DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
ERRATA - No(a) 6295/09, publicado no DOM de
14.08.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARTA
MARIA PASCOAL MAIA, matrícula nº 5665101, lotado na SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 07.01.2004 a
06.01.2009
1º período 07.01.2004 a
05.01.2009
No(a) ATO 2454/2014, publicado no DOM de 26.09.2014, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor MARTA MARIA PAS-
COAL MAIA, matrícula nº 5665101, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 07.01.2009 a
06.01.2014
2º período 06.01.2009 a
05.01.2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No(a) ATO 12919/2011, publicado no
DOM de 27.12.2011, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
FRANCIMARIO SALES DA SILVA, matrícula nº 1087902, lota-
do na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 28.10.2003 a
27.10.2008
1º período 28.10.2003 a
26.10.2008
No(a) ATO 1956/2016, publicado no DOM de 10.05.2016, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCIMARIO SALES
DA SILVA, matrícula nº 1087902, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 28.10.2008 a
27.10.2013
2º período 27.10.2008 a
26.10.2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 938/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P534042/2015 (Apenso nº.
P690284/2017), que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento à empresa BIO LÓGICA DISTRI-
BUIDORA EIRELI, relativo à aquisição de material odontológi-
co. CONSIDERANDO o atesto exarado pela Célula de Patri-
mônio e Almoxarifado – CEPAM/SMS (fls. 32 do Processo nº
P534042/2015) e Nota Fiscal apresentada pela empresa bene-
ficiária no valor do Atesto (fls. 33/34 do Processo nº
P534042/2015). CONSIDERANDO a justificativa técnica emiti-
da da Coordenadoria Administrativa – COAD (fls. 41/44 do
Processo nº P534042/2015). CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 2.840,70 (dois mil, oitocentos
e quarenta reais e setenta centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa BIO LÓGICA DISTRI-
BUIDORA EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde,
junto à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscri-
ta no CNPJ sob nº 06.175.908/0001-12, relativo à aquisição de
material odontológico, referente à nota de Empenho nº.
3248/2015, no valor de R$ 2.840,70 (dois mil, oitocentos e
quarenta reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Aten-
ção Primária à Saúde – UAPS. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 939/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P722218/2019, que versam
acerca de providências quanto à regularização do pagamento
ao RECANTO PSICOPEDAGÓGICO pelos serviços prestados
à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambula-
torial (Média Complexidade), referente à diferença da compe-
tência de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a glosa proce-
dida pelo Ministério da Saúde em razão da alteração da Pro-
gramação Físico-Orçamentária (FPO) entre os Convênios nº
024/2017 e 043/2018, conforme atestado pela Célula de Con-
trole e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde -
CECAV/SMS (fls. 29) e pela Célula do Sistema Municipal e de
Auditoria em Saúde – CEAUD (fls. 33/35). CONSIDERANDO a
justificativa técnica oriunda da Coordenadoria de Regulação,
Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde
– CORAC (fls. 36/40). CONSIDERANDO o que dispõe o art.
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO
que o valor do débito é de R$ 24.564,47 (vinte e quatro mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o
RECANTO PSICOPEDAGÓGICO agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que o mesma tem o direito de ser indenizado so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde, junto ao RECANTO PSICOPEDAGÓ-
GICO, inscrito no CNPJ sob nº 07.950.793/0001-59, relativo à à
produção MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente à
diferença da competência de dezembro de 2018, no valor de
R$ 24.564,47 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e qua-
tro reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0123.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte
1.211.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Sem Fins Lucrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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