DOMCE 27/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2290
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CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) FRANCISCO
MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO, titular da matrícula nº
1521780, originário da Secretaria de Infraestrutura e cedido ao Poder
Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com desempenho das
funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio
celebrado entre o Município de Paramoti e o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9448B098
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 005/2019
ATO N° 005/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) MARIA
CYDALIA BARBOSA GAMA, titular da matrícula nº 1500007,
originário da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e
cedido ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente com
desempenho das funções junto ao Fórum da Comarca de Caridade,
conforme Convenio celebrado entre o Município de Paramoti e o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, com vigência ate 31/12/2020.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:7DA95F74
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 006/2019
ATO N° 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO as limitações de gastos com pessoal impostas pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/200;
CONSIDERANDO que o município de Paramoti atualmente se
encontra com seu limite de gastos acima do permitido em lei;
CONSIDERANDO o permissivo de redução da Gratificação de
Atividade Excepcional e Relevante (GAER) – art. 2º da Lei Municipal
565/2009.
RESOLVE:
Reduzir para 30% o pagamento da gratificação de Atividade
Excepcional e Relevante (GAER) do servidor(a) ANTONIO
ISAIAS FERREIRA ALVES, titular da matrícula nº 1520083,
originário da Secretaria de Saúde e cedido ao Poder Judiciário do
Estado do Ceará, atualmente com desempenho das funções junto ao
Fórum da Comarca de Caridade, conforme Convenio celebrado entre
o Município de Paramoti e o Ministério Público Estadual do Ceará por
intermédio do Convênio nº 150/2016.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, em
13 de setembro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:900E027B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
TERMO DE CONCESSÃO N°. 01/2018030502-ADM
TERMO DE CONCESSÃO N°. 01/2018030502-ADM
O MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob O n° 08.834.927/0001-39, e
CGF sob o n ° 06.920.204-4, sediado a RUA 04, S/N, BAIRRO
ARACI SANTOS- PARAMOTI-Ceará, através da Secretaria de
Administração, Planejamento e Finanças, neste ato representada-pelo
Sr. RAIMUNDO OSCAR SILVA JUNIOR, brasileiro, casado,
inscrito no CPF(MF) sob o n° 813.589.543-72.
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças, com a devida
competência
para
celebração
do
presente
termo,
doravante
denominada CONCEDENTE e, de outro lado o Sr. FRANCISCO
ANTONIO DEIAN PINHEIRO, inscrito no CPF(MF) sob o n°
047.446.623-07 residente e domiciliado na AV. JOAQUIM FAEIAS,
n°
285,
STA
CECILIA
-
CEP
62736000,
denominada
CONCESSIONÁRIO, firmam o presente contrato de Delegação de
Concessão decorrente da licitação na modalidade Concorrência n°
2018030502-ADM e em conformidade com disposto na Lei 8.666/93
e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Termo a Concessão para a prestação de
serviços de transporte público individual de passageiros por taxi, pelo
prazo de 10 (dez) anos, conforme disposições e anexos contidos no
Edital de Concorrência Pública n° 2018030502-ADM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 Aplicam-se a este Termo de Concessão as Leis Federais n°
8.666/93, n° 8.987/95 e n°9.503/97, Lei Municipal n° 703/2016, seus
regulamentos e demais normas e respectivas alterações aplicáveis.
2.2
Faz
parte
integrante
deste
Termo
de
Concessão,
independentemente de transcrição, o Edital de Concorrência Pública
n° 2018030502-ADM com todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 A presente Concessão será por prazo de 10 (dez) anos
prorrogáveis por igual período.
3.2 Trata-se de vínculo de natureza precária, sujeita às formas de
ruptura do vínculo previstas na Lei 8.987/95.
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