DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91, Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva 
orçou em R$ 1.896,33 (Hum mil, oitocentos e noventa e seis 
reais e trinta e tres centavos), mensais. Devendo ser pago                   
R$ 1.011,36 (Hum mil, e onze reais e trinta e seis centavos) 
referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
95,16  
 
1.002,04 
106 
Insalubridade 
 
40 
 
 
400,81 
107 
Anuenio 
 
28 
 
 
294,84 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
198,64 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.896,33 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 28 de agosto de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:             
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00180/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P130265/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ERISVALDO 
CARLOS FERREIRA (CPF 600.574.053-95), através do seu 
curador FRANCISCO CARLOS FERREIRA, filho maior inválido 
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. NIL-
ZA CARLOS FERREIRA (CPF 389.550.753-91, Matrícula 
31213.01, cargo de auxiliar de serviços gerais, A1-023,  Lotada 
na Secretaria Municipal de Educação), a partir de 03.04.2018, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3° da Lei n° 6794/90, de 27 
.12.1990, este último acrescentado pel Lei n° 6901/91. Art. 35 
da Lei n° 9277/07. A pensão do filho maior inválido orçou em 
R$ 1.399,17 (Hum mil, trezentos e noventa e nove reais e de-
zessete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.259,01 
(Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e um centavo) 
referente ao mês de abril/2018, conforme cálculo pro-rata.  
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
60 
 
 
585,53 
107 
Anuenio 
 
10 
 
 
97,58 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
356,43 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
359,63 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.399,17 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00246/2018, 14.08.2018, 
publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
14 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira    
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00209/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P367058/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FERNANDA 
MARTA ROLIM CUNHA NUNES (CPF 017.976.893-04), ex-
esposa com pensão alimentícia e dependente do segurado 
falecido 
deste 
Instituto, 
o 
Sr. 
FRANCISCO 
ALBERY                         
NOGUEIRA NUNES (CPF 024.721.473-68, Matrícula 889.01, 
cargo de Procurador Autárquico, D1-009, Lotado no Instituto de 
Previdência do Município), a partir de 26.09.2018, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990., 
Art. 118, § 3° da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei n° 6901/91. Art. 2° Decreto n° 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da ex-conjuge orçou em R$ 
8.246,11 (Oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e onze 
centavos), com base no art. 40, § 7°, inciso I, CF/88, a pensão 
passou a orçar em R$ 7.466,01(Sete mil, quatrocentos e ses-
senta e seis reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago 
R$ 995,44 (novecentos e noventa e cinco reias e quarenta e 
quatro centavos) referente ao mês de setembro/2018, conforme 
cálculo pro-rata. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
004 
Grat. 
Repr. 
Inc.     
DAS 1 
 
 
 
 
 
1.582,36 
100 
Vencimento 
 
90 
 
 
1.313,79 
107 
Anuenio 
 
31 
 
 
1.644,93 
188 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
243,23 
288 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
3.461,80 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
8.246,11 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00287/2018, 04.10.2018, 
publicado no DOM de 13.11.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
14 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago 
- 
SUPERINTENDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE               
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo                     
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00217/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P343932/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA MIR-
TES DA SILVA CERQUEIRA (CPF 548.545.803-30), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. PEDRO 
ROBERTINO DE CERQUEIRA FILHO (CPF 461259303-00, 
Matrícula 20392.01, cargo de auxiliar de manutenção, A1-027, 
Lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão), 
a partir de 11.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991). Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. Art. 35 da Lei n° 9277/07. A pensão da viúva orçou 

                            

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