DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio da Rodovia CE-351, cuja abrangência 
envolve o trecho compreendido entre o Município de Quiterianópolis e o entroncamento com a CE-277 (Parambu), nos municípios cearenses de Quiterianópolis, 
Tauá e Parambu.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
DECRETO Nº33.289, 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE MAURITI 
E BREJO SANTO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema 
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo 
de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabilizar 
as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-397, nos municípios cearenses de Brejo Santo e Mauriti, é 
parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas nos 
Municípios cearenses de Brejo Santo e Mauriti, cuja dimensão aproximada é de 12,47 km de extensão, bem como a faixa de Domínio com 40,00 metros, 
sendo 20,00 metros para cada lado, conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, SIRGAS 2000 
estão descritas a seguir:
Vértice P001 com coordenadas 524.665,90 Leste e 9.174.746,33 Norte; Vértice P002 com coordenadas 524.650,36 Leste e 9.174.758,91 Norte; 
Vértice P003 com coordenadas 524.634,81 Leste e 9.174.771,50 Norte; Vértice P004 com coordenadas 524.627,82 Leste e 9.174.759,15 Norte; Vértice P005 
com coordenadas 524.624,22 Leste e 9.174.739,50 Norte; Vértice P006 com coordenadas 524.623,84 Leste e 9.174.719,53 Norte; Vértice P007 com 
coordenadas 524.626,06 Leste e 9.174.699,65 Norte; Vértice P008 com coordenadas 524.628,49 Leste e 9.174.679,80 Norte; Vértice P009 com coordenadas 
524.630,91 Leste e 9.174.659,95 Norte; Vértice P010 com coordenadas 524.633,13 Leste e 9.174.640,07 Norte; Vértice P011 com coordenadas 524.635,29 
Leste e 9.174.620,19 Norte; Vértice P012 com coordenadas 524.637,45 Leste e 9.174.600,31 Norte; Vértice P013 com coordenadas 524.639,61 Leste e 
9.174.580,42 Norte; Vértice P014 com coordenadas 524.641,77 Leste e 9.174.560,54 Norte; Vértice P015 com coordenadas 524.643,93 Leste e 9.174.540,66 
Norte; Vértice P016 com coordenadas 524.646,09 Leste e 9.174.520,77 Norte; Vértice P017 com coordenadas 524.648,25 Leste e 9.174.500,89 Norte; Vértice 
P018 com coordenadas 524.650,41 Leste e 9.174.481,01 Norte; Vértice P019 com coordenadas 524.652,57 Leste e 9.174.461,13 Norte; Vértice P020 com 
coordenadas 524.654,73 Leste e 9.174.441,24 Norte; Vértice P021 com coordenadas 524.656,90 Leste e 9.174.421,36 Norte; Vértice P022 com coordenadas 
524.659,06 Leste e 9.174.401,48 Norte; Vértice P023 com coordenadas 524.661,22 Leste e 9.174.381,59 Norte; Vértice P024 com coordenadas 524.661,36 
Leste e 9.174.361,60 Norte; Vértice P025 com coordenadas 524.661,43 Leste e 9.174.341,60 Norte; Vértice P026 com coordenadas 524.662,30 Leste e 
9.174.321,64 Norte; Vértice P027 com coordenadas 524.664,23 Leste e 9.174.301,73 Norte; Vértice P028 com coordenadas 524.666,20 Leste e 9.174.281,83 
Norte; Vértice P029 com coordenadas 524.668,40 Leste e 9.174.261,95 Norte; Vértice P030 com coordenadas 524.670,59 Leste e 9.174.242,07 Norte; Vértice 
P031 com coordenadas 524.672,78 Leste e 9.174.222,19 Norte; Vértice P032 com coordenadas 524.674,98 Leste e 9.174.202,31 Norte; Vértice P033 com 
coordenadas 524.662,31 Leste e 9.174.194,02 Norte; Vértice P034 com coordenadas 524.642,49 Leste e 9.174.191,30 Norte; Vértice P035 com coordenadas 
524.622,68 Leste e 9.174.188,58 Norte; Vértice P036 com coordenadas 524.602,87 Leste e 9.174.185,86 Norte; Vértice P037 com coordenadas 524.583,05 
Leste e 9.174.183,14 Norte; Vértice P038 com coordenadas 524.563,24 Leste e 9.174.180,42 Norte; Vértice P039 com coordenadas 524.543,42 Leste e 
9.174.177,70 Norte; Vértice P040 com coordenadas 524.523,61 Leste e 9.174.174,98 Norte; Vértice P041 com coordenadas 524.503,79 Leste e 9.174.172,26 
Norte; Vértice P042 com coordenadas 524.483,98 Leste e 9.174.169,54 Norte; Vértice P043 com coordenadas 524.464,87 Leste e 9.174.164,17 Norte; Vértice 
P044 com coordenadas 524.450,49 Leste e 9.174.150,56 Norte; Vértice P045 com coordenadas 524.444,40 Leste e 9.174.131,74 Norte; Vértice P046 com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº183  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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