DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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definirão as diretrizes de trabalho e as obrigações dos beneficiários,
em contrapartida da gratificação concedida, pela melhoria de
desempenho e produtividade das suas atividades junto aos serviços de
saúde do Município.
Art. 6º- O pagamento aos beneficiários será realizado pela Associação
dos Agentes de Saúde de Banabuiú, mediante Convênio com a
Prefeitura através do Fundo Municipal de Saúde, e que deverá efetuar
o repasse dos recursos financeiros por agente comunitários de saúde
em atividade, conforme valor estabelecido no art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único – O repasse dos recursos financeiros deverá ocorrer
até o dia 15 do mês subseqüente, observado as alterações que poderão
ocorrer em função das exclusões de beneficiários, em detrimento do
não cumprimento das normas e diretrizes pré-estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, para
garantir direito ao incentivo.
Art 7º - As despesas objeto desta Lei ocorrerão, neste Exercício, a
conta da Dotação específica do vigente Orçamento da Despesa do
Fundo Municipal de Saúde, a partir dos repasses oriundos da União
através do Fundo Nacional de Saúde, Bloco Custeio/ Atenção Básica/
Agentes Comunitários de Saúde, exceto quando não houver saldo ou
recurso suficiente para custear a gratificação por produtividade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e leis anteriores.
INCENTIVO
POR
ATIVIDADE
PROFISSIONAL
DESENVOLVIDA NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
ANEXO I
DIRETRIZES, NORMAS, CRITÉRIOS, META, PARA ACS
Nº
Parâmetro recomendado
Método de acompanhamento
1
Notificar mensalmente 100% de todos os nascidos
vivos na área de abrangência, e comprovar realização
das primeiras vacinas (BCG E HEPATITE B).
Ficha de consolidado e Cartão espelho.
2
Notificar mensalmente 100% de todos os óbitos na área
de abrangência;
Ficha de óbito
3
Acompanhar mensalmente 98% das crianças menores
de 2 anos
Ficha diária
4
Realizar mensalmente o peso das crianças menores de 2
anos, com cobertura de 98%
Ficha diária
5
Garantir que as crianças menores de 2 anos estejam
com cobertura vacinal de 98%
Cartão da criança/cartão controle da
sala de imunização
6
Garantir 98% de vacinação da tríplice viral em crianças
menores de 02 anos, em prazo de administração (D1 e
D2);
Cartão espelho de Vacinação
7
Acompanhar em 95% o pré-natal no 1º trimestre;
Ficha de cadastro/acompanhamento da
gestante
8
Acompanhar em 95% a realização de pré-natal no mês; Ficha de cadastro/acompanhamento da
gestante
9
10
100% de visita domiciliar/acompanhamento ás pessoas
com hipertensão arterial sistemática;
Ficha de cadastro e acompanhamento
HAS
11
100% de visita domiciliar/acompanhamento ás pessoas
com Diabetes Mellitus;
Ficha de cadastro e acompanhamento
DM
12
Acompanhar em 100% pessoas com Tuberculose;
Ficha de cadastro e acompanhamento
TB
13
Acompanhar em 100% pessoas com Hanseníase;
Ficha de cadastro e acompanhamento
HN
14
100% de comparecimento às reuniões convocadas pela
coordenação local, municipal ou associação;
Folha de frequência
15
Acompanhar 98% em suas visitas domiciliares, exceto
férias e licenças;
Ficha diária
16
Realizar mensalmente palestras educativas em sua
microárea de abrangência, totalizando 100%;
Folha de freqüência
17
Cadastrar
e
atualizar
regularmente
as
famílias
residentes em sua microárea de abrangência;
Cadastro e-sus
18
Participar 100% em todas as brigadas em combate ao
Aedes Aegypti, em período oportuno ou quando for
necessário;
Ficha diária
19
Garantir 100% de acompanhamento odontológico em
gestantes durante o pre- natal.
Ficha Perinatal
20
Garantir 90% de primeira consulta odontológica nas
crianças de 0 a 2 anos;
Cartão espelho
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e seis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e dezenove.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:509D6968
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria de Nº 114/2019.
Exonerar Servidor Público Municipal Efetivo, do
quadro de pessoal da Administração Pública, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
CONSIDERANDO: Que o município de Banabuiú, Estado do Ceará,
optou pelo Regime de Previdência Social – RGPS, como previdência
social para seus servidores públicos municipal;
CONSIDERANDO: Que o (a) Servidor (a) público municipal
MARIA ZELIA CAMPOS SANTIAGO, foi aposentado (a) pelo
Regime Geral de Previdência Social, que passa ser parte integrante
deste ato.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MARIA ZELIA CAMPOS
SANTIAGO, portador (a) do CPF: 210.584.313-15 lotada na
Secretaria de Educação na função professora na forma prevista em
lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a partir de 30 de Junho de 2019.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de
Setembro de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:E9FAE4CB
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO
Portaria de Nº 115/2019.
Exonerar Servidor Público Municipal Efetivo, do
quadro de pessoal da Administração Pública, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
CONSIDERANDO: Que o município de Banabuiú, Estado do Ceará,
optou pelo Regime de Previdência Social – RGPS, como previdência
social para seus servidores públicos municipal;
CONSIDERANDO: Que o (a) Servidor (a) público municipal ANA
LUCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aposentado (a) pelo
Regime Geral de Previdência Social, que passa ser parte integrante
deste ato.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ANA LUCIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA, portador (a) do CPF: 243.875.843-00 lotada na
Secretaria de Saúde na função Agente Administrativo na forma
prevista em lei.
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