DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
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DECRETO Nº33.282, de 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE
FORTALEZA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 5º, alínea “h”, “i” e “j”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando o disposto no Convênio celebrado em 25 de novembro de
2005, entre a União Federal, o Estado do Ceará, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR, o qual fixa os direitos e obrigações das partes Convenentes no processo de Implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza, Linha Leste;
Considerando que para a construção da Estação Nunes Valente, as necessárias desapropriações ou constituição de servidão para as Saídas de Emergência e
Poços de Ventilação já foram finalizadas; DECRETA:
Art. 1º Para os fins do Decreto nº. 32.604 de 26 de abril de 2018, fica excluída a seguinte poligonal prevista em seu art. 1º, conforme Anexo Único
deste Decreto:
Poligonais: Estação Nunes Valente – Área total: 5.597,58 m²
A área necessária para implantação da Estação Nunes Valente, está delimitada pela Avenida Santos Dumont entre as Rua Nunes Valente e Tibúrcio
Cavalcante.
Poligonal 01: Partindo-se do vértice P-10.001, no cruzamento da Avenida Santos Dumont com a Rua Nunes Valente (lado ímpar), percorre-se 49,50
metros na direção NE, com deflexão de 89º38’44”, até encontrarmos o vértice P-10.002. Partindo-se de P-10.002, com deflexão de 90º35’47” a direita,
e percorrendo 98,46 metros, encontramos o vértice P-10.003. Partindo-se de P-10.003, com deflexão de 89º55’34” a direita, e percorrendo 49,57
metros, encontramos o vértice P-10.004. Partindo-se de P-10.004, com deflexão de 90º00’00” a direita, e percorrendo 98,96 metros, encontramos o
vértice P-10.001, fechando assim a poligonal com uma área de 4.862,48 m² e um perímetro de 296,49 m, confinando-se ao SUL pela Avenida Santos
Dumont, ao OESTE pela Rua Nunes Valente, ao LESTE pela Rua Tibúrcio Cavalcante e ao NORTE por edificações remanescentes.
Poligonal 02: Partindo-se do vértice P-10.005, no cruzamento da Avenida Santos Dumont (lado par) com a Rua Tibúrcio Cavalcante, percorre-se
37,99 metros na direção SE, com deflexão de 90º8’11”, até encontrarmos o vértice P-10.006. Partindo-se de P-10.006, com deflexão de 89º52’21”
a direita, e percorrendo 19,46 metros, encontramos o vértice P-10.007. Partindo-se de P-10.007, com deflexão de 89º49’14” a direita, e percorrendo
37,99 metros, encontramos o vértice P-10.008. Partindo-se de P-10.008, com deflexão de 89º42’0” a direita, e percorrendo 19,35 metros, encontramos
o vértice P-10.005, fechando assim a poligonal com área de 735,10 m² e um perímetro de 114,79 m, confinando-se ao NORTE pela Avenida Santos
Dumont, ao OESTE pela Rua Tibúrcio Cavalcante e ao LESTE e SUL por edificações remanescentes.
Paragrafo Único. A área total declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 32.604, de 26 de abril de 2018, passa a ser de 145.291,59 m²,
para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas e os diretos a eles inerentes com suas benfeitorias, servidões, acessões e outros acessórios,
situadas no município cearense de Fortaleza.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos, no que não contrariar, todos os demais efeitos do Decreto de
Utilidade Pública nº 32.604, de 26 de abril de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
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