DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a partir de 31 de Agosto de 2019.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de
Setembro de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:58919014
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 047/2019 BARBALHA/CE, 25 DE SETEMBRO
DE 2019.
AUTORIZA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A
COMPRA DIRETA DE MATERIAL GRÁFICO
DESTINADO
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES ESSENCIAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA FORMA QUE
DECLINA.
ARGEMIRO
SAMPAIO
NETO,
Prefeito
Municipal
de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV,
da Lei Orgânica do Município de Barbalha:
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de
1988;
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do Estatuto da Criança e do
Adolescente determina que “É dever do Estado assegurar à criança e
ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
OLIPONTES
EMPRENDIMENTO EIRELI –ME sagrou-se vencedora do processo
licitatório, Pregão nº 2019.02.18.1, cujo objeto trata-se da prestação
de serviços na confecção de material gráfico para atender diversas
finalidades da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a instauração e conclusão de procedimento
administrativo
contra
a
Empresa
OLIPONTES
EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, que culminou na suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Municipal de Barbalha pelo prazo de 06 (seis)
meses, bem como em pagamento de multa;
CONSIDERANDO a divulgação de edital de licitação, modalidade
Pregão nº 2019.09.20.1 para atender as necessidades ao norte
suscitadas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 118/2019-SME, por meio
do qual relata a necessitada urgente de aquisição de materiais gráficos,
até a efetiva contratação da empresa vencedora do novo certame
licitatório, a fim de não causar prejuízos nas atividades inadiáveis da
Secretaria de Educação, especialmente na realização de duas
avaliações do protocolo do Estado do Ceará e duas avaliações
externas do AMAE para o SPAECE E PROVA BRASIL, prevista
para acontecer na primeira semana de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO que a tramitação do novo procedimento
licitatório poderá demandar tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco)
dias para sua conclusão, o que acarretaria prejuízos inestimáveis à
população baralhense.
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar
a compra direta de materiais gráficos objeto do processo licitatório
pregão nº 2019.02.18.1, que dizem respeito ao mínimo necessário
para atender as necessidades inadiáveis desta Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto terá prazo de validade de 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período, ou até
o término do competente processo licitatório.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 de setembro
de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:A6923B4C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 048/2019 BARBALHA/CE, 25 DE SETEMBRO
DE 2019.
AUTORIZA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A
COMPRA
DIRETA
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS
PROGRAMAS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DE
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, DA FORMA QUE
DECLINA.
ARGEMIRO
SAMPAIO
NETO,
Prefeito
Municipal
de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV,
da Lei Orgânica do Município de Barbalha:
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de
1988;
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do Estatuto da Criança e do
Adolescente determina que “É dever do Estado assegurar à criança e
ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde”;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
OLIPONTES
EMPRENDIMENTO EIRELI – ME sagrou-se vencedora do processo
licitatório, Pregão nº 2019.03.13.1, cujo objeto trata-se da aquisição
de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades dos
programas de distribuição de merenda escolar da rede pública
municipal de ensino;
CONSIDERANDO a rescisão contratual proveniente da instauração
de procedimento administrativo nº 0107199/2019 contra a Empresa
OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, com a
finalidade de aplicar à empresa as penalidades previstas na Lei nº
8.666/93;
CONSIDERANDO a divulgação de edital de licitação, modalidade
Pregão nº 2019.09.18.1 para atender as necessidades ao norte
suscitadas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 117/2019-SME, por meio
do qual relata a necessitada urgente necessidade de aquisição de
gêneros alimentícios a fim de que os programas de distribuição de
gêneros alimentícios não sofram maiores prejuízos e solução de
continuidade;
CONSIDERANDO que a tramitação do novo procedimento
licitatório poderá demandar tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco)
dias para sua conclusão, o que acarretaria prejuízos inestimáveis à
população barbalhense.
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar
a compra direta dos gêneros alimentícios descritos no lote 01, itens
001 a 0010 e no lote 03, itens 0001 a 0003, do Pregão nº
2019.03.1301, que dizem respeito ao mínimo necessário para atender
as necessidades essenciais desta Secretaria.
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