DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00083/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P677021/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
GERSINA BASTOS FEITOSA (CPF 220.763.603-87), esposa                
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.                
MANOEL DIAS FEITOSA que é o mesmo MANOEL DIAS       
FEITOZA (CPF 220.763.363-20, Matrícula 14142.01, cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais / A1 - 023, Secretaria Executiva 
Regional V – SER V), a partir de 31.07.2019, (opção pelo o 
presente beneficio) com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 2º - Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em                      
R$ 988,51 (Novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um 
centavos), com base no art . 201 § 2 CF/88, a pensão passou a 
orcar R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais ) mensais. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
123 
Proventos 
 
 
 
 
793,37 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
195,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
988,51 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de agosto de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0085/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P683436/2019. RESOLVE REVER o 
ato do Título de Pensão nº 0302/2009 datado de 18/11/2009 – 
julgado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios do Esta-
do do Ceará, conforme Acórdão n° 940/10, com fundamento no 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II, do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                  
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), o qual concedeu pensão ao Sr. LUIZ DE    
FRANÇA FROTA BEZERRA, na condição de companheiro e 
ao filho menor  GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA, a este 
enquanto não atingir a idade regulamentar, como dependentes 
da servidora a Sra. MARIA SELMA ALEXANDRE DA SILVA 
(CPF 321.644.403-15), matrícula 18260.01, cargo de profess-
sor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, fale-
cida em 27.08.2009. Em 21/09/2009, a pensão do companheiro 
LUIZ DE FRANÇA FROTA BEZERRA, orçou em R$ 1.021,82 
(Hum mil, e vinte um reais, e oitenta e dois centavos) e a do 
dependente menor GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA orçou 
em R$ 1.021,82 (Hum mil, e vinte um reais, e oitenta e dois 
centavos), totalizando em R$ 2.043,64 (Dois mil, e quarenta e 
três reais e sessenta e quatro centavos) mensais e foi pago                 
R$ 340,60 (Trezentos e quarenta reais e sessenta centavos) 
para cada dependente, referente ao mês de setembro de 2009, 
conforme calculo pro-rata. Em 01.12.2018 o menor perdeu a 
condição de dependente, e foi reincluído como filho maior invá-
lido através do processo de inscrição post mortem de filho 
maior inválido. Em 17/05/2019, foi requerida pensão em razão 
do deferimento do processo de inscrção pos – morte, na condi-
ção de filho maior invalido, o senhor GABRIEL ALEXANDRE 
BEZERRA, diante disso, a pensão foi rateada, passando a 
orçar em R$ 1.662,34 (Hum mil, seiscentos e sessenta e dois 
reais e trinta e quatro centavos) para o senhor LUIZ DE FRAN-
ÇA FROTA BEZERRA, dependente na qualidade de compa-
nheiro e R$ 1.662,34 (Hum mil, seiscentos e sessenta e dois 
reais e trinta e quatro centavos) para o senhor GABRIEL ALE-
XANDRE BEZERRA dependente na qualidade de filho maior 
invalido. Paridade NÃO. 
 
1. A contar de 21.09.2009  à DEZ/2018 
NOME: Luiz de França Frota Bezerra 
CONDIÇÃO: companheiro 
CPF: 117.995.603-68 
VALOR: 50% R$ 1.021,82 (Hum mil, e 
vinte um reais, e oitenta e dois centa-
vos) 
2. A contar de 21.09.2009 à DEZ/2018 
NOME: Gabriel Alexandre Bezerra 
CONDIÇÃO: Filho Menor 
CPF: 007.045.6293-86 
VALOR: 50% R$ 1.021,82 (Hum mil, e 
vinte um reais, e oitenta e dois centa-
vos) 
3. A contar de JAN/2019  à MAIO/2019 
NOME: Luiz de França Frota Bezerra 
CONDIÇÃO: companheiro 
CPF: 117.995.603-68 
VALOR: 100% R$ 3.324,68 (Tres mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta 
e oito centavos) 
4. A contar de JUN/2019   
NOME: Luiz de França Frota Bezerra 
CONDIÇÃO: companheiro 
CPF: 117.995.603-68 
VALOR: 50% R$ 1.662,34 (Hum mil, 
seiscentos e sessenta e dois reais e 
trinta e quatro centavos) 
5. A contar de Jun/2019, apartir de 
31.07.2019 (opção pelo LOAS) 
NOME: Gabriel Alexandre Bezerra 
CONDIÇÃO: Filho Maior Inválido 
CPF: 007.045.6293-86 
VALOR: 50% R$ 1.662,34 (Hum mil, 
seiscentos e sessenta e dois reais e 
trinta e quatro centavos) 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
1.910,73 
107 
Anuenio 
 
24 
 
 
458,58 
223 
Regência de Classe 
 
50 
 
 
955,37 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.324,68 
 
Revisa-se o Título de Pensão N° 00302/2009, publicado no 
DOM DE 05.05.2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 16 de 
agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00103/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P684062/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
LUZANIRA VIANA MARQUES, CPF 496.221.963-49, esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. VICEN-
TE DE PAULO MARQUES, CPF 389.081.073-04, Matrícula 
19522.01, cargo Ofic Manutenção / A1 - 025, lotado na Secre-
taria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 
14.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da 

                            

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