DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91, Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva
orçou em R$ 1.896,33 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis
reais e trinta e tres centavos), mensais. Devendo ser pago
R$ 1.011,36 (Hum mil, e onze reais e trinta e seis centavos)
referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
95,16
1.002,04
106
Insalubridade
40
400,81
107
Anuenio
28
294,84
300
Dif. Ajuste PCCS
198,64
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.896,33
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 28 de agosto de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00180/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P130265/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ERISVALDO
CARLOS FERREIRA (CPF 600.574.053-95), através do seu
curador FRANCISCO CARLOS FERREIRA, filho maior inválido
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. NIL-
ZA CARLOS FERREIRA (CPF 389.550.753-91, Matrícula
31213.01, cargo de auxiliar de serviços gerais, A1-023, Lotada
na Secretaria Municipal de Educação), a partir de 03.04.2018,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3° da Lei n° 6794/90, de 27
.12.1990, este último acrescentado pel Lei n° 6901/91. Art. 35
da Lei n° 9277/07. A pensão do filho maior inválido orçou em
R$ 1.399,17 (Hum mil, trezentos e noventa e nove reais e de-
zessete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.259,01
(Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e um centavo)
referente ao mês de abril/2018, conforme cálculo pro-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
60
585,53
107
Anuenio
10
97,58
223
Vantagem Pessoal
356,43
300
Dif. Ajuste PCCS
359,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.399,17
Revoga-se o Título de Pensão n° 00246/2018, 14.08.2018,
publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
14 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00209/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P367058/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FERNANDA
MARTA ROLIM CUNHA NUNES (CPF 017.976.893-04), ex-
esposa com pensão alimentícia e dependente do segurado
falecido
deste
Instituto,
o
Sr.
FRANCISCO
ALBERY
NOGUEIRA NUNES (CPF 024.721.473-68, Matrícula 889.01,
cargo de Procurador Autárquico, D1-009, Lotado no Instituto de
Previdência do Município), a partir de 26.09.2018, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990.,
Art. 118, § 3° da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei n° 6901/91. Art. 2° Decreto n°
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da ex-conjuge orçou em R$
8.246,11 (Oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e onze
centavos), com base no art. 40, § 7°, inciso I, CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 7.466,01(Sete mil, quatrocentos e ses-
senta e seis reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago
R$ 995,44 (novecentos e noventa e cinco reias e quarenta e
quatro centavos) referente ao mês de setembro/2018, conforme
cálculo pro-rata.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
004
Grat.
Repr.
Inc.
DAS 1
1.582,36
100
Vencimento
90
1.313,79
107
Anuenio
31
1.644,93
188
Vant.
Pessoal
Reajustável
243,23
288
Vant.
Pessoal
Reajustável
3.461,80
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
8.246,11
Revoga-se o Título de Pensão n° 00287/2018, 04.10.2018,
publicado no DOM de 13.11.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
14 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago
-
SUPERINTENDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00217/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P343932/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA MIR-
TES DA SILVA CERQUEIRA (CPF 548.545.803-30), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. PEDRO
ROBERTINO DE CERQUEIRA FILHO (CPF 461259303-00,
Matrícula 20392.01, cargo de auxiliar de manutenção, A1-027,
Lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão),
a partir de 11.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991). Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990. Art. 35 da Lei n° 9277/07. A pensão da viúva orçou
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