DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Nº 16.596
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.503, 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº
10.922, de 19 de setembro de
2019, que instituiu o Núcleo
Gestor de Revisão do Plano Di-
retor Participativo de Fortaleza,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI-
DERANDO o que está expresso no art. 182 da Constituição
Federal; no art. 4º, inciso III, “a” e nos artigos 39 e seguintes da
Lei Federal nº 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;
nos artigos 288, 289 e 290 da Constituição do Estado do Cea-
rá, bem como nos artigos 200, 201 e 202 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a Lei Municipal nº 10.922, de 19 de setembro de
2019, que instituiu o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Dire-
tor Participativo de Fortaleza, o qual será formado parita-
riamente por representantes de segmentos do poder público e
de representantes de diferentes categorias da sociedade civil.
CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor de Revisão do Plano
Diretor Participativo de Fortaleza deverá atuar como um fórum
democrático e qualificado para discutir e deliberar sobre o pro-
cesso de revisão do Plano Diretor, em consonância com o
princípio da gestão democrática da cidade. CONSIDERANDO,
por fim, que a instituição do Núcleo Gestor de Revisão do Pla-
no Diretor Participativo de Fortaleza possibilitará e pro-
porcionará o desenvolvimento de um ambiente permeado pela
ampla participação da sociedade sobre a política urbana da
cidade durante as etapas de revisão do Plano Diretor Partici-
pativo de Fortaleza. DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Núcleo Gestor de Revisão do Plano
Diretor Participativo de Fortaleza é órgão colegiado de nature-
za temporária, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo
no âmbito de suas competências, a ser composto paritariamen-
te por representantes do poder público e da sociedade civil,
para coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Partici-
pativo de Fortaleza, segundo diretrizes estabelecidas na Lei
Municipal nº 10.922/2019, possuindo as seguintes compe-
tências: I – gerenciar as fases preparatórias de revisão do
Plano Diretor Participativo de Fortaleza; II – aprovar, por
resolução a ser publicada no Diário Oficial do Município, o seu
Regimento Interno; III - aprovar a Metodologia e o Plano de
Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor Participativo
de Fortaleza; IV - garantir a efetiva participação da sociedade
civil no processo de revisão do Plano Diretor Participativo de
Fortaleza, de modo a assegurar o atendimento das disposições
do Estatuto da Cidade e demais normas aplicáveis; V - divulgar
e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao
Plano Diretor Participativo de Fortaleza; VI - estimular a am-
pliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
de controle social no processo; VII - mobilizar a comunidade
para a participação nas atividades desenvolvidas de forma a
garantir a colaboração da sociedade em todo o processo, espe-
cialmente por meio da avaliação e validação das ações de
sensibilização, divulgação, informação, capacitação e organiza-
ção da participação popular no processo de revisão do Plano
Diretor Participativo de Fortaleza; VIII - aprovar relatórios de
comissões técnicas e de assessoria externa, se houver; IX -
participar das definições da metodologia a ser utilizada para a
capacitação da sociedade; X – aprovar cronograma para o
processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza,
com prazos adequados à garantia da participação popular em
todas as etapas, propondo critérios para decidir prioridades, de
forma a garantir o cumprimento das ações previstas nesta lei e
demais normas aplicáveis; XI - acompanhar a realização de
audiências públicas, leituras comunitárias, validação de
diagnósticos e demais mecanismos de participação social; XII -
promover a cooperação entre os representantes do poder pú-
blico e da sociedade civil na discussão das propostas de re-
visão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; XIII - emitir
resoluções a partir de suas deliberações e promover a respecti-
va divulgação à população; XIV - lavrar ata das reuniões, com
registro de presença para identificação e assinatura dos
participantes;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Núcleo Gestor de que trata este De-
creto será composto por 30 (trinta) membros, sendo 15
(quinze) membros representantes do segmento do poder pú-
blico e 15 (quinze) membros representantes do segmento da
sociedade civil, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº
10.922/2019, estruturado da seguinte forma: § 1º - Represen-
tantes do Poder Público: I - Poder Executivo Municipal: a) 01
(um) titular e suplente da Secretaria Municipal de Governo –
SEGOV; b) 01 (um) titular e suplente do Instituto de Planeja-
mento de Fortaleza – IPLANFOR; c) 01(um) titular e suplente
da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM; d)
02(dois) titulares e suplentes do Gabinete do Prefeito –
GABPREF; e) 01(um) titular e suplente da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR; f) 01 (um)
titular e suplente da Secretaria Municipal da Infraestrutura –
SEINF; g) 01 (um) titular e suplente da Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos – SCSP; h) 01 (um) titular e
suplente da Coordenadoria Especial de Articulação Secretarias
Regionais – COAREG; i) 01 (um) titular e suplente da Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; j) 01
(um) titular e suplente da Secretaria Municipal da Cultura –
SECULTFOR; l) 01 (um) titular e suplente da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; II -
Poder Executivo Estadual: a) 01(um) titular e suplente da
Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará; b)
01(um) titular e suplente da Secretaria de Infraestrutura do
Estado do Ceará – SEINFRA. III - Poder Legislativo Municipal:
a) 01(um) titular e suplente da Câmara Municipal de Fortaleza;
§ 2º - Representantes da sociedade civil: I - 02 (dois) titulares e
suplentes de organizações representativas da classe de
trabalhadores; II - 04 (quatro) titulares e suplentes de organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à
produção e financiamento do desenvolvimento urbano; III - 05
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