DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) FRANCISCO 
MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO, titular da matrícula nº 
1521780, originário da Secretaria de Infraestrutura e cedido ao Poder 
Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com desempenho das 
funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio 
celebrado entre o Município de Paramoti e o Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020.  
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9448B098 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 005/2019 
 
ATO N° 005/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) MARIA 
CYDALIA BARBOSA GAMA, titular da matrícula nº 1500007, 
originário da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e 
cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com 
desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, 
conforme Convenio celebrado entre o Município de Paramoti e o 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:7DA95F74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 006/2019 
 
ATO N° 006/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200; 
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se 
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei; 
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de 
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal 
565/2009. 
RESOLVE: 
  
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade 
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) ANTONIO 
ISAIAS FERREIRA ALVES, titular da matrícula nº 1520083, 
originário da Secretaria de Saúde e cedido ao Poder Judiciário do 
Estado do Ceará, atualmente com desempenho das funções junto ao 
Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio celebrado entre 
o Município de Paramoti e o Ministério Público Estadual do Ceará por 
intermédio do Convênio nº 150/2016. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 
13 de setembro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:900E027B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
TERMO DE CONCESSÃO N°. 01/2018030502-ADM 
 
TERMO DE CONCESSÃO N°. 01/2018030502-ADM 
O MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob O n° 08.834.927/0001-39, e 
CGF sob o n ° 06.920.204-4, sediado a RUA 04, S/N, BAIRRO 
ARACI SANTOS- PARAMOTI-Ceará, através da Secretaria de 
Administração, Planejamento e Finanças, neste ato representada-pelo 
Sr. RAIMUNDO OSCAR SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF(MF) sob o n° 813.589.543-72. 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças, com a devida 
competência 
para 
celebração 
do 
presente 
termo, 
doravante 
denominada CONCEDENTE e, de outro lado o Sr. FRANCISCO 
ANTONIO DEIAN PINHEIRO, inscrito no CPF(MF) sob o n° 
047.446.623-07 residente e domiciliado na AV. JOAQUIM FAEIAS, 
n° 
285, 
STA 
CECILIA 
- 
CEP 
62736000, 
denominada 
CONCESSIONÁRIO, firmam o presente contrato de Delegação de 
Concessão decorrente da licitação na modalidade Concorrência n° 
2018030502-ADM e em conformidade com disposto na Lei 8.666/93 
e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
1.1 É objeto do presente Termo a Concessão para a prestação de 
serviços de transporte público individual de passageiros por taxi, pelo 
prazo de 10 (dez) anos, conforme disposições e anexos contidos no 
Edital de Concorrência Pública n° 2018030502-ADM. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  
2.1 Aplicam-se a este Termo de Concessão as Leis Federais n° 
8.666/93, n° 8.987/95 e n°9.503/97, Lei Municipal n° 703/2016, seus 
regulamentos e demais normas e respectivas alterações aplicáveis. 
2.2 
Faz 
parte 
integrante 
deste 
Termo 
de 
Concessão, 
independentemente de transcrição, o Edital de Concorrência Pública 
n° 2018030502-ADM com todos os seus anexos. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS  
3.1 A presente Concessão será por prazo de 10 (dez) anos 
prorrogáveis por igual período. 
3.2 Trata-se de vínculo de natureza precária, sujeita às formas de 
ruptura do vínculo previstas na Lei 8.987/95. 

                            

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