DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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Art. 2º NOMEAR os Servidores ANAILSON LIMA DE SOUSA,
CPF Nº 751.319.353 – 34 e RG 2006015020096 e MARIA
LINICASSIA FERNANDES DA SILVA SOUSA, CPF nº
808.315.323 – 00 e RG 2004015097459, para compor a equipe de
apoio ao Leiloeiro Oficial do Município.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
19 de Setembro de 2019.
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:41B42F47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 230/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ANTONIO ALEX ARAUJO DE SOUZA, CPF Nº
033.330.323-76 e RG 2002099000889, do cargo de provimento em
comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE ESPORTE, lotado na
Secretaria de Esporte do Município de Aracoiaba.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
02 de Setembro de 2019.
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:BD56B21C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 226-A/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.
1º.
Designar
RAIMUNDO
ARAUJO
SILVA,
RG:
99098156569 e CPF: 527.717.173-, para responder INTERINO o
cargo
de
provimento
em
comissão
SECRETÁRIO
DA
CONTROLADORIA GERAL do Município de Aracoiaba.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
01 de Agosto de 2019.
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:E116F5C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
MENSAL POR PRODUTIVIDADE AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 669 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
MENSAL
POR
PRODUTIVIDADE
AOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Banabuiú,
gratificação aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE que
prestam serviços de saúde pública no Município.
Art. 2º - Os agentes de Saúde de que trata o artigo acima, são aqueles
que
prestam
serviços
junto
a
população
do
Município,
compreendendo, inclusive, todos os Distritos e a Zona Rural, e que
são partícipes da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de
Banabuiú.
Art. 3º - Ao Agente Comunitário de Saúde, membro da Associação
dos Agentes de Saúde de Banabuiú, e, em plena atividade da sua
função, será conferido uma gratificação, mensalmente, de no máximo
o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base percebido
junto a Associação dos Agentes de Saúde de Banabuiú, a título de
incentivo,
objetivando
a
cooperação
mútua,
colimando
o
desenvolvimento e intensificação das ações preventivas na área de
saúde, como forma de fomentar o DESEMPENHO e a
PRODUTIVIDADE dos serviços desenvolvidos pelos Agentes de
Saúde.
PERCENTUAL ALCANÇADO PELO AGENTE
PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO
AO ACS
Maior que 95%
100%
Entre 70 e 94,9%
70%
Entre 50 e 69,9%
50%
Menor que 50%
30%
Art. 4º - O estabelecimento das diretrizes, normas, a Fiscalização e o
acompanhamento
dos
atendimentos,
do
desempenho
e
da
produtividade dos serviços a serem realizados pelos Agentes
Comunitários de Saúde, fica estabelecido na forma do anexo I, que
passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Para a consecução dos termos desta Lei, fica autorizado o
Município de Banabuiú, através do Fundo Municipal de Saúde, a
celebração de convênio com a Associação dos Agentes de Saúde de
Banabuiú, que ficará a cargo da aplicação dos financeiros de acordo
com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, que
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