DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
em R$ 2.372,11 (Dois mil, trezentos e setenta e dois reais e 
onze centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.502,33 (Hum 
mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos) referente 
ao mês de setembro/2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.056,37 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
369,73 
133 
Hora Extra Incorpo-
rada 
 
 
25 
 
 
 
697,68 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
248,33 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.372,11 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00272/2018, 17.09.2018, 
publicado no DOM de 24.10.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
13 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P013436/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ERANDI VIEIRA 
DA SILVA (CPF 527.549.443-20), filho maior inválido e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO BOSCO 
VIEIRA DA SILVA (CPF 060.795.633-04, Matrícula 3638.01, 
cargo de oficina manutenção, A1/023, Lotada na Superinten-
dência Municipal e Obras e Viação), a partir de 16.05.2018 
(opção pelo presente benefício), com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                       
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118, § 3° da Lei n° 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6901/91. 
Art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. Art. 
35 da Lei n° 9277/07. A pensão do filho maior inválido orçou 
em R$ 2.401,44 (Dois mil, quatrocentos e um reais e quarenta 
e quatro centavos), em virtude da existência de mais uma de-
pendente (viúva: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA) a pensão foi 
rateada e passou a orçar  para o dependente em R$ 1.200,72 
(Hum mil, duzentos reais e setenta e dois centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 560,28 (Quinhentos e sessenta reais e 
vinte e oito centavos) referente ao mês de maio de 2018, con-
forme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
975,89 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
195,18 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
331,80 
133 
Hora 
Extra 
Incorporada 
 
 
25 
 
 
 
706,30 
300 
Dif. 
Ajuste 
PCCS 
 
 
 
 
 
182,52 
223 
Vantagem 
Pessoal 
 
 
 
 
 
9,75 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.401,44 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00029/2018, 18.06.2018, 
publicado no DOM de 04.07.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 20 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P193080/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a HILDA MARIA 
PINHEIRO DE CASTRO (CPF 117.855.433-34), através de sua 
curadora FÁTIMA MARIA DE CASTRO VERAS, filha maior 
inválida e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. LEMIRTE PINHEIRO DE CASTRO (CPF 309.642.453-53, 
Matrícula 32474.01, cargo de professor, GRA /013,  Lotada na 
Secretaria de Educação e Assistência Social), a partir de 
18.05.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 98, III e art. 103 da 
Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão da maior inválida orçou 
em R$ 2.053,32 (Dois mil e cinquenta e três reais e trinta e dois 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 821,28 (Oitocentos e 
vinte e um reais e vinte e oito centavos) referente ao mês de 
maio de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.711,10 
158 
Regência 
de 
Classe 
 
 
20 
 
 
 
342,22 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.053,32 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00205/2018, 09.07.2018, 
publicado no DOM de 26.07.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 20 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00269/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P086796/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOVIANO 
AMARO DE SOUZA (CPF 164.485.883-53), através de sua 
procuradora RITA CARNEIRO DE SOUZA, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. VICENTINA               
CARNEIRO DE SOUZA (CPF 153.761.843-15, Matrícula 
10382.01, cargo de auxiliar de serviços gerais - A1-023, Lotado 
no Instituto Dr. José Frota-IJF), a partir de 01.03.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
103, II c/c Art. 113 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei n° 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006., Art. 5° da Lei n° 7555/94, de 29.06.94, c/c Art. 4° 

                            

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