DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
 
ERRATA - No(a) 6295/09,  publicado no DOM de 
14.08.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARTA 
MARIA PASCOAL MAIA, matrícula nº 5665101, lotado na SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a se-
guinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 07.01.2004 a 
06.01.2009 
1º período 07.01.2004 a 
05.01.2009 
 
No(a) ATO 2454/2014,  publicado no DOM de 26.09.2014, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor MARTA MARIA PAS-
COAL MAIA, matrícula nº 5665101, lotado na SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a seguinte altera-
ção. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 07.01.2009 a 
06.01.2014 
2º período 06.01.2009 a 
05.01.2014 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) ATO 12919/2011,  publicado no 
DOM de 27.12.2011, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
FRANCIMARIO SALES DA SILVA, matrícula nº 1087902, lota-
do na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 28.10.2003 a 
27.10.2008 
1º período 28.10.2003 a 
26.10.2008 
 
No(a) ATO 1956/2016,  publicado no DOM de 10.05.2016, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCIMARIO SALES 
DA SILVA, matrícula nº 1087902, lotado na SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a seguinte altera-
ção. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 28.10.2008 a 
27.10.2013 
2º período 27.10.2008 a 
26.10.2013 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 938/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P534042/2015 (Apenso nº. 
P690284/2017), que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento à empresa BIO LÓGICA DISTRI-
BUIDORA EIRELI, relativo à aquisição de material odontológi-
co. CONSIDERANDO o atesto exarado pela Célula de Patri-
mônio e Almoxarifado – CEPAM/SMS (fls. 32 do Processo nº 
P534042/2015) e Nota Fiscal apresentada pela empresa bene-
ficiária no valor do Atesto (fls. 33/34 do Processo nº 
P534042/2015). CONSIDERANDO a justificativa técnica emiti-
da da Coordenadoria Administrativa – COAD (fls. 41/44 do 
Processo nº P534042/2015). CONSIDERANDO o que dispõe o 
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 2.840,70 (dois mil, oitocentos 
e quarenta reais e setenta centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa BIO LÓGICA DISTRI-
BUIDORA EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a 
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que 
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer 
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, 
junto à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscri-
ta no CNPJ sob nº 06.175.908/0001-12, relativo à aquisição de 
material odontológico, referente à nota de Empenho nº. 
3248/2015, no valor de R$ 2.840,70 (dois mil, oitocentos e 
quarenta reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Aten-
ção Primária à Saúde – UAPS. Registre-se. Publique-se.              
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA               
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 939/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P722218/2019, que versam 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
ao RECANTO PSICOPEDAGÓGICO pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio 
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambula-
torial (Média Complexidade), referente à diferença da compe-
tência de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a glosa proce-
dida pelo Ministério da Saúde em razão da alteração da Pro-
gramação Físico-Orçamentária (FPO) entre os Convênios nº 
024/2017 e 043/2018, conforme atestado pela Célula de Con-
trole e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde - 
CECAV/SMS (fls. 29) e pela Célula do Sistema Municipal e de 
Auditoria em Saúde – CEAUD (fls. 33/35). CONSIDERANDO a 
justificativa técnica oriunda da Coordenadoria de Regulação, 
Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde 
– CORAC (fls. 36/40). CONSIDERANDO o que dispõe o art. 
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO 
que o valor do débito é de R$ 24.564,47 (vinte e quatro mil, 
quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o 
RECANTO PSICOPEDAGÓGICO agiu de boa-fé, bem como 
verifica-se que o mesma tem o direito de ser indenizado so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde, junto ao RECANTO PSICOPEDAGÓ-
GICO, inscrito no CNPJ sob nº 07.950.793/0001-59, relativo à à 
produção MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à 
diferença da competência de dezembro de 2018, no valor de 
R$ 24.564,47 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e qua-
tro reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
302.0123.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População 
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Sem Fins Lucrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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