DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
sete centavos) referente ao mês de agosto de 2019, conforme
cálculo pro-rata. Paridade: SIM
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
061
Gead
Lei
.
9277/2007
10
121,09
100
Vencimento
180
1.210,88
105
Insalubridade
20
242,18
107
Anuênio
30
363,26
281
Vant.
Pessoal
Reajustável
759,79
300
Dif. Ajuste Pccs
104,04
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.801,24
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00279/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P816154/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRAN-
CISCO ALEXANDRE BRAZ DE FRANÇA CPF 105.009.383-69,
representado pela sua genitora MARIA MIRLENE MACHADO
DE FRANÇA, a este enquanto não atingir a idade regulamen-
tar, filho e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. TEREZINHA BRAZ DE PINHO CPF 165.815.553-04, Ma-
trícula 11198.01, cargo de Atendente de Serviços de Saúde
A1E / 019, Lotado Secretaria Municipal de Saude - SMS, a
partir de 16.08.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 103, II c/c
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006,
Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.5º da Lei nº 7555/94, de
29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Art. 56 da
Lei nº 9265/07, de 11.09.2007, Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. A pensão do filho menor orçou em R$ 1.957,60
(Hum mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta cen-
tavos), mensais. Devendo ser pago R$ 913,50 (Novecentos e
treze reais e cinquenta centavos) referente ao mês de agosto
de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
984,26
105
Insalubridade
20
196,85
107
Anuênio
33
324,81
115
Grat.
Espec.
Desempenho
20
196,85
113
Grat. Atend. Hosp.
Secund
20
196,85
223
Vantagem Pessoal
57,98
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.957,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais considerando as
informações contidas no Processo nº P813254/2019, RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. WAGNER
BARBOSA LIMA GURGEL CPF 260.495.543-15, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LANA
KARLA LUZ BASTOS GURGEL, CPF 838.753.873-68, Matrícu-
la 43108.02 cargo de Professor Nivel Medio / III - 016, Lotado
na Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de
13.08.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895,
de 13.11.1984, Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Lei nº 9249/07,
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em
R$ 6.562,43 (Seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
quarenta e tres centavos), com base no art. 40 § 7, inciso I da
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.345,53 (Seis mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e tres centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 3.595,67 (Tres mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente
ao mês de agosto de 2019 conforme cálculo pró rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
4.897,44
158
Regencia
de
Classe
20
979,49
107
Anuênio
13
636,67
302
Dap Complementar
Vb
48,83
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.562,43
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2186/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que MONICA RESENDE PEIXOTO, é servidor(a)
deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO,
matriculado(a) sob o Nº 14254-01. CONSIDERANDO que,
constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-
cesso Administrativo nº P028434/2018, que a mesma percebe
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), desde JULHO/1995. CONSIDERANDO ainda que, não
constam nos assentamentos funcionais do referido servidor,
portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE:
RECONHECER que o(a) servidor(a) MONICA RESENDE PEI-
XOTO, ENFERMEIRA, matricula Nº 14254-01, percebe Gratifi-
cação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cen-
to), desde JULHO/1995. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de setembro de 2018. Osmar
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