DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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Empresas – ME, para desenvolver as ações do município na sala do
Empreendedor.
Artigo 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 10
de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:37AC68ED
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 001/2019
ATO N° 001/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir em 50% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) JORGE LUIZ
ALMEIDA FEIJO, titular da matrícula nº 152031-8, originário da
Secretaria de Saúde e cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará,
atualmente com desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca
de Caridade, conforme Convenio celebrado entre o Município de
Paramoti e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate
31/12/2020.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:CC040929
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 002/2019
ATO N° 002/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir em 50% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) ISABEL
CRISTINA ALMEIDA FEIJO, titular da matrícula nº 1507125,
originário da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e
cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com
desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade,
conforme Convenio celebrado entre o Município de Paramoti e o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:48F5B506
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 003/2019
ATO N° 003/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir para 50% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) MARIA JULIANA
AQUINO CASTRO, titular da matrícula nº 1506676, originário da
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e cedido ao
Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com desempenho das
funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio
celebrado entre o Município de Paramoti e o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:EDA38FBA
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 004/2019
ATO N° 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
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