DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
definirão as diretrizes de trabalho e as obrigações dos beneficiários, 
em contrapartida da gratificação concedida, pela melhoria de 
desempenho e produtividade das suas atividades junto aos serviços de 
saúde do Município. 
Art. 6º- O pagamento aos beneficiários será realizado pela Associação 
dos Agentes de Saúde de Banabuiú, mediante Convênio com a 
Prefeitura através do Fundo Municipal de Saúde, e que deverá efetuar 
o repasse dos recursos financeiros por agente comunitários de saúde 
em atividade, conforme valor estabelecido no art. 3º desta Lei. 
  
Parágrafo Único – O repasse dos recursos financeiros deverá ocorrer 
até o dia 15 do mês subseqüente, observado as alterações que poderão 
ocorrer em função das exclusões de beneficiários, em detrimento do 
não cumprimento das normas e diretrizes pré-estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, para 
garantir direito ao incentivo. 
  
Art 7º - As despesas objeto desta Lei ocorrerão, neste Exercício, a 
conta da Dotação específica do vigente Orçamento da Despesa do 
Fundo Municipal de Saúde, a partir dos repasses oriundos da União 
através do Fundo Nacional de Saúde, Bloco Custeio/ Atenção Básica/ 
Agentes Comunitários de Saúde, exceto quando não houver saldo ou 
recurso suficiente para custear a gratificação por produtividade. 
  
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e leis anteriores. 
  
INCENTIVO 
POR 
ATIVIDADE 
PROFISSIONAL 
DESENVOLVIDA NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 
ANEXO I 
DIRETRIZES, NORMAS, CRITÉRIOS, META, PARA ACS 
  
Nº 
Parâmetro recomendado 
Método de acompanhamento 
1 
Notificar mensalmente 100% de todos os nascidos 
vivos na área de abrangência, e comprovar realização 
das primeiras vacinas (BCG E HEPATITE B). 
Ficha de consolidado e Cartão espelho. 
2 
Notificar mensalmente 100% de todos os óbitos na área 
de abrangência; 
Ficha de óbito 
3 
Acompanhar mensalmente 98% das crianças menores 
de 2 anos 
Ficha diária 
  
4 
Realizar mensalmente o peso das crianças menores de 2 
anos, com cobertura de 98% 
Ficha diária 
  
5 
Garantir que as crianças menores de 2 anos estejam 
com cobertura vacinal de 98% 
Cartão da criança/cartão controle da 
sala de imunização 
  
6 
Garantir 98% de vacinação da tríplice viral em crianças 
menores de 02 anos, em prazo de administração (D1 e 
D2); 
Cartão espelho de Vacinação 
7 
Acompanhar em 95% o pré-natal no 1º trimestre; 
Ficha de cadastro/acompanhamento da 
gestante 
8 
Acompanhar em 95% a realização de pré-natal no mês; Ficha de cadastro/acompanhamento da 
gestante 
9 
  
  
10 
100% de visita domiciliar/acompanhamento ás pessoas 
com hipertensão arterial sistemática; 
Ficha de cadastro e acompanhamento 
HAS 
11 
100% de visita domiciliar/acompanhamento ás pessoas 
com Diabetes Mellitus; 
Ficha de cadastro e acompanhamento 
DM 
12 
Acompanhar em 100% pessoas com Tuberculose; 
Ficha de cadastro e acompanhamento 
TB 
13 
Acompanhar em 100% pessoas com Hanseníase; 
Ficha de cadastro e acompanhamento 
HN 
14 
100% de comparecimento às reuniões convocadas pela 
coordenação local, municipal ou associação; 
Folha de frequência 
15 
Acompanhar 98% em suas visitas domiciliares, exceto 
férias e licenças; 
Ficha diária 
16 
Realizar mensalmente palestras educativas em sua 
microárea de abrangência, totalizando 100%; 
Folha de freqüência 
17 
Cadastrar 
e 
atualizar 
regularmente 
as 
famílias 
residentes em sua microárea de abrangência; 
Cadastro e-sus 
18 
Participar 100% em todas as brigadas em combate ao 
Aedes Aegypti, em período oportuno ou quando for 
necessário; 
Ficha diária 
19 
Garantir 100% de acompanhamento odontológico em 
gestantes durante o pre- natal. 
Ficha Perinatal 
20 
Garantir 90% de primeira consulta odontológica nas 
crianças de 0 a 2 anos; 
Cartão espelho 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e seis dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e dezenove. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:509D6968 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. 
 
Portaria de Nº 114/2019. 
  
Exonerar Servidor Público Municipal Efetivo, do 
quadro de pessoal da Administração Pública, na 
forma prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
CONSIDERANDO: Que o município de Banabuiú, Estado do Ceará, 
optou pelo Regime de Previdência Social – RGPS, como previdência 
social para seus servidores públicos municipal; 
CONSIDERANDO: Que o (a) Servidor (a) público municipal 
MARIA ZELIA CAMPOS SANTIAGO, foi aposentado (a) pelo 
Regime Geral de Previdência Social, que passa ser parte integrante 
deste ato. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MARIA ZELIA CAMPOS 
SANTIAGO, portador (a) do CPF: 210.584.313-15 lotada na 
Secretaria de Educação na função professora na forma prevista em 
lei. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos a partir de 30 de Junho de 2019. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de 
Setembro de 2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:E9FAE4CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO 
 
Portaria de Nº 115/2019. 
  
Exonerar Servidor Público Municipal Efetivo, do 
quadro de pessoal da Administração Pública, na 
forma prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
CONSIDERANDO: Que o município de Banabuiú, Estado do Ceará, 
optou pelo Regime de Previdência Social – RGPS, como previdência 
social para seus servidores públicos municipal; 
CONSIDERANDO: Que o (a) Servidor (a) público municipal ANA 
LUCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aposentado (a) pelo 
Regime Geral de Previdência Social, que passa ser parte integrante 
deste ato. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ANA LUCIA PINHEIRO DE 
OLIVEIRA, portador (a) do CPF: 243.875.843-00 lotada na 
Secretaria de Saúde na função Agente Administrativo na forma 
prevista em lei. 

                            

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