DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
sete centavos) referente ao mês de  agosto de 2019, conforme 
cálculo pro-rata. Paridade: SIM 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
061 
Gead 
Lei 
. 
9277/2007 
 
 
10 
 
 
 
121,09 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.210,88 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
242,18 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
363,26 
281 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
759,79 
300 
Dif. Ajuste Pccs 
 
 
 
 
104,04 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
2.801,24 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00279/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P816154/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRAN-
CISCO ALEXANDRE BRAZ DE FRANÇA CPF 105.009.383-69, 
representado pela sua genitora MARIA MIRLENE MACHADO 
DE FRANÇA, a este enquanto não atingir a idade regulamen-
tar, filho e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. TEREZINHA BRAZ DE PINHO CPF 165.815.553-04, Ma-
trícula 11198.01, cargo de Atendente de Serviços de Saúde 
A1E / 019, Lotado  Secretaria Municipal de Saude - SMS, a 
partir de 16.08.2019, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, 
Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último       
acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.5º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Art. 56 da 
Lei nº 9265/07, de 11.09.2007, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 
23.03.2016. A pensão do filho menor orçou em R$ 1.957,60 
(Hum mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta cen-
tavos), mensais. Devendo ser pago R$ 913,50 (Novecentos e 
treze reais e cinquenta centavos) referente ao mês de agosto 
de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
984,26 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
196,85 
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
324,81 
115 
Grat. 
Espec. 
Desempenho 
 
 
20 
 
 
 
196,85 
113 
Grat. Atend. Hosp. 
Secund 
 
 
20 
 
 
 
196,85 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
57,98 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.957,60 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais considerando as 
informações contidas no Processo nº P813254/2019, RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. WAGNER 
BARBOSA LIMA GURGEL CPF 260.495.543-15, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LANA 
KARLA LUZ BASTOS GURGEL, CPF 838.753.873-68, Matrícu-
la 43108.02 cargo de Professor Nivel Medio / III - 016, Lotado 
na Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 
13.08.2019,   com fundamento art. 40 da Constituição Federal, 
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, 
de 13.11.1984, Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em                       
R$ 6.562,43 (Seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e 
quarenta e tres centavos), com base no art. 40 § 7, inciso I da 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.345,53 (Seis mil, 
trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e tres centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 3.595,67 (Tres mil, quinhentos 
e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente 
ao mês de agosto de 2019 conforme cálculo pró rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
4.897,44 
158 
Regencia 
de 
Classe 
 
 
20 
 
 
 
979,49 
107 
Anuênio 
 
13 
 
 
636,67 
302 
Dap Complementar 
Vb 
 
 
 
 
 
48,83 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.562,43 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 2186/2018 -  O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que MONICA RESENDE PEIXOTO, é servidor(a) 
deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, 
matriculado(a) sob o Nº 14254-01. CONSIDERANDO que, 
constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-
cesso Administrativo nº P028434/2018, que a mesma percebe 
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por 
cento), desde JULHO/1995. CONSIDERANDO ainda que, não 
constam nos assentamentos funcionais do referido servidor, 
portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: 
RECONHECER que o(a) servidor(a) MONICA RESENDE PEI-
XOTO, ENFERMEIRA, matricula Nº 14254-01, percebe Gratifi-
cação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cen-
to), desde JULHO/1995. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de setembro de 2018. Osmar 

                            

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