DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Empresas – ME, para desenvolver as ações do município na sala do 
Empreendedor. 
  
Artigo 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 10 
de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:37AC68ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 001/2019 
 
ATO N° 001/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir em 50% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) JORGE LUIZ 
ALMEIDA FEIJO, titular da matrícula nº 152031-8, originário da 
Secretaria de Saúde e cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, 
atualmente com desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca 
de Caridade, conforme Convenio celebrado entre o Município de 
Paramoti e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate 
31/12/2020. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:CC040929 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 002/2019 
 
ATO N° 002/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir em 50% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) ISABEL 
CRISTINA ALMEIDA FEIJO, titular da matrícula nº 1507125, 
originário da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e 
cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com 
desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, 
conforme Convenio celebrado entre o Município de Paramoti e o 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:48F5B506 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 003/2019 
 
ATO N° 003/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir para 50% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) MARIA JULIANA 
AQUINO CASTRO, titular da matrícula nº 1506676, originário da 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e cedido ao 
Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com desempenho das 
funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio 
celebrado entre o Município de Paramoti e o Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:EDA38FBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 004/2019 
 
ATO N° 004/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 

                            

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