DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
TE, em 05 de setembro de 2019. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 3650/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P703900/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 536,41 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e um 
centavos), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
CENTRO 
ODONTOLÓGICO DR. DAVID CRUZ LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 13.380.603/0001-08, relativo a fatura do mês de dezem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
33/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 05 de setembro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 3717/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
nos 
Processos 
n° 
P629188/2019; 
P545113/2019 
e 
P629176/2019. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida, em prol 
do(a) Credenciado(a) CLÍNICA BEROALDO JUREMA S/A, 
inscrito(a) no CNPJ 02.529.743/0001-89, no tocante ao Termo 
de Credenciamento nº 127/2018, referente ao Edital nº 20/2018 
e Termo de Credenciamento nº 459/2014, referente ao edital nº 
23/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. 
PROCESSO 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
VALOR 
P629188/2019 
Julho/2018 
R$ 48,82 
P545113/2019 
Junho/2018 
R$   1,37 
P629176/2019 
Agosto/2018 
R$ 86,66 
TOTAL: R$ 136,85 
 
Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 29 de agosto de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3737/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P392243/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de  R$ 1.368,03 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e 
três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNICLINIC 
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito(a) no CNPJ  
11.780.779/0001-21, relativo a fatura do mês de março de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 474/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 05 de setembro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 3738/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P622787/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 210,80 (duzentos e dez reais e oitenta centavos), em 
prol do(a) Credenciado(a) relativo a fatura CENTRO DE 
HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 07.871.676/0001-08, do mês de junho de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 538/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 05 de setembro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 3739/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P504448/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 

                            

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