DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e assistência técnica para fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura,
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 179.995,70 (cento
e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos),
para R$ 215.140,04 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta reais e quatro
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 35.144,34 (trinta e cinco
mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), equivalente
a 19,53% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 143.996,56 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis
reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 189.323,24 (cento e oitenta e nove
mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 45.326,68 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis
reais e sessenta e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
35.999,14 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quatorze
centavos), para R$ 25.816,80 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais
e oitenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.182,34 (dez mil,
cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alte-
rações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 189.323,24 (cento
e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos)”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
215.140,04 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta reais e quatro centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 25.816,80 (vinte e cinco
mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), sendo R$ 4.302,80 (quatro
mil, trezentos e dois reais e oitenta centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.514,00 (vinte
e um mil, quinhentos e quatorze reais) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 004/2017, ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINA-
TURA:10 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
MARIA LUCIA DE LUCENA,ASSOCIAÇÃO RAÍZES CULTURAIS DE
ALTANEIRA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº057/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPEMACE -
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES
DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1.
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 0151896/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1557/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas
do Termo de Fomento nº 057/2017, cujo objetivo é investimentos em obra,
equipamentos e serviços para fortalecer a cadeia produtiva da avicultura
através do aumento da produtividade na atividade de abate, beneficiamento e
comercialização de aves associado às boas práticas sustentáveis de conservaçã,
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 1.492.898,51 (um
milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais
e cinquenta e um centavos), para R$ 1.531.658,69 (um milhão e quinhentos
e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 38.760,18 (trinta e oito
mil e setecentos e sessenta reais e dezoito centavos), equivalente a 2,60%
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$
1.194.318,81 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezoito
reais e oitenta e um centavos), para R$ 1.350.098,13 (um milhão e trezentos
e cinquenta mil e noventa e oito reais e treze centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 155.779,32 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e
setenta e nove reais e trinta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,15% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 298.579,70 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e
nove reais e setenta centavos), para R$ 181.560,56 (cento e oitenta e um mil
e quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 117.019,14 (cento e dezessete mil e dezenove reais e
quatorze centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,85% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 1.350.098,13 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e noventa e oito reais
e treze centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ 1.531.658,69 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil e seiscentos e
cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 181.560,56 (cento e oitenta e um mil e quinhentos e
sessenta reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 30.260,09 (trinta mil
e duzentos e sessenta reais e nove centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 151.300,47 (cento
e cinquenta e um mil e trezentos reais e quarenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 057/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 30 de agosto de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, LEANDRO FREIRE NOGUEIRA,COOPEMACE - COOPERATIVA
DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
23 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº133/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CAIPEMA - COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
SÍTIO MALHADA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 06933186/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1529/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Instrumento n° 133/2017, cujo objetivo é o investimento produtivo em
Matéria- Prima, Equipamentos e Serviços para fortalecer a atividade leiteira
na melhoria da produtividade do rebanho e da qualidade do leite conforme
o plano de trabalho, por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia
31 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
Instrumento SDA nº 133/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09 de agosto de 2019,SIGNA-
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar