DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
em R$ 2.372,11 (Dois mil, trezentos e setenta e dois reais e
onze centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.502,33 (Hum
mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos) referente
ao mês de setembro/2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.056,37
107
Anuenio
35
369,73
133
Hora Extra Incorpo-
rada
25
697,68
300
Dif. Ajuste PCCS
248,33
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.372,11
Revoga-se o Título de Pensão n° 00272/2018, 17.09.2018,
publicado no DOM de 24.10.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
13 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P013436/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ERANDI VIEIRA
DA SILVA (CPF 527.549.443-20), filho maior inválido e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO BOSCO
VIEIRA DA SILVA (CPF 060.795.633-04, Matrícula 3638.01,
cargo de oficina manutenção, A1/023, Lotada na Superinten-
dência Municipal e Obras e Viação), a partir de 16.05.2018
(opção pelo presente benefício), com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118, § 3° da Lei n° 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6901/91.
Art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. Art.
35 da Lei n° 9277/07. A pensão do filho maior inválido orçou
em R$ 2.401,44 (Dois mil, quatrocentos e um reais e quarenta
e quatro centavos), em virtude da existência de mais uma de-
pendente (viúva: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA) a pensão foi
rateada e passou a orçar para o dependente em R$ 1.200,72
(Hum mil, duzentos reais e setenta e dois centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 560,28 (Quinhentos e sessenta reais e
vinte e oito centavos) referente ao mês de maio de 2018, con-
forme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
975,89
105
Insalubridade
20
195,18
107
Anuênio
34
331,80
133
Hora
Extra
Incorporada
25
706,30
300
Dif.
Ajuste
PCCS
182,52
223
Vantagem
Pessoal
9,75
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.401,44
Revoga-se o Título de Pensão n° 00029/2018, 18.06.2018,
publicado no DOM de 04.07.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 20 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P193080/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a HILDA MARIA
PINHEIRO DE CASTRO (CPF 117.855.433-34), através de sua
curadora FÁTIMA MARIA DE CASTRO VERAS, filha maior
inválida e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. LEMIRTE PINHEIRO DE CASTRO (CPF 309.642.453-53,
Matrícula 32474.01, cargo de professor, GRA /013, Lotada na
Secretaria de Educação e Assistência Social), a partir de
18.05.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 98, III e art. 103 da
Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão da maior inválida orçou
em R$ 2.053,32 (Dois mil e cinquenta e três reais e trinta e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 821,28 (Oitocentos e
vinte e um reais e vinte e oito centavos) referente ao mês de
maio de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.711,10
158
Regência
de
Classe
20
342,22
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.053,32
Revoga-se o Título de Pensão n° 00205/2018, 09.07.2018,
publicado no DOM de 26.07.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 20 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00269/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P086796/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOVIANO
AMARO DE SOUZA (CPF 164.485.883-53), através de sua
procuradora RITA CARNEIRO DE SOUZA, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. VICENTINA
CARNEIRO DE SOUZA (CPF 153.761.843-15, Matrícula
10382.01, cargo de auxiliar de serviços gerais - A1-023, Lotado
no Instituto Dr. José Frota-IJF), a partir de 01.03.2018, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
103, II c/c Art. 113 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei n° 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006., Art. 5° da Lei n° 7555/94, de 29.06.94, c/c Art. 4°
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