DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            matriculado sob o nº 800066.1-0, para o exercício da função de Ouvidor Seto-
rial Substituto. Art. 2º. Compete à Ouvidoria: I- Receber e registrar o Sistema 
de Ouvidoria-SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço de ouvi-
doria da ZPE CEARÁ; II- Providenciar o encaminhamento das manifestações 
recebidas pela ouvidoria; III- Acompanhar as providências adotadas e cobrar 
soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria 
da ZPE CEARÁ; IV- Providenciar para que a ouvidoria da ZPE CEARÁ 
funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre 
a ZPE CEARÁ e a sociedade;V- Garantir o equilíbrio harmônico e salutar 
na relação entre a ZPE CEARÁ e a sociedade, atuando como mediador na 
solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo 
serviço prestado por este órgão;VI- Exercer todas as atividades próprias de 
ouvidor, com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, 
credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios 
norteadores da Administração Pública, adotando sempre uma postura peda-
gógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que lhe forem 
apresentados;VII- Manter o dirigente maior deste órgão informado, através 
de relatórios circunstanciais, das manifestações recebidas e seus respectivos 
encaminhamentos, fornecendo, assim, diagnóstico dos pontos de excelência 
deste órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões 
para este; VIII- Integrar a rede de ouvidorias e demais projetos e atividades 
que necessitem da participação efetiva do ouvidor; Art. 3º. A participação 
dos integrantes na referida função será considerada prestação de serviço 
público relevante, não remunerada. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário, em 
especial, a Portaria nº 39/2019, da Presidência da ZPE CEARÁ. COMPA-
NHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante/CE, 19 de 
setembro de 2019.
Mário Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 - CONSIDERANDO 
a Lei nº15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para 
a implementação da Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011; 
CONSIDERANDO o Decreto nº31.199, de 30 de abril de 2013, o que dispõe 
sobre a organização e funcionamento dos Comitês Setoriais de Acesso à Infor-
mações ao Cidadão; O Presidente da Companhia Administradora da Zona de 
Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Mário Lima Júnior, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o 
Comitê Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Admi-
nistradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ 
que será composto pelos SERVIDORES designados nesta portaria, sem 
prejuízo de suas funções habituais. Art. 2º. Compõem o Comitê Setorial de 
Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de 
Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, com base no art. 6º 
do Decreto Estadual nº. 31.199/2013, os seguintes servidores: I. Bruno Gaspar 
Marques, mat. 800064.6-5, Procurador Jurídico, na qualidade de autoridade 
com subordinação imediata ao Diretor Presidente representante da Companhia 
ZPE CEARÁ; II. Anneline Magalhães Torres, mat. 800059.9-1, Assessora 
Executiva, na qualidade de ocupante de cargo equivalente ao Assessor de 
Desenvolvimento Institucional; III. Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho, 
mat. 800063.6-9, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, na 
qualidade de Ouvidor Setorial da Companhia ZPE CEARÁ; IV. Adolfo 
Ciríaco Cunha, mat. 800066.1-0, Auditor de Controle Interno, na qualidade 
de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. Art. 3º. O Comitê 
Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora 
da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ funcionará 
nos moldes e sob as condições da legislação de regência, mormente o que 
estabelece a Lei nº 15.175/2012 e o Decreto Estadual nº. 31.199/2013. Art. 
4º. O A participação dos integrantes no referido Comitê será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º. Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposi-
ções em contrário, em especial a Portaria nº. 54, de 12 de julho de 2017, da 
Presidência da ZPE CEARÁ. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA 
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em 
São Gonçalo do Amarante, 19 de setembro de 2019.
Mário Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2016; II - CONTRA-
TANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação 
do Ceará - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, s/n, Km 11,5, 
Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.674-000; IV - 
CONTRATADA: FORTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP; 
V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 2626, sala 708, Aldeota, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 
57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula 
Segunda do Contrato Original; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) 
meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 57.429,84 (cinquenta e sete mil quatro-
centos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
29 de setembro de 2019 e findando-se em 28 de setembro de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato 
original; XII - DATA: 12 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Pela Contratante: Mário Lima Junior e Roberto Benevides de Castro e, pela 
Contratada: Ana Stella de Oliveira Costa.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº5950086/2018-VIPROC, 
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada, 
voluntariamente, pelo servidor FRANCISCO DEUZIMAR AUGUSTO 
FERRAZ, CPF nº033.589.173-04, que exerce a função de Professor, classe 
Pleno II, nível/referência 17, matrícula nº0684661-0, lotado na Secretaria 
da Educação, no qual foi aposentado através do Ato datado de 11/12/2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 20/01/2014, para fins de regularizar 
a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alíneas “a”, “b” 
e “c”, XVII e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por 
consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 24/07/2018, 
conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela  
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº00187406/2018 e 
07432172/2019-VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado 
pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE 
DEMITIR, a partir da data da publicação, o(a) servidor(a) FLÁVIO FARIAS 
DINIZ, matrícula nº 13782717, ocupante do cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, 
por acumulação ilícita de cargos, nos termos do art. 194, § 1º, da Lei 9.826 de 
14/05/1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 07752940/2019/VIPROC, RESOLVE 
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826/1974, o(a) servidor(a) FERNANDA MARIA LEITÃO, que exerce a 
função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícu-
la(s) nº 06340717, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de maio 
de 1979. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 09068680/2018/VIPROC, RESOLVE 
DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826/1974, o(a) servidor(a) HOZANA MARIA DE ALENCAR , que exerce 
a função de Auxiliar Serviços, integrante do Grupo Ocupacional Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 03982319, lotado(a) 
na Secretaria da Educação, a partir 01 de abril de 1993. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro 
de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06363606/2019/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR 
A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) 
servidor(a) JOSE WILTON BITU BEZERRA, que exerce a função de 
Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 03932516, lotado(a) na 
Secretaria da Educação, a partir 01 de outubro de 1987. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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