DOMFO 26/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E O Sr. BREITNER GOMES
CHAVES., COM INTERVINIENCIA DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (PROCESSO
ADM. Nº P763913/2019). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
ADITIVO, tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93 em seus art. 57, inciso II e art. 65, inciso 8º. DO OB-
JETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência e o reajuste do valor do Contrato de locação de
imóvel nº 01/2017-FUNCI. Situado a Rua Padre Ambrósio Ma-
chado, 625 – Parreão, Fortaleza – Ce e destinado ao funcio-
namento do CONSELHO TUTELAT IV. DO REAJUSTE E DO
PREÇO: Fica reajustado o valor do aluguel no valor de
R$ 3.954,20 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e
vinte centavos), conforme variação do índice econômico INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, aplica o
valor percentual correspondente de 3,418150 nos termos da
Clausula Terceira do Contrato de Locação nº 01/2017 – FUNCI.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no
Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções
será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRA-
TADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme espe-
cificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pa-
gamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo. Os pagamentos encontram-se ainda condi-
cionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Docu-
mentação relativa à regularidade para com as Fazendas Fede-
ral, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação
exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: Unida-
de Orçamentária: 31201; Dotação/Ação: 14.243.0186.2051.
0001;
ELEMENTO
DESPESAS:
33.90.39;
FONTE:
100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA: 13 de julho de 2019. ASSINATURAS: AS-
SINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Mari-
nho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Breitner Gomes Chaves e a
Sra. Maria Christina Machado Publio – SECRETARIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTAO – SEPLOG.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0112/2019 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 30 – II, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA de 05.04.90. RESOLVE
escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o perí-
odo de 01.10.2019 a 30.10.2019.
NOME
MATRICULA
CARGO
ANA MARIA MEMÓRIA DE HOLANDA
495-A
TAQUIGRAFO
ANA MARIA MORAES DUARTE
119-A
CONS. TEC. ADM
ANTONIA LÚCIA BAIMA BARROS
497-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
ANTONIO
ARILO
G.
CAVALCANTE
JÚNIOR
549-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
CARLOS EUGÊNIO DE A. GONÇALVES
554-A
CONS. TEC.
JURÍDICO
DARCY COELHO SALES
555-A
ENFERMEIRO
EXPEDITO FACO BEZERRA FILHO
334-A
ASSIST. DE ADM
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAMPOS
368-A
CONS. TEC.
JURÍDICO
GLORIA JANE MENDES BOAVENTURA
563-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
JOSÉ ARTEIRO M. DE C. FILHO
564-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
JUSSARA MAGDA C. BEZERRA
281-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MARA RUBIA SAMPAIO
349-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MARCOS ANTONIO DE L. MOREIRA
243-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MARIA DE FÁTIMA ROCHA CAMPOS
381-A
ASSIST. DE ADM
MARILUCE OLIVEIRA R. RAMOS
457-A
AUX.
ADMINISTRATIVO
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 18 de
setembro de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº 03 - DE CONVOCAÇÃO
PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, tendo
em vista o Concurso Público para o provimento de cargos va-
gos durante o prazo de validade do concurso para o quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza regido pelo Edital nº
01/2019 de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza em 1º de agosto de 2019 e retifica-
ções, CONVOCA os candidatos inscritos para prestarem as
Provas, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS
Data: 13/10/2019 (Domingo)
PERÍODO: MANHÃ (HORÁRIO LOCAL)
Horário de Apresentação: 7h30min
Horário de Fechamento dos Portões: 8h00min
Provas Objetivas e Prova Discursiva - Redação
Cargo:
Agente Administrativo (J10)
Duração total das Provas: 4 horas e 30 minutos
Permanência mínima: 3 horas, conforme alínea “f” do item 7.18,
do Capítulo 7, do Edital nº 01/2019 de Abertura de Inscrições.
PERÍODO: TARDE (HORÁRIO LOCAL)
Horário de Apresentação: 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 14h30min
Provas Objetivas e Prova Discursiva - Redação
Cargos:
Consultor Técnico Jurídico (A01)
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