DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº16.999, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA VEREADOR BENEDITO ALVES CARNEIRO – BENEDITO CAUCAIA A ARENINHA NO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Vereador Benedito Alves Carneiro – Benedito Caucaia a Areninha localizada no Município de Barroquinha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.000, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Nelinho)
DENOMINA VEREADOR AURELIANO RIBEIRO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Vereador Aureliano Ribeiro a Areninha no Município de Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.001, 24 de setembro de 2019.
(Autoria: Tin Gomes)
DENOMINA ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Antônio Leite Cavalcante a Areninha localizada no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.281, de 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO ser de grande importância o papel desempenhado pela 
Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA, para o desenvolvimento local e regional à medida que contribui com a formação de muitos profissionais, 
capazes de colaborar e propiciar o desenvolvimento socioeconômico; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a área utilizada pela Universidade no 
funcionamento do Campus da Betânia. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 60.831,35 m², situados no Município cearense de Sobral, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
PONTOS
COORDENADAS
E
S
1
351081,34
9593667,34
2
351194,87
9593591,73
3
351194,02
9593590.80
4
351300,39
9593556,52
5
351139,59
9593315,96
6
351080,04
9593334,94
7
351040,16
9593366,61
8
350985,19
9593481,17
9
350981,51
9593505,19
10
350980,85
9593509,60
11
351001,83
9593511,48
12
351030,53
9593548,63
13
351035,51
9593549,30
14
351048,16
9593565,49
15
351046,60
9593566,45
16
351048,49
9593568,71
17
351035,18
9593579,08
18
351039,93
9593585,15
19
351025,33
9593596,81
20
351051,17
9593629,59
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no 
plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à regularização da área onde localiza-se o Campus da Betânia, localizada no 
município de Sobral/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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