DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.286, de 23 de setembro de 2019.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Leonardo de Souza Pontes
300186-1-3
15/09/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.287, de 23 de setembro de 2019.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o teor dos ofícios números: 461/2019-SEDET, constante do VIPROC n.º 06378204/2019 e 669/2019/-SOHIDRA, constante do VIPROC n.º 
06962488/2019 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada 
pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Lúcia Maria Cruz Sousa
SEDET
300075.1-4
Data de circulação no DOE
Franklin Viana Moreira
SEDET
3000511-2
Data de circulação no DOE
Kátia Cilene da Silva Lima
SEDET
3000401-9
Data de circulação no DOE
Demócrito Rocha Crisóstomo
SEDET
300076.11
Data de circulação no DOE
Camila Guimarães Maia
SOHIDRA
300024-1-5
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.288, 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE 
QUITERIANÓPOLIS, TAUÁ E PARAMBU, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema 
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo 
de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabilizar 
as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-351, nos municípios cearenses de Quiterianópolis, Tauá e 
Parambu, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas nos 
Municípios cearenses de Quiterianópolis, Tauá e Parambu, cuja dimensão aproximada é de 46,72 km de extensão, conforme estabelecido no anexo de I deste 
Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, SAD69 estão descritas a seguir:
N° VÉRTICE
ESTE
NORTE
NORTE
NORTE
P-00
312302,6891
9314729,9461
8º08’12’’
20,00
P-01
312305,5198
9314749,7446
8º53’26’’
20,00
P-02
312308,6107
9314769,5042
9º38’40’’
20,00
P-03
312311,9613
9314789,2214
10º23’54’’
20,00
P-04
312315,5711
9314808,8928
11º09’08’’
20,00
P-05
312319,4394
9314828,5150
11º54’22’’
20,00
P-06
312323,5655
9314848,0846
12º39’35’’
20,00
P-07
312327,9487
9314867,5982
13º24’50’’
20,00
P-08
312332,5884
9314887,0525
14º10’04’’
20,00
P-09
312337,4836
9314906,4440
14º49’43’’
15,08
P-10
312341,3421
9314921,0183
15º06’47’’
85,48
P-11
312363,6275
9315003,5375
14º23’56’’
19,45
P-12
312368,4635
9315022,3741
12º57’00’’
20,00
P-13
312372,9454
9315041,8649
11º28’50’’
20,00
P-14
312376,9260
9315061,4642
10º42’22’’
1,04
P-15
312377,1186
9315062,4829
10º40’12’’
297,58
P-16
312432,2163
9315354,9178
10º39’42’’
1,38
P-17
312432,4722
9315356,2771
10º27’47’’
20,00
P-18
312436,1042
9315375,9445
9º21’03’’
20,00
P-19
312439,3537
9315395,6780
7º08’48’’
20,00
P-20
312441,8417
9315415,5207
4º05’01’’
20,00
P-21
312443,2658
9315435,4673
0º54’02’’
20,00
P-22
312443,5801
9315455,4623
357º43’03’’
20,00
P-23
312442,7837
9315475,4439
354º32’04’’
20,00
P-24
312440,8790
9315495,3504
351º21’04’’
20,00
P-25
312437,8718
9315515,1204
348º14’43’’
20,00
P-26
312433,7978
9315534,6989
345º54’24’’
20,00
P-27
312428,9280
9315554,0961
344º40’03’’
20,00
P-28
312423,6396
9315573,3841
344º23’53’’
3,78
P-29
312422,6238
9315577,0218
344º23’02’’
95,21
P-30
312396,9932
9315668,7214
344º33’58’’
21,01
P-31
312391,4022
9315688,9727
345º36’01’’
20,00
P-32
312386,4286
9315708,3438
347º33’02’’
20,00
P-33
312382,1174
9315727,8721
350º15’28’’
20,00
P-34
312378,7334
9315747,5816
352º55’43’’
20,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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