DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 2º NOMEAR os Servidores ANAILSON LIMA DE SOUSA, 
CPF Nº 751.319.353 – 34 e RG 2006015020096 e MARIA 
LINICASSIA FERNANDES DA SILVA SOUSA, CPF nº 
808.315.323 – 00 e RG 2004015097459, para compor a equipe de 
apoio ao Leiloeiro Oficial do Município. 
  
REGISTRA-SE,  
  
PUBLIQUE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
19 de Setembro de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:41B42F47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 230/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Nomear ANTONIO ALEX ARAUJO DE SOUZA, CPF Nº 
033.330.323-76 e RG 2002099000889, do cargo de provimento em 
comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE ESPORTE, lotado na 
Secretaria de Esporte do Município de Aracoiaba. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE,  
  
REGISTRE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
02 de Setembro de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:BD56B21C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 226-A/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
Designar 
RAIMUNDO 
ARAUJO 
SILVA, 
RG: 
99098156569 e CPF: 527.717.173-, para responder INTERINO o 
cargo 
de 
provimento 
em 
comissão 
SECRETÁRIO 
DA 
CONTROLADORIA GERAL do Município de Aracoiaba. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE,  
  
REGISTRE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
01 de Agosto de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:E116F5C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
MENSAL POR PRODUTIVIDADE AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS 
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N° 669 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
MENSAL 
POR 
PRODUTIVIDADE 
AOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM 
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Banabuiú, 
gratificação aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE que 
prestam serviços de saúde pública no Município. 
  
Art. 2º - Os agentes de Saúde de que trata o artigo acima, são aqueles 
que 
prestam 
serviços 
junto 
a 
população 
do 
Município, 
compreendendo, inclusive, todos os Distritos e a Zona Rural, e que 
são partícipes da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de 
Banabuiú. 
  
Art. 3º - Ao Agente Comunitário de Saúde, membro da Associação 
dos Agentes de Saúde de Banabuiú, e, em plena atividade da sua 
função, será conferido uma gratificação, mensalmente, de no máximo 
o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base percebido 
junto a Associação dos Agentes de Saúde de Banabuiú, a título de 
incentivo, 
objetivando 
a 
cooperação 
mútua, 
colimando 
o 
desenvolvimento e intensificação das ações preventivas na área de 
saúde, como forma de fomentar o DESEMPENHO e a 
PRODUTIVIDADE dos serviços desenvolvidos pelos Agentes de 
Saúde. 
  
PERCENTUAL ALCANÇADO PELO AGENTE 
PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO 
AO ACS 
Maior que 95% 
100% 
Entre 70 e 94,9% 
70% 
Entre 50 e 69,9% 
50% 
Menor que 50% 
30% 
  
Art. 4º - O estabelecimento das diretrizes, normas, a Fiscalização e o 
acompanhamento 
dos 
atendimentos, 
do 
desempenho 
e 
da 
produtividade dos serviços a serem realizados pelos Agentes 
Comunitários de Saúde, fica estabelecido na forma do anexo I, que 
passa a ser parte integrante desta Lei. 
  
Art. 5º - Para a consecução dos termos desta Lei, fica autorizado o 
Município de Banabuiú, através do Fundo Municipal de Saúde, a 
celebração de convênio com a Associação dos Agentes de Saúde de 
Banabuiú, que ficará a cargo da aplicação dos financeiros de acordo 
com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, que 

                            

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