DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº06866860/2014
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por 
meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e 
art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 
14686686-0/17059832-2, considerando que a conduta da empresa COITÉ 
COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, diante das conclusões 
extraídas do procedimento administrativo, configurou descumprimento ao 
Contrato nº oriundo do Convite n° 08/2015 da EEFM MARIA MARGA-
RIDA DE CASTRO ALMEIDA. RESOLVE: APLICAR à empresa COITÉ 
COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.758.445/0001-06, com sede à Rodovia BR 222, n° 7169 KM 19, 
Bairro: Genipabu, Caucaia-Ce, CEP 61.616-000, a penalidade administrativa 
de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, 
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
PROC. Nº07952796/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEM Florestan Fernades, Endereço: Assentamento 
Santana, s/n, zona rural Município Monsenhor Tabosa/Ce, inscrita no CNPJ 
através do nº 07.954.514/0168-03, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Eudes Araújo Santos, CPF 
872.970.863-04 e RG n° 2017116036-8 e a EMPRESA EXODO TRANS-
PORTES E LOGISTICA EIRELI-EPP , CNPJ 21.271.579/0001-05 dora-
vante denominada CONTRATADA, represenatada neste ato pelo Sr. Rafael 
da Silva Souza, CPF 044.348.063-00 e RG 2009009189070, resolvem firmar 
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato nº 10/2019, publi-
cado no D.O.E. De 18/07/2019 de acordo com a justificativa exarada no 
processo nº 05085831/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por finalidade RE-RA-
TIFICAÇÃO ao contrato nº 10/2019 no que se refere a correção do CNPJ. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: (inscrita 
no CNPJ sob o nº 02.572.371/0001-73) LEIA-SE: (inscrita no CNPJ sob o 
nº 21.271.579/0001-73) CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com 
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Tianguá – Ceará, 09 de setembro 
de 2019. CONTRATANTE: Eudes Araújo Santos, CONTRATADA: Rafael 
da Silva Souza. TESMEMUNHAS: 01 – Maria Euzimar Pereira dos Santos, 
02 – José Rodrigues de Sousa. 23 de setembro de 2019. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR – SUBSTITUINDO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 03/2019
PROC. Nº08056204/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA EEFM HELENITA MOTA, estabelecida 
à Rua AMÂNCIO FILOMENO, nº 720, Bairro SERVILUZ, Município de 
FORTALEZA/CE, CEP 60.180-320, Telefone ( 85) 3101 1389, inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0692 - 49, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Srº 
WILDEMAR BEZERRA DOS SANTOS RG nº 2006010153764 SSPCE 
, CPF nº 265.008.253 - 49 e a empresa M G SALDANHA - ME, inscrita 
no CNPJ sob nº 28.536.970/0001-25, com sede à Rua E, nº 92 – Loja 02 
– Loteamento Cajazeiras – Bairro: Cajazeiras, Município Fortaleza- Ce, 
CEP: 60.0864-467, representada neste ato pelo Sr.(a) MARIA GILDA 
MESQUITA SALDANHA, RG nº 2005010108639, CPF nº 267.437.953-
72, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 
03/2019, publicado no D.O.E. de 11/04/2019, de acordo com a justificativa 
exarada no processo nº 02811698/2019, mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto 
a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato n° 03/2019, no que se refere a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: ONDE 
SE LÊ : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONTRATO 
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quan-
titativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, 
independente de transcrição. Itens:2,3,5,10,11,15,16,17,21,22,26,27. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor 
deste contrato é de R$ 2.268,15 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E 
OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS), a ser pago SOMENTE APÓS A 
PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando 
o seguinte: LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições 
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-
mento, independente de transcrição. Itens:2,3,5,11,15,16,17,21,22,26,27. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O 
valor deste contrato é de R$ 1.973,65 (Um mil novecentos e setenta e três reais 
e sessenta e cinco centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO 
NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
CLÁUSULAS do Contrato original. E, por assim estarem acordes, assinam 
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da 
SEDUC. Fortaleza, 03 de Setembro de 2019. CONTRATANTE: WILDEMAR 
BEZERRA DOS SANTOS. CONTRATADA: MARIA GILDA MESQUITA 
SALDANHA. TESMEMUNHA: 01 - Maxcilio Bezerra lima, 02 - Ilegível. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07181587/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIEGO SOUZA ALBUQUERQUE, 
matrícula nº 22200176601011, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/02/2019, página 63, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07181587/2019. Iracema, 16 de agosto de 2019. CREDE 11 - JAGUARIBE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06685581/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) DIOGO LUIS BEZERRA LEITE, matrícula nº 
22200175785011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
28/02/2019, página 41, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06685581/2019. Jucas, 31 de julho de 
2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06990333/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
EPITÁCIO PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SHERLANIO MARTINS 
CANDIDO, matrícula nº 2220017868691X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 07/08/2019, página 27, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06990333/2019. Orós, 31 de julho de 
2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07121649/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAIVA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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