DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00083/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P677021/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
GERSINA BASTOS FEITOSA (CPF 220.763.603-87), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
MANOEL DIAS FEITOSA que é o mesmo MANOEL DIAS
FEITOZA (CPF 220.763.363-20, Matrícula 14142.01, cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais / A1 - 023, Secretaria Executiva
Regional V – SER V), a partir de 31.07.2019, (opção pelo o
presente beneficio) com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 2º - Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 988,51 (Novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um
centavos), com base no art . 201 § 2 CF/88, a pensão passou a
orcar R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais ) mensais.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
123
Proventos
793,37
223
Vantagem Pessoal
195,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
988,51
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de agosto de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0085/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P683436/2019. RESOLVE REVER o
ato do Título de Pensão nº 0302/2009 datado de 18/11/2009 –
julgado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios do Esta-
do do Ceará, conforme Acórdão n° 940/10, com fundamento no
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II, do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), o qual concedeu pensão ao Sr. LUIZ DE
FRANÇA FROTA BEZERRA, na condição de companheiro e
ao filho menor GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA, a este
enquanto não atingir a idade regulamentar, como dependentes
da servidora a Sra. MARIA SELMA ALEXANDRE DA SILVA
(CPF 321.644.403-15), matrícula 18260.01, cargo de profess-
sor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, fale-
cida em 27.08.2009. Em 21/09/2009, a pensão do companheiro
LUIZ DE FRANÇA FROTA BEZERRA, orçou em R$ 1.021,82
(Hum mil, e vinte um reais, e oitenta e dois centavos) e a do
dependente menor GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA orçou
em R$ 1.021,82 (Hum mil, e vinte um reais, e oitenta e dois
centavos), totalizando em R$ 2.043,64 (Dois mil, e quarenta e
três reais e sessenta e quatro centavos) mensais e foi pago
R$ 340,60 (Trezentos e quarenta reais e sessenta centavos)
para cada dependente, referente ao mês de setembro de 2009,
conforme calculo pro-rata. Em 01.12.2018 o menor perdeu a
condição de dependente, e foi reincluído como filho maior invá-
lido através do processo de inscrição post mortem de filho
maior inválido. Em 17/05/2019, foi requerida pensão em razão
do deferimento do processo de inscrção pos – morte, na condi-
ção de filho maior invalido, o senhor GABRIEL ALEXANDRE
BEZERRA, diante disso, a pensão foi rateada, passando a
orçar em R$ 1.662,34 (Hum mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e trinta e quatro centavos) para o senhor LUIZ DE FRAN-
ÇA FROTA BEZERRA, dependente na qualidade de compa-
nheiro e R$ 1.662,34 (Hum mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e trinta e quatro centavos) para o senhor GABRIEL ALE-
XANDRE BEZERRA dependente na qualidade de filho maior
invalido. Paridade NÃO.
1. A contar de 21.09.2009 à DEZ/2018
NOME: Luiz de França Frota Bezerra
CONDIÇÃO: companheiro
CPF: 117.995.603-68
VALOR: 50% R$ 1.021,82 (Hum mil, e
vinte um reais, e oitenta e dois centa-
vos)
2. A contar de 21.09.2009 à DEZ/2018
NOME: Gabriel Alexandre Bezerra
CONDIÇÃO: Filho Menor
CPF: 007.045.6293-86
VALOR: 50% R$ 1.021,82 (Hum mil, e
vinte um reais, e oitenta e dois centa-
vos)
3. A contar de JAN/2019 à MAIO/2019
NOME: Luiz de França Frota Bezerra
CONDIÇÃO: companheiro
CPF: 117.995.603-68
VALOR: 100% R$ 3.324,68 (Tres mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta
e oito centavos)
4. A contar de JUN/2019
NOME: Luiz de França Frota Bezerra
CONDIÇÃO: companheiro
CPF: 117.995.603-68
VALOR: 50% R$ 1.662,34 (Hum mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e
trinta e quatro centavos)
5. A contar de Jun/2019, apartir de
31.07.2019 (opção pelo LOAS)
NOME: Gabriel Alexandre Bezerra
CONDIÇÃO: Filho Maior Inválido
CPF: 007.045.6293-86
VALOR: 50% R$ 1.662,34 (Hum mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e
trinta e quatro centavos)
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
1.910,73
107
Anuenio
24
458,58
223
Regência de Classe
50
955,37
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.324,68
Revisa-se o Título de Pensão N° 00302/2009, publicado no
DOM DE 05.05.2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 16 de
agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00103/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P684062/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
LUZANIRA VIANA MARQUES, CPF 496.221.963-49, esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. VICEN-
TE DE PAULO MARQUES, CPF 389.081.073-04, Matrícula
19522.01, cargo Ofic Manutenção / A1 - 025, lotado na Secre-
taria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de
14.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da
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