DOE 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
coordenadas 524.659,91 Leste e 9.174.153,32 Norte; Vértice P1218 com coordenadas 524.679,72 Leste e 9.174.156,04 Norte; Vértice P1219 com coordenadas
524.698,30 Leste e 9.174.162,86 Norte; Vértice P1220 com coordenadas 524.711,35 Leste e 9.174.177,74 Norte; Vértice P1221 com coordenadas 524.715,67
Leste e 9.174.197,06 Norte; Vértice P1222 com coordenadas 524.713,60 Leste e 9.174.216,95 Norte; Vértice P1223 com coordenadas 524.711,41 Leste e
9.174.236,83 Norte; Vértice P1224 com coordenadas 524.709,22 Leste e 9.174.256,71 Norte; Vértice P1225 com coordenadas 524.707,02 Leste e 9.174.276,59
Norte; Vértice P1226 com coordenadas 524.704,93 Leste e 9.174.296,48 Norte; Vértice P1227 com coordenadas 524.703,00 Leste e 9.174.316,38 Norte;
Vértice P1228 com coordenadas 524.701,45 Leste e 9.174.336,31 Norte; Vértice P1229 com coordenadas 524.701,38 Leste e 9.174.356,31 Norte; Vértice
P1230 com coordenadas 524.701,31 Leste e 9.174.376,31 Norte; Vértice P1231 com coordenadas 524.699,86 Leste e 9.174.396,23 Norte; Vértice P1232
com coordenadas 524.697,70 Leste e 9.174.416,11 Norte; Vértice P1233 com coordenadas 524.695,54 Leste e 9.174.436,00 Norte; Vértice P1234 com
coordenadas 524.693,38 Leste e 9.174.455,88 Norte; Vértice P1235 com coordenadas 524.691,22 Leste e 9.174.475,76 Norte; Vértice P1236 com coordenadas
524.689,06 Leste e 9.174.495,65 Norte; Vértice P1237 com coordenadas 524.686,90 Leste e 9.174.515,53 Norte; Vértice P1238 com coordenadas 524.684,74
Leste e 9.174.535,41 Norte; Vértice P1239 com coordenadas 524.682,58 Leste e 9.174.555,30 Norte; Vértice P1240 com coordenadas 524.680,42 Leste e
9.174.575,18 Norte; Vértice P1241 com coordenadas 524.678,25 Leste e 9.174.595,06 Norte; Vértice P1242 com coordenadas 524.676,09 Leste e 9.174.614,94
Norte; Vértice P1243 com coordenadas 524.673,93 Leste e 9.174.634,83 Norte; Vértice P1244 com coordenadas 524.671,77 Leste e 9.174.654,71 Norte;
Vértice P1245 com coordenadas 524.669,42 Leste e 9.174.674,57 Norte; Vértice P1246 com coordenadas 524.667,00 Leste e 9.174.694,42 Norte; Vértice
P1247 com coordenadas 524.664,58 Leste e 9.174.714,28 Norte; Vértice P1248 com coordenadas 524.663,90 Leste e 9.174.734,22 Norte
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio da Rodrovia CE-397, cuja abrangência
envolve o trecho compreendidos entre o trecho Entr.CE – 152 (B) (Palestina) – Poço do Pau.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
DECRETO Nº33.290, de 23 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO a necessidade da execução das obras de dupli-
cação da adutora de água tratada do Reservatório Ancuri; CONSIDERANDO a necessidade da execução das obras de duplicação da adutora de água tratada
do Reservatório Ancuri; CONSIDERANDO que o empreendimento ampliará o sistema de abastecimento de água do município de Fortaleza e da Região
Metropolitana; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Nº 11.445,
de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO que o empreendimento promoverá melhoria da qualidade de vida do público-alvo dos projetos. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na
área total de 3.078,67 m², situados no Município cearense de Fortaleza, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9.575.082,87 m. e E 553.129,67 m., situado no limite com Terreno de
Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 110°01’4,26’’ e distância de 20,65 m., confrontando neste trecho com Terreno de
Propriedade de Desconhecido, até o vértice Pt1, de coordenadas N 9.575.075,80 m. e E 553.149,06 m.; deste, segue com azimute de 194°11’52,13’’
e distância de 97,38 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice Pt2, de coordenadas N 9.574.981,40
m. e E 553.125,18 m.; deste, segue com azimute de 289°13’3,26’’ e distância de 37,78 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade
de Desconhecido, até o vértice Pt3, de coordenadas N 9.574.993,83 m. e E 553.089,51 m.; deste, segue com azimute de 26°46’8,48’’ e distância
de 41,76 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice Pt4, de coordenadas N 9.575.031,11 m. e E
553.108,31 m.; deste, segue com azimute de 305°49’40,35’’ e distância de 12,01 m., confrontando neste trecho com a Rua Modesta; até o vértice
Pt5, de coordenadas N 9.575.038,14 m. e E 553.098,58 m.; deste, segue com azimute de 34°48’6,93’’ e distância de 54,47 m., confrontando neste
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº183 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
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