DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e assistência técnica para fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura, 
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 179.995,70 (cento 
e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), 
para R$ 215.140,04 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta reais e quatro 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 35.144,34 (trinta e cinco 
mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), equivalente 
a 19,53% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 143.996,56 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis 
reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 189.323,24 (cento e oitenta e nove 
mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 45.326,68 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis 
reais e sessenta e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
35.999,14 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quatorze 
centavos), para R$ 25.816,80 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais 
e oitenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.182,34 (dez mil, 
cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alte-
rações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea 
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 189.323,24 (cento 
e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos)” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
215.140,04 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta reais e quatro centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 25.816,80 (vinte e cinco 
mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), sendo R$ 4.302,80 (quatro 
mil, trezentos e dois reais e oitenta centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.514,00 (vinte 
e um mil, quinhentos e quatorze reais) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 004/2017, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINA-
TURA:10 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
MARIA LUCIA DE LUCENA,ASSOCIAÇÃO RAÍZES CULTURAIS DE 
ALTANEIRA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº057/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPEMACE - 
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES 
DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 0151896/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1557/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
do Termo de Fomento nº 057/2017, cujo objetivo é investimentos em obra, 
equipamentos e serviços para fortalecer a cadeia produtiva da avicultura 
através do aumento da produtividade na atividade de abate, beneficiamento e 
comercialização de aves associado às boas práticas sustentáveis de conservaçã, 
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 1.492.898,51 (um 
milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais 
e cinquenta e um centavos), para R$ 1.531.658,69 (um milhão e quinhentos 
e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 38.760,18 (trinta e oito 
mil e setecentos e sessenta reais e dezoito centavos), equivalente a 2,60% 
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 
1.194.318,81 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezoito 
reais e oitenta e um centavos), para R$ 1.350.098,13 (um milhão e trezentos 
e cinquenta mil e noventa e oito reais e treze centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 155.779,32 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e 
setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,15% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 298.579,70 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e 
nove reais e setenta centavos), para R$ 181.560,56 (cento e oitenta e um mil 
e quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 117.019,14 (cento e dezessete mil e dezenove reais e 
quatorze centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,85% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 1.350.098,13 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e noventa e oito reais 
e treze centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 1.531.658,69 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil e seiscentos e 
cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 181.560,56 (cento e oitenta e um mil e quinhentos e 
sessenta reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 30.260,09 (trinta mil 
e duzentos e sessenta reais e nove centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 151.300,47 (cento 
e cinquenta e um mil e trezentos reais e quarenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 057/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 30 de agosto de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, LEANDRO FREIRE NOGUEIRA,COOPEMACE - COOPERATIVA 
DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
23 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº133/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CAIPEMA - COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO 
SÍTIO MALHADA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 06933186/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1529/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Instrumento n° 133/2017, cujo objetivo é o investimento produtivo em 
Matéria- Prima, Equipamentos e Serviços para fortalecer a atividade leiteira 
na melhoria da produtividade do rebanho e da qualidade do leite conforme 
o plano de trabalho, por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 
31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
Instrumento SDA nº 133/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09 de agosto de 2019,SIGNA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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