DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PONTO
NORTE
ESTE
DISTANCIA
AZIMUTE
SENTIDO
P1043
9.475.425,513
298.535,682
59,68
229º46’09’’
SUDOESTE
P1044
9.475.386,965
298.490,117
54,96
232º57’27’’
SUDOESTE
P1045
9.475.353,859
298.446,252
60,80
238º40’39’’
SUDOESTE
P1046
9.475.322,250
298.394,310
70,80
241º41’14’’
SUDOESTE
P1047
9.475.288,673
298.331,983
75,83
241º41’14’’
SUDOESTE
P1048
9.475.252,705
298.265,221
72,95
241º41’14’’
SUDOESTE
P1049
9.475.218,106
298.200,997
68,97
241º41’14’’
SUDOESTE
P1050
9.475.185,396
298.140,281
63,23
241º27’05’’
SUDOESTE
P1051
9.475.155,181
298.084,743
63,53
239º51’58’’
SUDOESTE
P1052
9.475.123,287
298.029,798
65,56
238º02’07’’
SUDOESTE
P1053
9.475.088,580
297.974,178
52,53
236º21’38’’
SUDOESTE
P1054
9.475.059,479
297.930,444
83,32
235º37’10’’
SUDOESTE
P1055
9.475.012,431
297.861,683
56,88
235º37’10’’
SUDOESTE
P1056
9.474.980,313
297.814,740
62,76
235º37’10’’
SUDOESTE
P1057
9.474.944,872
297.762,942
58,26
235º37’10’’
SUDOESTE
P1058
9.474.911,975
297.714,862
48,06
235º37’10’’
SUDOESTE
P1059
9.474.884,838
297.675,201
43,11
235º37’10’’
SUDOESTE
P1060
9.474.860,497
297.639,626
40,26
152º05’02’’
SUDESTE
P1061=P1
9.474.824,925
297.658,473
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio da Rodovia CE-189, cuja abrangência envolve
o trecho compreendido entre o entroncamento com a CE-257 (Ipueiras) e o entr. com a CE-265 (Ararendá), nos municípios de Ipueiras/CE e Ararendá/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar