DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de setembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.976, 24 de setembro de 2019.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º13.875, 
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º O art. 111 da Lei n.º 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, 
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1.º 
o parágrafo único existente:
“Art. 111. ......
......
§ 2.º Aplicar-se-ão as mesmas regras do § 1.º às fundações mantidas 
por servidores públicos estaduais ou por suas entidades representa-
tivas, desde que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, previ-
dência e responsabilidade social para contribuir com as finalidades 
da Administração Pública, limitando-se a cessão ao quantitativo de 
1 (um) servidor e atendidos os termos da Lei Federal n.º 13.019, de 
31 de julho de 2014, e da Lei Complementar Estadual n.º 119, de 
28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar n.º 178, 
de 10 de maio de 2018”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.977, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Dr. Carlos Felipe)
INSTITUI O DIA DO COLÉGIO 7 DE 
SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do 
Colégio 7 de Setembro, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro, 
data de fundação da instituição.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.978, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, A ENCENAÇÃO TEATRAL DA 
PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo que acontece no Município de 
Granja, realizada anualmente, durante o período da Semana Santa, em razão 
de sua relevância turística para a região e do fomento à cultura, à história e 
à tradição religiosa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.979, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Marcos Sobreira)
INSTITUI O DIA DO ADVOGADO 
TRABALHISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Advogado Trabalhista, a ser 
comemorado no dia 20 de junho.
Art. 2.º A data alusiva ao Dia do Advogado Trabalhista passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.980, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Elmano Freitas)
INCLUI O FESTIVAL DAS CULTURAS 
DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO 
INTERNACIONAL DA LUSOFONIA 
A F R O - B R A S I L E I R A  – U N I L A B , 
NO MACIÇO DE BATURITÉ, NO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluído o Festival das Culturas da Universidade da 
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab, no Maciço 
de Baturité, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.981, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Fernando Santana)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA 
MANDIOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual 
da Mandioca, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de abril, destinado a 
estimular e orientar a cultura da mandioca.
Art. 2.º O Dia Estadual da Mandioca fica inserido no Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.982, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Moisés Braz)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU 
PIMENTA DE SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional 
Jesu Pimenta de Sousa, inscrita no CNPJ sob n.º 12.465.506/0001-55, sediada 
no Distrito de Palestina do Cariri, no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.983, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão)
DENOMINA LUIZ DE FRANÇA FILHO 
A ARENINHA LOCALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Luiz de França Filho a areninha construída 
pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Paracuru.

                            

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