DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
da Lei n° 9891, de 04.04.2012, Art. 40 da Lei n° 9263/07. A
pensão do viúvo orçou em R$ 1.985,94 (Hum mil, novecentos e
oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com base
na Lei n° 10.681 de 14 de março de 2018, a pensão passou a
orçar em R$1.931,68 (Hum mil, novecentos e trinta e um reais
e sessenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago R$
1.867,02 (Hum mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dois
centavos) referente ao mês de março de 2018, conforme cálcu-
lo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
80
780,71
105
Insalubridade
20
156,14
107
Anuênio
20
195,18
115
Grat.
Espec.
Desempenho
35
273,25
300
Dif. Ajuste PCCS
340,58
223
Vantagem Pessoal
185,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.931,68
Revoga-se o Título de Pensão n° 00081/2017, 15.03.2018,
publicado no DOM de 23.04.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00271/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P076169/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. AFRÂNIO
ALMEIDA CARVALHO (CPF 112.918.423-49), esposo e de-
pendente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO (CPF 081.482.443-91, Ma-
trícula 5217.01, cargo de professor nível médio – MED - 004,
Lotada na Secretaria Executiva Regional III), a partir de
22.02.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.664,76 (Hum mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais e setenta e seis centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 443,92 (Quatrocentos e quarenta e três reais e noven-
ta e dois centavos) referente ao mês de fevereiro de 2018,
conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.148,11
107
Anuênio
25
287,03
158
Regência
de
Classe
20
229,62
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.664,76
Revoga-se o Título de Pensão n° 00110/2018, 02.04.2018,
publicado no DOM de 02.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00276/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P822298/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MA-
RIA DE SOUSA RODRIGUES, CPF 750.715.843-87, esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRAN-
CISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF 060.900.443-34, Matrícu-
la 3675.01, cargo Gari/ANM - 007, lotado na Empresa Munici-
pal de Limpeza Urbana - EMLURB, a partir de 21.08.2019,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art.118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, nª 0692/92 Justiça do Trabalho, 1ª Junta de Con-
ciliação e Julgamento de Fortaleza. A pensão da viúva orçou
em R$ 3.858,15 (Tres mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e
quinze centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 1.157,40
(Hum mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos)
referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo pro
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
90
607,66
105
Insalubridade
40
399,20
077
Quinquenio
30
202,55
133
Hora
Extra
Incorporada
25
532,05
187
Compl. Salarial
Judicial
2,80
2.116,69
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.858,15
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Phili-
pe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00278/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P817838/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. AL-
BANIZA BENTO DA SILVA CPF 897.501.013-91, ex-esposa
com pensão alimentícia e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOÃO JORGE DA SILVA CPF
389.158.983-20, Matrícula 19574.01, cargo de Auxiliar Adminis-
trativo, B1 / 027, Lotado no Secretaria Municipal de Infraestru-
tura - SEINF, a partir de 19.08.2019, com fundamento no art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art.
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006, Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 12 da Lei
complementar nº 0214, de 22 .12.2015, Art. 35 da Lei nº
9277/07. A pensão da ex-esposa orçou em R$ 2.801,24 (Dois
mil, oitocentos e um reais, e vinte e quatro centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.027,07 (Hum mil, e vinte sete reais, e
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