DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
relacionados a políticas específicas, tais como a política de
mobilidade, meio ambiente, uso e ocupação do solo, dentre
outras, se assim entender necessário o Núcleo Gestor. Art. 35 -
Ao final das atividades desenvolvidas pelo Núcleo Gestor, deve
ser aprovada em conferência ou evento similar a minuta de
projeto de lei complementar a ser enviada ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, como sugestão a ser encaminhada para
apreciação pela Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 36 - Fica
facultado ao Núcleo Gestor a realização de estudos, encontros
ou eventos municipais sobre temas relacionados às suas
competências. Art. 37 - Para subsidiar os trabalhos de revisão
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá designar, por portaria, Comissão
Técnica Multidisciplinar, formada por técnicos de diversos
órgãos da administração pública municipal, que poderão ser
auxiliados por consultorias técnicas porventura contratadas ou
conveniadas. Parágrafo Único. A metodologia de revisão do
Plano Diretor Participativo de Fortaleza deverá se basear na
participação popular, em conjunto com o conhecimento técnico,
no intuito de atender ao princípio da gestão democrática da
cidade, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001. Art. 38 - O Núcleo Gestor e a Comissão Técnica Multi-
disciplinar poderão ser auxiliados por profissionais especialistas
ou consultores, de acordo com as demandas e necessidades
verificadas. § 1º - Os Termos de Referência para a contratação,
se houver, de especialistas e consultores para a atualização e
revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza serão
elaborados pela Comissão Técnica Multidisciplinar, após a
devida aprovação do Núcleo Gestor. § 2º - A coordenação da
Comissão
Técnica
Multidisciplinar
será
indicada
pelo
Presidente do Núcleo Gestor. Art. 39 - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, aos 25 dias do mês de setembro de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 2946/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, O DIRETOR DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº
14.474 de 02.08.2019, e o Processo nº P843259/2019. RE-
SOLVEM nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal e artigos 6º, 7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
os candidatos relacionados no Anexo Único deste Ato, para
exercerem, em caráter efetivo, os cargos indicados, de acordo
com as vagas criadas pela Lei Complementar nº 0038, de
10.07.2007, publicada no DOM de 11.07.2007, com lotação na
Guarda Municipal de Fortaleza, a partir da data da publicação
deste ato. Os candidatos foram aprovados em Concurso Públi-
co, regulamentado pelo Edital nº 014/2013 - SESEC/SEPOG,
publicado no DOM de 19.09.2013, conforme resultado final
constante no Edital nº 02/2016, publicado no DOM de
18.02.2016, homologado por meio do Ato de Homologação nº
485/2016, publicado no DOM de 18.02.2016, e convocados por
meio do Edital de Convocação nº 004/2019, publicado no DOM
08.03.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2019. Roberto Claudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECETÁRIO
MUICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2946/2019 - GABPREF
Guarda Municipal - 240 horas mensais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO
ELOI
1215º
MARCOS JOSE MARTINS DOS SANTOS
1216º
INOCENCIA ADNA MUNIZ DE MESQUITA
1219º
JAIR ARAUJO MELO JUNIOR
1222º
NATILION CHERLES DE MENESES
1223º
CELSO RICARDO MOREIRA SOARES
1225º
ANTONIA DIANA SILVA DOS SANTOS
1227º
HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR
1228º
FRANCISCO ALBERTO DE LIMA MARTINS
1229º
DIEGO FERREIRA ANDRADE
1230º
NATHALLE SOUSA LUCENA
1231º
JOSE JEAN MAIA DOS SANTOS
1232º
JOSE EDNALDO SILVA SOUZA
1233º
DANDARA CHAVES ALMEIDA
1234º
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA CORREIA
1235º
GERMANO SILVA DE PINHO JUNIOR
1236º
FRANCISCO MARCELL AGUIAR DA SILVA
1237º
ESLANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
1238º
ERLINE FARIAS CARNEIRO
1240º
MARIA LUZIA TEIXEIRA
1241º
JOAO MOREIRA DE SANTIAGO E SILVA JUNIOR
1243º
NAIANY ROCHA FERREIRA
1245º
LEONI AGUIAR BRAGA
1246º
JOAO VICTOR PAULA DE SOUSA
1247º
SERGIO RENATO COSTA LOPES
1248º
LUIZ GONZAGA HONORIO DE ABREU NETO
1249º
ANTONIO CHARLES DANTAS DA COSTA
1251º
SILVYERLEN EVARISTO DOS SANTOS
1252º
THIAGO DE CASTRO COELHO
1253º
FRANCISCO DYOGENES IBIAPINA FERREIRA
1254º
IRENE DE FATIMA BRANDAO
1255º
JERRY LUCAS CAVALCANTE
1256º
RAQUEL CAMPOS GADELHA DE ANDRADE
MACEDO
1258º
FRANCISCO DIEGO FERNANDES RODRIGUES
1259º
CARLOS GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA
1260º
EDSON ALMEIDA DE PAIVA
1261º
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
1262º
FRANCISCO IVO DE ASSIS SANTOS
1263º
PAULO ROGERIO ATAIDE DA SILVA
1264º
EUNARETE FREITAS LIMA
1265º
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
3422/1985 - MAT. 27.239. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e SEVERINA FERREIRA LOPES, brasileira, maior, porta-
dor da CTPS n° 063799, Série 00007-Ce, denominada, Empre-
gada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 28, Contrato 6362/93;
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de SERVENTE. CLÁUSULA 2ª - A) O
Empregador pagará a empregada o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina
_________ no _______ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente
cumpridas
no
valor
de
Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
120/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
Fechar