 23 de setembro de 2019. O SUPERIN-
TENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, 
de 13 de novembro de 2017. RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº 10/2019 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração 
disciplinar, baseado no Processo nº. 04337497/2019 e seus demais processos 
apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir 
no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X 
do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão 
de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, 
na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-
1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, 
matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme 
disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016. 
 
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. 
 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
ORDEM DE PARALISAÇÃO
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ-SRH, juntamente com o SUPERINTENDENTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS–SOHIDRA, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVEM: Paralisar, a partir de 06 de agosto 
de 2019, a execução das Obras de IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO 
JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO 
CEARÁ – CAC – LOTE 3, nos termos do Contrato Nº 08/SRH/CE/2013, 
celebrado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e o Consórcio 
Águas do Cariri, constituído das Empresas Construtora Marquise S/A e EIT 
Construções S/A, com Sub-rogação para a Superintendência de Obras Hidráu-
licas - SOHIDRA, no valor de R$ 320.935.231,53 (trezentos e vinte milhões, 
novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e três 
centavos), e com um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para a sua conclusão, 
até que todas as pendências de desembolso financeiro sejam plenamente 
resolvidas pelos patrocinadores do empreendimento em epígrafe, nas esferas 
federal e estadual. Outrossim, nesse interim de paralisação, o compromisso 
de vigilância do canteiro de obras e traçado do empreendimento, caberá à 
competência do consórcio construtor supra.Assinada por YURI CASTRO DE 
OLIVEIRA,Superintendente da SOHIDRA e FRANCISCO JOSÉ COELHO 
TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. Recebi em 06/08/2019 por 
Consórcio Águas do Cariri, constituído das Empresas:Construtora Marquise 
S/A e EIT Construções S/A. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Ricardo Veras Paz
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07 / 2017 
– FUNCEME – OFICAR;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001-48;  III - ENDEREÇO: Av. Rui 
Barbosa, 1246 - Aldeota - Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: OFICAR 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,CPF/CNPJ sob o nº 00.967.818/0001-
88;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Gomes Nº 60- Bairro José Bonifácio, 
CEP: 60040-230;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, 
Lei № 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na justificativa apresentada 
pela Gerência de Meteorologia - GEMET da FUNCEME, e o que consta no 
processo administrativo nº 07384712 / 2019;  VII- FORO: Fortaleza - CE; 
 
VIII - OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato Nº 07 / 2017 por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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