DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
CAPÍTULO IV 
DA POSSE 
 
 
Art. 18 - As entidades ou organizações da so-
ciedade civil eleitas indicarão representante que atuará em seu 
nome junto ao Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor 
Participativo de Fortaleza, no dia designado para posse, medi-
ante ofício dirigido à Comissão Eleitoral, informando endereço 
eletrônico e telefone para contato dos representantes, acom-
panhado da cópia dos seguintes documentos: I - 1 (uma) cópia 
do documento de identificação com foto e CPF do representan-
te da entidade indicado; II - 1 (uma) cópia do comprovante de 
endereço do representante da entidade indicado, que tenha no 
máximo 90 dias de emissão; III – 1 (uma) cópia do título de 
eleitor. Parágrafo único. O edital poderá complementar o rol de 
documentos a ser apresentado. Art. 19 - A posse dos membros 
representantes das entidades e organizações da sociedade 
civil eleitas, bem como dos membros indicados para as vagas 
do poder público, que comporão o Núcleo Gestor de Revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza se dará por decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal.  
 
CAPÍTULO V 
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 20 - O Núcleo Gestor de Revisão do Plano 
Diretor Participativo de Fortaleza contará com um Presidente e 
um Vice-Presidente, ambos representantes, respectivamente, 
do poder público e da sociedade civil. § 1º - O Presidente do 
Núcleo Gestor, representante do poder público, será indicado 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º - O Vice-Pre-
sidente do Núcleo Gestor, representante da sociedade civil, 
será eleito em ato preparatório à primeira reunião do Núcleo 
Gestor, dentre os membros da sociedade civil. § 3º - O Presi-
dente do Núcleo Gestor indicará servidor público para executar 
as funções de Secretaria junto ao Núcleo Gestor. Art. 21 - O 
Núcleo Gestor poderá deliberar sobre a criação de núcleos 
temáticos com a finalidade de ampliar e qualificar a discussão 
das propostas de revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza. § 1º - O Núcleo Jurídico instituído pelo art. 6° da Lei 
Municipal nº 10.922/2019, que deverá prestar assessoramento 
técnico-jurídico ao Núcleo Gestor, ficará sob a coordenação da 
Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito. § 2º - Os inte-
grantes do Núcleo Jurídico serão designados pelo Presidente 
do Núcleo Gestor, por meio de resolução, podendo requisitar 
assessores jurídicos de outras secretarias e órgãos da Pre-
feitura de Fortaleza. § 3º - Outros núcleos temáticos poderão 
ser criados com a finalidade de ampliar e qualificar a discussão 
das propostas de revisão Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza. 
 
CAPÍTULO VI 
DA ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE 
 
 
Art. 22 - Em ato preparatório, o Núcleo Gestor 
elegerá, dentre os membros representantes da sociedade civil, 
seu Vice-Presidente. Art. 23 - O processo de eleição do Vice-
Presidente será conduzido pelo membro representante da enti-
dade ou organização da sociedade civil que estiver devida-
mente constituída há mais tempo no Município de Fortaleza. 
Parágrafo Único. Não poderá conduzir a eleição prevista no 
caput a entidade que também estiver concorrendo à vaga de 
Vice-Presidente do Núcleo Gestor. Art. 24 - Para abertura do 
ato preparatório, será exigida a presença da maioria absoluta 
dos 15 (quinze) membros que compõem a sociedade civil em 
primeira convocação. § 1° - Não havendo o quorum previsto no 
caput deste artigo, será realizada uma segunda chamada, 
respeitando o intervalo mínimo de trinta minutos. § 2° - Se 
persistir a ausência do quorum previsto no parágrafo anterior, o 
ato preparatório será aberto com a quantidade de membros 
presentes, respeitado o intervalo mínimo de trinta minutos. Art. 
25 - Estarão aptas a se candidatarem à vaga de Vice-Presi-
dente do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participa-
tivo de Fortaleza aquelas entidades ou organizações eleitas 
como representantes da sociedade civil que oficializarem sua 
candidatura junto ao Presidente do ato preparatório. Parágrafo 
Único. Nas eleições de que trata o caput deste artigo, não será 
admitida a delegação da representação de uma entidade para 
outra. Art. 26 - Somente estarão aptas a participar como vo-
tante na eleição para Vice-Presidente do Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza as enti-
dades ou organizações da sociedade civil que estiverem pre-
sentes no momento da eleição. Parágrafo Único. Nas eleições 
de que trata o caput deste artigo, não será admitida a delega-
ção da representação e do direito a voto de uma entidade para 
outra. Art. 27 - As eleições serão por meio de escrutínio aberto, 
declarado oralmente, após a convocação da Presidência do ato 
preparatório para que a entidade se manifeste. Art. 28 - Será 
declarada eleita a entidade que obtiver a maioria simples dos 
votos. § 1° - Em caso de empate de votos, será realizado um 
segundo escrutínio, entre os mais votados para a respetiva 
vaga, definida como vencedora aquela entidade ou organiza-
ção que obtiver mais votos. § 2° - Em caso de persistência do 
empate de votos, será definida como vencedora aquela entida-
de ou organização que estiver há mais tempo estabelecida 
formalmente no Município. Art. 29 - Terminada a apuração dos 
votos, a Presidência do ato preparatório proclamará o resultado 
e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação 
dos eleitores e do eleito e suas respectivas assinaturas. Art. 30 
- Os casos omissos no presente Capítulo serão resolvidos pelo 
Presidente do ato preparatório. 
 
CAPÍTULO VII  
DA PRIMEIRA REUNIÃO 
 
 
Art. 31 - Por ocasião de sua primeira reunião, o 
Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza aprovará o seu Regimento Interno, por meio de 
resolução. § 1º - A primeira reunião será conduzida pelo Pre-
sidente do Núcleo Gestor, indicado conforme o § 1° do art. 5° 
deste Decreto, podendo, caso necessário, ser desmembrada 
em mais de um encontro. § 2° - Para abertura da primeira 
reunião, será exigida a presença de cinquenta por cento dos 30 
(trinta) membros do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor 
Participativo de Fortaleza, em primeira convocação. § 3° - Não 
havendo o quorum previsto no parágrafo anterior, será realiza-
da uma segunda chamada, respeitado o intervalo mínimo de 
trinta minutos. § 4° - Não havendo o quorum previsto no pará-
grafo anterior, a reunião será aberta com a quantidade de 
membros presentes, respeitado o intervalo mínimo de trinta mi-
nutos. § 5° - Na votação do regimento interno que trata o caput 
deste artigo, não será admitida a delegação da representação 
e do direito a voto de uma entidade para outra. § 6° - Os 
membros que compõem o Núcleo Gestor receberão, pre-
viamente, minuta do Regimento Interno, quando da convoca-
ção da primeira reunião, com designação de dia, horário e local 
para sua realização. Art. 32 - O Regimento Interno será 
aprovado por maioria simples dos presentes, e deve dispor, no 
mínimo, sobre: a)  as competências de seu Presidente e Vice-
Presidente; b)  as regras de justificativa de ausência e de perda 
de mandato e, nesse último caso, as regras para substituição; 
c) prerrogativas dos membros, quando da realização das suas 
reuniões; d) caráter público e a definição de critérios de 
participação das suas reuniões; e) reuniões ordinárias e 
extraordinárias; f) quórum mínimo para realização e para 
deliberação; g) horário de início e término das suas reuniões; h) 
ordem a ser seguida, com relação à pauta; i) a manifestação 
dos participantes em suas reuniões. Art. 33 - Os casos omissos 
no presente Capítulo serão resolvidos democraticamente pelos 
membros do Núcleo Gestor. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 34 - O Núcleo Gestor de que trata este De-
creto poderá contar com o apoio de assessoria externa que 
poderá ser contratada para facilitar o processo de mobilização 
e participação social, comunicação pública e plataforma digital, 
bem como para realizar estudos técnicos complementares 

                            

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