DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANDRADE ALEXANDRE MACEDO, matrícula nº 22200176570515,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2019,
página 77, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07121649/2019. Icó, 01
de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06723815/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVILASIO
MACEDO FELIX, matrícula nº 22200174858716, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, página 92, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06723815/2019. Icó, 01 de
agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06879939/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SALETE GOMES DO
NASCIMENTO, matrícula nº 22200175589417, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 78, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06879939/2019. Cedro, 02 de agosto de
2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06898402/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO
JOSÉ DE ALENCAR DANTAS, matrícula nº 22200175362218, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página
192, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 06898402/2019. Juazeiro do Norte, 08 de março de 2019. CREDE 19 -
JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06744979/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA KARO-
LINE SOUSA DA SILVA, matrícula nº 22200178813512, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 66,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 06744979/2019. Juazeiro do Norte, 31 de julho de 2019.
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05092790/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI WILSON GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) APARECIDA DE CASTRO
ARAÚJO, matrícula nº 22200174853617, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 09/04/2019, página 81, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05092790/2019. Crato, 31 de
maio de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 179 SÉRIE 3 ANO XI, 20 DE SETEMBRO DE 2019,
que publicou o EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR DO
PROCESSO Nº 07918369/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/EEM EMANUEL - CNPJ Nº 07.954.514/0266-04
- CREDE 12 - CHORÓ/CE - e a empresa COMERCIAL CORREIA EIRELI
- ME. Onde se lê: CREDE: 6 Leia-se: CREDE: 12 Fortaleza, 23 de setembro
de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 178, SERIE 3 ANO XI 19 de Setembro de 2019, que
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE MERENDA ESCOLAR
Nº DO PROCESSO 07672122/2019, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/COLÉGIO MILITAR DO CORPO
DE BOMBEIROS ESCRITORA RAQUEL DE QUEIROZ - CNPJ Nº
07.954.514/0689-43,FORTALEZA/CE - SEFOR 1 e a empresa J A PERO
VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA . Onde se lê: DATA DA
ASSINATURA: Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de
2019 Fortaleza, 23 de setembro de 2019. Ateciosamente
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 178, SÉRIE 3 - ANO XI, 19 de Julho de 2019, que
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
Nº DO PROCESSO 01013500/2019, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/EEEP PROFESSORA MARIA DE
JESUS RODRIGUES ALVES - CNPJ Nº 07.954.514/0727-03,PACUJÁ/
CE - CREDE 6 e a empresa CLEYSE M. RODRIGUES - ME. Onde se lê:
VIGÊNCIA e O PRAZO DE EXECUÇÃO e DATA DA ASSINATURA
Leia-se: VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato será de 365(Trezentos
e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. O
PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de
365(Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua publicação
no D.O.E. DATA DA ASSINATURA 02 de Setembro de 2019. Fortaleza,
23 de setembro de 2019. Ateciosamente
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
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