DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
de R$ 852,48 (oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e 
oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) relativo a fatura G 
O CLINIC LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.972.680/0001-30, do 
mês de abril de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento 
nº 542/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa 
em 
causa 
correr 
através 
da 
seguinte                            
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, ele-
mento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.990.0000.00.01.                       
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 05 de setembro de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2019 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, COM PREÇOS 
REGISTRADOS EM RESULTADO AO PREGÃO ELETRÔNICO N°183/2018 CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 
04/2019 – SEPOG, QUE SE CELEBRAM, DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM E O OUTRO, A 
EMPRESA M. G. MESQUITA SALDANHA – ME. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede 
na Rua 24 de Maio n° 1479, Benfica, CEP: 60020-001, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado 
por seu Superintendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF n.º 167.513.023-04, residente e 
domiciliado nesta capital. CONTRATADA: M. G. MESQUITA SALDANHA - ME, inscrito (a) no CNPJ sob o n° 28.536.970/0001-25, 
situada na cidade de Fortaleza – CE, na Rua E ( Loteamento Cajazeiras II) n° 92,  Bairro Cajazeiras, CEP: 60.864-467, representada 
pela sócia Sra. Maria Gilda Mesquita Saldanha, empresária, CPF: 267.437.953-72, RG: 2005010108639, residente e domiciliado na 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo 
nº P638666/2019 o edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018 e conforme Ata de Registro de Preço n° 04/2019 - SEPOG e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e 
eventuais aquisições de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortaleza de 
acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A – termo de referência deste edital, para o período de 12 meses. 
 
M.G. MESQUITA E SALDANHA - ME 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM PREVIFOR 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
LOTE 
UND 
QTD 
P. UNIT. 
(R$) 
V. TOTAL 
(R$) 
01 
99077 – CLIPS N° 03 EM AÇO NIQUELADO, 
ANTI-OXIDANTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. 
MARCA: ECOCLIPS. 
44 
CAIXA  
100 
R$ 1,44 
R$ 144,00 
VALOR TOTAL 
R$ 144,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 144,00 (Cento e quarenta e quatro 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o 
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos  descriminados: 
Projeto/Atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00 do orçamento 
do orçamento IPM/PREVIFOR. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei 
Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): M. G. MESQUITA SALDANHA - ME,  REPRESENTAN-
TE LEGAL - Sra. Maria Gilda Mesquita Saldanha. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – 
Nº 25.656.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 214/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P693936/2017 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a),a partir de 21.02.2017 com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 9845.01. SERVIDOR.....: JOSE 
DEUSDETE DE ALMEIDA. REFERÊNCIA..: V - 005. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 218 - GARI. LOTAÇÃO......: 0039 - URBFOR. 
TIPO.........: 521 - APOS. POR INVALIDEZ INTEGRAL. PARI-
DADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, PARA-
GRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003- ART. 12, INCISO I 
ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS 19, 21 E 67 DA LEI Nº 9103/06 
DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM REDA-
CAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006. LEI COMPLEMENTAR 
213/2015  DE 22.12.2015. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
 
180 
1.704,98 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
 
515,91 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.220,89 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
2.219,23 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
2.219,23 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 26 de julho de 2019. VISTO: Ricardo César  
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. Em 19/set/2019. 
*** *** *** 

                            

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