DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
relacionados a políticas específicas, tais como a política de 
mobilidade, meio ambiente, uso e ocupação do solo, dentre 
outras, se assim entender necessário o Núcleo Gestor. Art. 35 - 
Ao final das atividades desenvolvidas pelo Núcleo Gestor, deve 
ser aprovada em conferência ou evento similar a minuta de 
projeto de lei complementar a ser enviada ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, como sugestão a ser encaminhada para 
apreciação pela Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 36 - Fica 
facultado ao Núcleo Gestor a realização de estudos, encontros 
ou eventos municipais sobre temas relacionados às suas 
competências. Art. 37 - Para subsidiar os trabalhos de revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá designar, por portaria, Comissão 
Técnica Multidisciplinar, formada por técnicos de diversos 
órgãos da administração pública municipal, que poderão ser 
auxiliados por consultorias técnicas porventura contratadas ou 
conveniadas. Parágrafo Único. A metodologia de revisão do 
Plano Diretor Participativo de Fortaleza deverá se basear na 
participação popular, em conjunto com o conhecimento técnico, 
no intuito de atender ao princípio da gestão democrática da 
cidade, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 
2001. Art. 38 - O Núcleo Gestor e a Comissão Técnica Multi-
disciplinar poderão ser auxiliados por profissionais especialistas 
ou consultores, de acordo com as demandas e necessidades 
verificadas. § 1º - Os Termos de Referência para a contratação, 
se houver, de especialistas e consultores para a atualização e 
revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza serão 
elaborados pela Comissão Técnica Multidisciplinar, após a 
devida aprovação do Núcleo Gestor. § 2º - A coordenação da 
Comissão 
Técnica 
Multidisciplinar 
será 
indicada 
pelo 
Presidente do Núcleo Gestor. Art. 39 - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, aos 25 dias do mês de setembro de 2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 2946/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, O DIRETOR DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 
14.474 de 02.08.2019, e o Processo nº P843259/2019. RE-
SOLVEM nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal e artigos 6º, 7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794, 
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, 
os candidatos relacionados no Anexo Único deste Ato, para 
exercerem, em caráter efetivo, os cargos indicados, de acordo 
com as vagas criadas pela Lei Complementar nº 0038, de 
10.07.2007, publicada no DOM de 11.07.2007, com lotação na 
Guarda Municipal de Fortaleza, a partir da data da publicação 
deste ato. Os candidatos foram aprovados em Concurso Públi-
co, regulamentado pelo Edital nº 014/2013 - SESEC/SEPOG, 
publicado no DOM de 19.09.2013, conforme resultado final 
constante no Edital nº 02/2016, publicado no DOM de 
18.02.2016, homologado por meio do Ato de Homologação nº 
485/2016, publicado no DOM de 18.02.2016, e convocados por 
meio do Edital de Convocação nº 004/2019, publicado no DOM 
08.03.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2019. Roberto Claudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECETÁRIO 
MUICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2946/2019 - GABPREF 
Guarda Municipal -  240 horas mensais 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO 
ELOI 
1215º 
MARCOS JOSE MARTINS DOS SANTOS 
1216º 
INOCENCIA ADNA MUNIZ DE MESQUITA 
1219º 
JAIR ARAUJO MELO JUNIOR 
1222º 
NATILION CHERLES DE MENESES 
1223º 
CELSO RICARDO MOREIRA SOARES 
1225º 
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS 
1227º 
HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR 
1228º 
FRANCISCO ALBERTO DE LIMA MARTINS 
1229º 
DIEGO FERREIRA ANDRADE 
1230º 
NATHALLE SOUSA LUCENA 
1231º 
JOSE JEAN MAIA DOS SANTOS 
1232º 
JOSE EDNALDO SILVA SOUZA 
1233º 
DANDARA CHAVES ALMEIDA 
1234º 
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA CORREIA 
1235º 
GERMANO SILVA DE PINHO JUNIOR 
1236º 
FRANCISCO MARCELL AGUIAR DA SILVA 
1237º 
ESLANDO BARBOSA DE OLIVEIRA 
1238º 
ERLINE FARIAS CARNEIRO 
1240º 
MARIA LUZIA TEIXEIRA 
1241º 
JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E SILVA JUNIOR 
1243º 
NAIANY ROCHA FERREIRA 
1245º 
LEONI AGUIAR BRAGA 
1246º 
JOAO VICTOR PAULA DE SOUSA 
1247º 
SERGIO RENATO COSTA LOPES 
1248º 
LUIZ GONZAGA HONORIO DE ABREU NETO 
1249º 
ANTONIO CHARLES DANTAS DA COSTA 
1251º 
SILVYERLEN EVARISTO DOS SANTOS 
1252º 
THIAGO DE CASTRO COELHO 
1253º 
FRANCISCO DYOGENES IBIAPINA FERREIRA 
1254º 
IRENE DE FATIMA BRANDAO 
1255º 
JERRY LUCAS CAVALCANTE 
1256º 
RAQUEL CAMPOS GADELHA DE ANDRADE 
MACEDO 
1258º 
FRANCISCO DIEGO FERNANDES RODRIGUES 
1259º 
CARLOS GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA 
1260º 
EDSON ALMEIDA DE PAIVA 
1261º 
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS 
1262º 
FRANCISCO IVO DE ASSIS SANTOS 
1263º 
PAULO ROGERIO ATAIDE DA SILVA 
1264º 
EUNARETE FREITAS LIMA 
1265º 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
3422/1985 - MAT. 27.239. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e SEVERINA FERREIRA LOPES, brasileira, maior, porta-
dor da CTPS n° 063799, Série 00007-Ce, denominada, Empre-
gada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 28,  Contrato 6362/93; 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de SERVENTE. CLÁUSULA 2ª - A) O 
Empregador pagará a empregada o salário mensal de                    
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina 
_________ no _______ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente 
cumpridas 
no 
valor 
de                        
Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-

                            

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