DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO DE ASSIS LEITE 
DE PINHO ,CAIPEMA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de setembro 
de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº203/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DE SÃO JOÃO, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de 
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 05241256/2019e no Parecer Jurí-
dico nº. 1395/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo 
de Fomento nº 203/2017, cujo objetivo é incrementar a produção de carne 
de ovinos e caprinos com investimento em matérias primas, equipamentos, 
assistência técnica e implantação de plano de manejo fortalecendo a cadeia 
produtiva conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 131.912,83 (cento e trinta e um mil, novecentos e doze reais e 
oitenta e três centavos), para R$ 160.676,11 (cento e sessenta mil, seiscentos 
e setenta e seis reais e onze centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
28.763,28 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito 
centavos), equivalente a 21,80% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu 
alteração, passando de R$ 105.530,26 (cento e cinco mil, quinhentos e trinta 
reais e vinte e seis centavos), para R$ 141.409,98 (cento e quarenta e um mil, 
quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 35.879,72 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove 
reais e setenta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,01% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
26.382,57 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete 
centavos), para R$ 19.266,13 (dezenove mil, duzentos e sessenta e seis reais 
e treze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 7.116,44 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 11,99% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 141.409,98 (cento e quarenta e 
um mil, quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos)” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 160.676,11 (cento e sessenta 
mil, seiscentos e setenta e seis reais e onze centavos). 7.1 O valor da contra-
partida que corresponde a R$ 19.266,13 (dezenove mil, duzentos e sessenta 
e seis reais e treze centavos), sendo R$ 3.211,02 (três mil, duzentos e onze 
reais e dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 16.055,11 (dezesseis mil e cinquenta e 
cinco reais e onze centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº 203/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de setembro de 
2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EDMILSON MENDES 
SOUSA ,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE SÃO 
JOÃO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EDITAL Nº018/2019
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio 
celebrado entre Secretaria de Planejamento e Gestão e Universidades/Facul-
dades Conveniadas e , com fundamento no Decreto nº 29.704, de 08 de Abril 
de 2009, torna público o processo seletivo de estagiários para Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário destinado a estudantes de Nível Superior, nas áreas 
de conhecimento abaixo especificadas: As inscrições estarão abertas a partir 
da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 20 (vinte) dias 
, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, junto a Secretaria do Desen-
volvimento Agrário - SDA, localizada à Av.Bezerra de Menezes, 1820 - São 
Gerardo, sendo facultada a estudantes que atendam às seguintes condições: 
• estar cursando regularmente o curso superior na área determinada; • ter 
cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos; • e no máximo 80%; • ter 
obtido em pelo menos 70%(setenta por cento) das médias finais das disci-
plinas cursadas, notas iguais ou superiores a 7 (sete), variando numa escala de 
(zero) a 10 (dez) ou correspondente. No ato da inscrição o candidato deverá 
apresentar: • cópia do CPF; cópia da carteira de identidade; • comprovantes de 
matrícula no semestre 2019.2; • Histórico Escolar do curso superior requerido, 
atualizado no semestre 2019.1. A seleção constará de análise curricular em 
primeira fase e entrevista em segunda fase, ambas de caráter eliminatório e 
classificatório. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO em 
Fortaleza, 23 de setembro de 2019. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº018/2019, 
DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
ÁREA
NÚMERO DE 
VAGAS
SUPERVISOR
ADMINISTRAÇÃO
1
Michelle Viana Leitão
AGRONOMIA
2
Maria das Graças de Almeida
ARQUITETURA E URBANISMO
2
Odilon Júnior
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4
Santiago Moraes de Carvalho
DIREITO
4
Antonio Glauberto Moreira Batista
ENGENHARIA AMBIENTAL
2
Odilon Júnior
ENGENHARIA CIVIL
2
Odilon Júnior
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Odilon Júnior
JORNALISMO
2
Michelle Viana Leitão
PSICOLOGIA
1
Valeria Pascoal de Oliveira
QUÍMICA
1
Maria das Graças de Almeida
SERVIÇO SOCIAL
2
Valéria Pascoal de Oliveira
VETERINÁRIA
1
Gleydson Ribeiro dos Santos
ZOOTECNIA
1
GLEYDSON RIBEIRO DOS SANTOS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2018
I - ESPÉCIE: 4ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA DATERRA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-
-SDA; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, 
em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA,; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo, nº 103, Bairro 
Central Parque, CEP: 61.760-000, Eusébio – CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170003/
CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, 
§ 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 07317934/2019 e Parecer Jurídico nº. 1618/2019.; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor 
perante as testemunhas ao final identificadas. ; VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°. 
045/2018, que tem como objetivo a implantação de 1618 módulos sanitários 
para esgotamentos simplificado, por lote, a serem executados em 17 Municí-
pios do Estado do Ceará, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 
30 de setembro de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e valor 
e sim Prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a 
partir do dia 30 de setembro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato nº. 045/2018, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 13 de setembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JAIME DEAN 
SOUSA ALEXANDRE,DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, . 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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