DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos a partir de 31 de Agosto de 2019. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de 
Setembro de 2019. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:58919014 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 047/2019 BARBALHA/CE, 25 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
  
AUTORIZA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A 
COMPRA DIRETA DE MATERIAL GRÁFICO 
DESTINADO 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES ESSENCIAIS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA FORMA QUE 
DECLINA. 
  
ARGEMIRO 
SAMPAIO 
NETO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV, 
da Lei Orgânica do Município de Barbalha: 
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do 
Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 
1988; 
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do Estatuto da Criança e do 
Adolescente determina que “É dever do Estado assegurar à criança e 
ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de 
programas suplementares de material didático escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
OLIPONTES 
EMPRENDIMENTO EIRELI –ME sagrou-se vencedora do processo 
licitatório, Pregão nº 2019.02.18.1, cujo objeto trata-se da prestação 
de serviços na confecção de material gráfico para atender diversas 
finalidades da Secretaria Municipal de Educação; 
CONSIDERANDO a instauração e conclusão de procedimento 
administrativo 
contra 
a 
Empresa 
OLIPONTES 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, que culminou na suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração Municipal de Barbalha pelo prazo de 06 (seis) 
meses, bem como em pagamento de multa; 
CONSIDERANDO a divulgação de edital de licitação, modalidade 
Pregão nº 2019.09.20.1 para atender as necessidades ao norte 
suscitadas; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 118/2019-SME, por meio 
do qual relata a necessitada urgente de aquisição de materiais gráficos, 
até a efetiva contratação da empresa vencedora do novo certame 
licitatório, a fim de não causar prejuízos nas atividades inadiáveis da 
Secretaria de Educação, especialmente na realização de duas 
avaliações do protocolo do Estado do Ceará e duas avaliações 
externas do AMAE para o SPAECE E PROVA BRASIL, prevista 
para acontecer na primeira semana de outubro do corrente ano; 
CONSIDERANDO que a tramitação do novo procedimento 
licitatório poderá demandar tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco) 
dias para sua conclusão, o que acarretaria prejuízos inestimáveis à 
população baralhense. 
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico emitido pela 
Procuradoria Geral do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar 
a compra direta de materiais gráficos objeto do processo licitatório 
pregão nº 2019.02.18.1, que dizem respeito ao mínimo necessário 
para atender as necessidades inadiáveis desta Secretaria. 
Art. 2º. Este Decreto terá prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) 
dias, a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período, ou até 
o término do competente processo licitatório. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 de setembro 
de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:A6923B4C 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 048/2019 BARBALHA/CE, 25 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
  
AUTORIZA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A 
COMPRA 
DIRETA 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS 
PROGRAMAS 
DE 
DISTRIBUIÇÃO 
DE 
MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO, DA FORMA QUE 
DECLINA. 
  
ARGEMIRO 
SAMPAIO 
NETO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 18, IV, 
da Lei Orgânica do Município de Barbalha: 
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do 
Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 
1988; 
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do Estatuto da Criança e do 
Adolescente determina que “É dever do Estado assegurar à criança e 
ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de 
programas suplementares de material didático escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde”; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
OLIPONTES 
EMPRENDIMENTO EIRELI – ME sagrou-se vencedora do processo 
licitatório, Pregão nº 2019.03.13.1, cujo objeto trata-se da aquisição 
de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades dos 
programas de distribuição de merenda escolar da rede pública 
municipal de ensino; 
CONSIDERANDO a rescisão contratual proveniente da instauração 
de procedimento administrativo nº 0107199/2019 contra a Empresa 
OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, com a 
finalidade de aplicar à empresa as penalidades previstas na Lei nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO a divulgação de edital de licitação, modalidade 
Pregão nº 2019.09.18.1 para atender as necessidades ao norte 
suscitadas; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 117/2019-SME, por meio 
do qual relata a necessitada urgente necessidade de aquisição de 
gêneros alimentícios a fim de que os programas de distribuição de 
gêneros alimentícios não sofram maiores prejuízos e solução de 
continuidade; 
CONSIDERANDO que a tramitação do novo procedimento 
licitatório poderá demandar tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco) 
dias para sua conclusão, o que acarretaria prejuízos inestimáveis à 
população barbalhense. 
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico emitido pela 
Procuradoria Geral do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar 
a compra direta dos gêneros alimentícios descritos no lote 01, itens 
001 a 0010 e no lote 03, itens 0001 a 0003, do Pregão nº 
2019.03.1301, que dizem respeito ao mínimo necessário para atender 
as necessidades essenciais desta Secretaria. 

                            

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