DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I
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DECRETO Nº33.284, de 23 de setembro de 2019.
AUTORIZA A DOAÇÃO DO BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a 
necessidade de atender demanda da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Marco-CE, nos termos do processo VIPROC nº 00210719/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica a autorizada a doação à Prefeitura Municipal de Marco-CE dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela Casa Civil.
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Casa Civil e como donatário a Prefeitura 
Municipal de Marco-CE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº33.284, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Nº
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº
1
AUTOMÓVEL, PICK-UP, CABINE DUPLA, CAÇAMBA, DIESEL 2.5L, 4 PORTAS, 05 LUGARES, 102CV, 
CAPACIDADE DE CARGA DE 1000KG, FREIOS ABS, CAMBIO MANUAL, 5 MARCHAS SINCRONIZADAS 
A FRENTE E 01 RÉ, PRATA METALIZADA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, 
AIR-BAGS FRONTAIS, TRAÇÃO 4X4 PERMANENTE C/ REDUZIDA, UNIDADE 1.0UN
REGULAR
R$37.691,04
3676
2
MOTOCICLETA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE ATÉ 12LITROS, 150 CILINDRADAS, 
MOTOR A GASOLINA, TRANSMISSÃO 5 VELOCIDADES, BAGAGEIRO BAU 45 LITROS, 
PROTETOR DE MOTOR, RAIO PROTETOR DE PIPA, INCLUSO CAPACETE, UNIDADE 1.0
REGULAR
R$ 4.968,40
3750
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.285, 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE IPUEIRAS 
E ARARENDÁ, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema 
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo 
de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabi-
lizar as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-189, nos municípios cearenses de Ipueiras e Ararendá, 
é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas nos 
Municípios cearenses de Ipueiras e Ararendá, cuja dimensão aproximada é de 27,66 km de extensão, conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e 
nas poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, SIRGAS 2000 estão descritas a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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